Síndico pode criar regras sem aprovação em assembleia?
Entenda até onde vai a autonomia do síndico, quando uma decisão administrativa vira uma nova regra e o que o morador pode fazer quando recebe uma proibição que nunca passou pela assembleia
A situação é mais comum do que parece. Um aviso aparece no elevador, uma mensagem chega no grupo ou a administradora dispara um comunicado: “A partir de agora, fica proibido…”. Pode envolver piscina, garagem, animais, visitantes, entregadores, mudanças ou qualquer outra rotina do condomínio.
Mas o síndico pode simplesmente criar essa regra?
Em regra, não. O síndico possui autonomia para administrar o condomínio e tomar uma série de decisões sem convocar uma assembleia para cada problema. O Código Civil, porém, determina que cabe a ele cumprir e fazer cumprir a convenção, o Regimento Interno e as deliberações da assembleia. Administrar essas regras é diferente de criar novas obrigações para os moradores.
Se o Regimento Interno determina, por exemplo, que visitantes devem ser identificados, o síndico pode estabelecer procedimentos para que a portaria faça essa identificação. Isso é gestão. Outra coisa seria criar sozinho uma nova proibição de acesso, alterar direitos de uso de uma área comum ou estabelecer uma penalidade que não encontra respaldo nas normas do condomínio.
Também existem situações emergenciais em que o síndico precisa agir. Se há risco à segurança, problema estrutural ou alguma situação que exija providência imediata, esperar semanas por uma assembleia pode contrariar o próprio dever de administração. A análise, portanto, depende da natureza da medida.
Uma boa forma de separar as coisas é perguntar: o síndico está organizando o cumprimento de uma regra que já existe ou está criando uma regra que nunca existiu?
Quanto mais a decisão restringe direitos, modifica a utilização das áreas comuns, cria obrigações permanentes ou estabelece novas penalidades, maior a necessidade de verificar sua previsão na convenção, no Regimento Interno ou em uma deliberação válida.
O que fazer quando o síndico cria uma regra sem assembleia?
Antes de transformar o assunto em uma discussão no WhatsApp, o morador pode fazer algo muito mais eficiente: solicitar formalmente que a administração informe qual artigo da convenção ou do Regimento Interno, ou qual decisão de assembleia, fundamenta aquela determinação.
Essa pergunta muda completamente a conversa.
Se existe fundamento, a administração poderá apresentá-lo. Se não existe, será necessário explicar de onde surgiu aquela obrigação e se o síndico realmente possuía competência para estabelecê-la.
Caso não haja respaldo, o morador pode solicitar a revisão da medida e pedir que o assunto seja submetido à assembleia. O conselho também pode ser acionado. Em situações de maior relevância, se o síndico não convocar a reunião, o Código Civil permite que um quarto dos condôminos convoque assembleia, respeitando os procedimentos aplicáveis.
Quando houver multa, prejuízo financeiro ou restrição relevante de direitos, o caso merece uma análise individual da convenção, do Regimento Interno, das atas e da própria natureza da medida antes de partir para uma discussão judicial.
O mais importante é não confundir autoridade administrativa com poder absoluto.
O síndico precisa ter liberdade para administrar o condomínio. Sem isso, nenhuma gestão funciona. Mas essa autonomia encontra limites justamente nos documentos e nas decisões que organizam aquela comunidade.
Síndico administra regras. Assembleia delibera sobre aquilo que é de sua competência. E um comunicado, por mais oficial que pareça, não transforma automaticamente uma decisão individual em regra do condomínio.
Por Rafael Bernardes, especialista em gestão condominial e fundador do Sindicolab
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