Violência doméstica no condomínio: quando e como o síndico deve agir
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou mais de 320 mil casos de violência doméstica em 2024
A violência doméstica é um problema social e jurídico grave, que não se restringe ao ambiente íntimo da casa. Nos últimos anos, o debate sobre o papel dos condomínios e, especialmente, do síndico diante desses casos se intensificou. Isso porque os episódios de agressão muitas vezes não ficam restritos aos muros das unidades: gritos, ameaças e até agressões físicas podem ser presenciadas ou ouvidas por vizinhos e funcionários, colocando todos em situação delicada.
Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024, o Brasil registrou mais de 320 mil casos de violência doméstica somente no último ano. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que protege as vítimas de violência doméstica e familiar, vem sendo cada vez mais aplicada com rigor, e o papel de terceiros inclusive síndicos é fundamental na prevenção e denúncia.
A lei exige ação do síndico
Em 2021, entrou em vigor a Lei 14.022/2020, que altera o Código Civil e obriga condomínios residenciais a comunicarem às autoridades casos ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos, quando ocorridos nas unidades ou nas áreas comuns. A denúncia deve ser feita imediatamente, por telefone ou aplicativo, e formalizada por escrito em até 24 horas.
“Não se trata de se intrometer na vida alheia, mas sim de exercer um dever legal e moral. O síndico que se omite pode ser responsabilizado civil e até criminalmente”, alerta o advogado Felipe Faustino, especialista em Direito Condominial. “Mais do que um gestor, o síndico é guardião da convivência coletiva, e a omissão diante de um crime é uma falha grave.”
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O que o síndico deve fazer?
Ao identificar um caso de violência doméstica, seja por relatos de moradores, ruídos suspeitos ou flagrante dos funcionários, o síndico deve:
- Entrar em contato imediato com a polícia (190) ou com os canais especializados, como o Disque 180, de atendimento à mulher.
- Formalizar a denúncia por escrito em até 24 horas.
- Evitar a exposição da vítima e adotar sigilo sobre os envolvidos.
- Registrar o ocorrido em ata reservada, quando necessário.
- Orientar os moradores sobre os canais de denúncia, promovendo campanhas informativas no condomínio.
O ideal é que o condomínio tenha um protocolo de atendimento e denúncia interno, mesmo que simples, e que o síndico esteja preparado para lidar com esse tipo de situação, inclusive com suporte jurídico.
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Medidas preventivas e apoio à vítima
Campanhas de conscientização, afixação de cartazes com os canais de denúncia e a criação de canais anônimos de comunicação dentro do condomínio são medidas importantes. “O síndico pode e deve promover a cultura do respeito e da proteção dentro dos muros do condomínio. Isso é um avanço civilizatório”, afirma Felipe Faustino.
Além disso, a Convenção e o Regimento Interno podem ser atualizados para prever condutas e sanções administrativas para casos de violência, como advertência, multa e até expulsão, caso sejam compatíveis com o Código Civil.
Responsabilidade e jurisprudência
Já há jurisprudência que reconhece a responsabilidade do condomínio (ou do síndico) em casos de omissão frente a episódios graves. A responsabilização pode ocorrer com base no dever de cuidado e zelo com a coletividade, nos artigos 186 e 927 do Código Civil. Além disso, o artigo 1.348, inciso V, do Código Civil, determina que é função do síndico “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns”.
Casos recentes mostram que a omissão pode ser interpretada como conivência, e o síndico pode responder civil e até criminalmente por prevaricação ou omissão de socorro.
A violência doméstica não pode mais ser ignorada ou tratada como um assunto exclusivamente privado. Em condomínios, o síndico tem papel ativo e previsto em lei na proteção das vítimas e no combate a esse tipo de crime. Agir com responsabilidade, sigilo e celeridade não é apenas uma escolha é uma obrigação legal e humana.
“O condomínio é uma célula da sociedade. Se não protegermos quem vive ao nosso lado, estamos fracassando como coletividade”, conclui Felipe Faustino.
Por Rafael Bernardes, CEO do Síndicolab, e Felipe Faustino, advogado no escritório Faustino & Teles
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