Política e ativismo em varandas: liberdade de expressão x perturbação da convivência
Bandeiras, cartazes e protestos dentro de espaços residenciais
Nos últimos anos, a polarização política no Brasil ganhou novos palcos: das ruas para dentro dos condomínios. Não é raro observar varandas tomadas por bandeiras partidárias, faixas de apoio ou protesto e até transmissões ao vivo de manifestações. Essa prática reacende um debate jurídico e social: até que ponto a liberdade de expressão pode conviver com o direito ao sossego e à neutralidade condominial?
De acordo com pesquisa do Datafolha publicada em 2024, 64% dos brasileiros acreditam que a polarização política aumentou os conflitos interpessoais – e os condomínios, que concentram diferentes perfis, tornam-se terreno fértil para disputas ideológicas.
O advogado Felipe Faustino, especialista em direito condominial, alerta que a questão não é simples.
“A Constituição Federal garante a liberdade de expressão, mas no condomínio essa liberdade encontra limites quando fere a função social da propriedade e a convivência pacífica. Bandeiras e cartazes em varandas podem gerar atritos, comprometer a estética da fachada e até configurar propaganda irregular em período eleitoral”, explica.
A Justiça Eleitoral, por exemplo, permite propaganda em residências privadas, desde que não ultrapasse 0,5m² (art. 37 da Lei nº 9.504/1997). Porém, em condomínios, o debate se amplia: se a fachada é considerada área comum, o uso da varanda como espaço de propaganda pode ser contestado juridicamente.
Outro ponto sensível é a realização de protestos em áreas comuns, como salões de festas ou halls. Nesses casos, além do direito de reunião, entram em jogo normas internas que priorizam o uso pacífico dos espaços. “O síndico deve agir com equilíbrio: não pode censurar manifestações individuais dentro do que é permitido pela lei, mas deve impedir que o ativismo interfira no sossego, na segurança ou na estética do condomínio”, observa Faustino.
Dicas práticas do especialista Marcio Zaitz para síndicos e moradores:
- Regras claras no regimento interno: cabe ao condomínio regulamentar a fixação de bandeiras e faixas nas varandas para preservar uniformidade, segurança e valor do patrimônio. A assembleia pode deliberar restrições ou permissões específicas e registrar no regimento interno, garantindo base legal para eventuais notificações e multas em caso de descumprimento. A assembleia pode deliberar restrições ou permissões específicas e registrar no regimento interno, garantindo base legal para eventuais notificações e multas em caso de descumprimento.
- Assembleias para decisões polêmicas: sempre que houver impasse, a deliberação coletiva reduz conflitos.
- Mediação em vez de confronto: criar canais de diálogo para evitar que disputas políticas se transformem em agressões pessoais.
- Atenção às regras eleitorais: em período de campanha, respeite os limites de tamanho e evite caracterizar propaganda em áreas comuns. A legislação civil e eleitoral prevalece sobre decisões de assembleia e sobre o regimento interno.
A varanda é, sim, um espaço privado, mas dentro de um contexto coletivo. Exibir símbolos políticos nesse ambiente pode ser lido como exercício de cidadania, mas também como afronta à harmonia condominial.
Como resume Felipe Faustino: “Nos condomínios, a liberdade de expressão deve conviver com o respeito ao coletivo. Do contrário, o que poderia ser um ato democrático vira combustível para disputas judiciais e vizinhanças insustentáveis.”
Por Rafael Bernardes, CEO do Síndicolab, e Felipe Faustino, advogado no escritório Faustino & Teles
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