O perigo invisível das reformas ilegais em condomínio
Pesquisa constatou que uma em cinco reformas em apartamentos envolve algum tipo de intervenção em estrutura sem autorização formal ou laudo técnico
No Brasil, a cada ano, milhares de reformas são iniciadas em apartamentos sem qualquer comunicação prévia ao condomínio, tampouco com a contratação de responsável técnico habilitado.
Embora muitas dessas obras envolvam apenas melhorias estéticas ou funcionais — como troca de pisos ou armários —, outras avançam perigosamente sobre áreas estruturais do edifício, como paredes de carga, vigas, lajes ou pilares, comprometendo a integridade de toda a edificação.
Em uma pesquisa nacional divulgada em 2024 pela Associação das Administradoras de Condomínios do Brasil (AABIC), constatou-se que uma em cada cinco reformas realizadas em apartamentos envolve algum tipo de intervenção em estrutura sem autorização formal ou laudo técnico. Ainda segundo o levantamento, 48% dos síndicos afirmam já ter precisado embargar uma obra por risco à segurança coletiva.
Esse cenário se torna ainda mais alarmante quando se considera que o Brasil lidera, na América Latina, o número de desabamentos parciais de prédios residenciais causados por reformas indevidas, segundo dados do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPE), com ao menos 19 incidentes registrados nos últimos cinco anos apenas em capitais como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte.
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O que diz a legislação?
O Código Civil, em seu artigo 1.336, inciso II, determina que é dever do condômino:
“Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação.”
E o inciso IV reforça que qualquer modificação em área comum ou estrutural precisa seguir o que estiver previsto na convenção do condomínio.
Além disso, a ABNT NBR 16.280/2014 estabelece diretrizes para qualquer reforma em edificações, obrigando os moradores a:
- Apresentar um plano de reforma detalhado;
- Contratar profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto) com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica);
- Obter autorização formal da administração condominial.
Desrespeitar essas normas pode acarretar não apenas multas internas, mas ações judiciais, embargos administrativos e até processo criminal por crime contra a segurança coletiva.
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O que caracteriza uma obra clandestina estrutural?
De acordo com a norma ABNT e jurisprudência consolidada, são exemplos de intervenções indevidas em estrutura:
- Remoção de paredes de alvenaria estrutural (comuns em prédios construídos pelo sistema de alvenaria autoportante);
- Perfuração de vigas e lajes para passagem de dutos;
- Instalação de banheiras, piscinas ou pisos elevados sem cálculo de carga;
- Demolição ou abertura de paredes que sustentam cargas verticais ou transversais.
Essas obras, muitas vezes realizadas com o objetivo de “modernizar” o imóvel, podem causar rachaduras, sobrecarga do sistema estrutural, vazamentos e, em casos extremos, colapso da edificação.
Casos reais e jurisprudência
1. Caso Rio de Janeiro (2023)
Em um condomínio na Barra da Tijuca, a remoção de uma parede para ampliação da sala causou fissuras em dois apartamentos do andar inferior. A obra não contava com ART e foi realizada sem consulta ao síndico. A Justiça determinou demolição imediata, indenização por danos morais e materiais e pagamento de 38 mil reais em custas e honorários.
2. STJ – REsp 1.439.163-SP
O Superior Tribunal de Justiça confirmou que intervenções sem laudo técnico e aprovação do condomínio violam o direito coletivo e podem ser revertidas judicialmente com obrigação de refazimento e penalidades civis.
3. São Paulo
Após reforma não autorizada em um apartamento no bairro da Mooca, o prédio foi parcialmente evacuado por risco estrutural. A obra havia removido paredes internas e incluído uma jacuzzi sobre laje sem reforço. A Defesa Civil multou o proprietário em 15 mil reais , e a Justiça determinou demolição e laudo estrutural obrigatório.
Palavra do especialista
“Quando um morador realiza uma intervenção em parede estrutural sem qualquer acompanhamento técnico e sem anuência do condomínio, ele está cometendo não apenas uma infração, mas colocando vidas em risco. A estrutura do prédio é como um sistema interligado: mexer em uma parede pode comprometer toda a edificação”, explica o advogado Felipe Faustino, sócio do escritório Faustino & Teles.
“O síndico tem o dever legal de agir. Omissão, nesse caso, pode gerar responsabilização pessoal e até ação regressiva por danos causados à coletividade.”
O que o condomínio deve fazer: passo a passo
1. Monitoramento e prevenção
- Oriente os moradores sobre a necessidade de apresentar laudo técnico antes de qualquer obra.
- Disponibilize checklists e modelos de solicitação baseados na NBR 16.280.
2. Identificação da obra clandestina
- Verifique movimentação de materiais, entulho e barulho incomum;
- Exija a apresentação da ART/RRT e informe-se sobre o tipo de intervenção.
3. Notificação e embargo
- O síndico deve notificar por escrito o morador, solicitando a imediata paralisação da obra e apresentação de laudos.
- Caso não haja resposta, deve comunicar a Defesa Civil, CREA, CAU ou prefeitura local.
4. Ação judicial
- Se houver recusa ou risco iminente, o condomínio pode ingressar com:
- Ação de obrigação de não fazer (com pedido de liminar para suspensão da obra);
- Ação demolitória;
- Ação de ressarcimento por danos materiais e morais.
Penalidades possíveis ao morador
- Multa prevista no regimento (em alguns casos, até 5 vezes a cota condominial);
- Obrigação de demolir e restaurar o imóvel ao estado original;
- Responsabilização por danos estruturais e danos a terceiros;
- Em casos extremos, ação penal por crime de perigo comum, previsto no Código Penal (art. 132).
As paredes de um edifício não são meramente divisórias — elas sustentam a vida dos que ali habitam. Mexer em uma estrutura sem a devida autorização é ato grave e passível de penalização severa. Mais do que uma infração interna, é uma ameaça concreta à segurança coletiva.
A atuação do síndico, do conselho e da coletividade condominial deve ser firme, técnica e amparada pela legislação. Não se trata apenas de preservar o patrimônio, mas de proteger vidas.
“A responsabilidade sobre a estrutura do condomínio é coletiva. E isso inclui o dever de impedir que um ato individual coloque todos em risco”, conclui Faustino.
Por Rafael Bernardes, CEO do Síndicolab, e Felipe Faustino, advogado no escritório Faustino & Teles
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