LGPD no condomínio: tudo o que mudou desde junho de 2025 

13.11.2025

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LGPD no condomínio: tudo o que mudou desde junho de 2025 

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4 minutos de leitura 06.10.2025 16:01 comentários
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LGPD no condomínio: tudo o que mudou desde junho de 2025 

LGPD no condomínio ganhou novos contornos, especialmente em relação à biometria, dados sensíveis e transferências internacionais

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LGPD no condomínio: tudo o que mudou desde junho de 2025 
Imagem feita por IA

Em 2 de junho de 2025, a ANPD lançou uma consulta pública para regulamentar o processamento de dados biométricos — como impressões digitais, reconhecimento facial, íris ou padrões comportamentais — com foco na adoção de bases legais adequadas, prevenção de impacto discriminatório, além de transparência e responsabilidade das entidades. 

Essa iniciativa está inserida na Agenda Regulatória 2025–2026 da ANPD, que prioriza também inteligência artificial, direitos dos titulares e proteção de dados infantis e sensíveis. 

Proteção contra comercialização de biometria 

Também em 2025, foi apresentado o Projeto de Lei nº 36/2025, que proíbe a venda de dados biométricos sensíveis, com previsão de multa para infrações. 

Resolução CD/ANPD n.º 19/2024, que trata das cláusulas contratuais padrão (SCCs) para transferência internacional de dados, teve seu prazo de conformidade estendido até 23 de agosto de 2025

O que isso significa para os condomínios? 

Uso de biometria (leitores biométricos em portarias, por exemplo) 

  • O uso de sistemas biométricos em condomínios — como leitura de digitais ou reconhecimento facial — agora exige atenção redobrada. Deve estar amparado por base legal válida, como consentimento explícito ou proteção da vida e segurança. 
     
  • Regulamentações futuras devem estabelecer padrões de segurança, limites ao compartilhamento e critérios para o tratamento desses dados. 
     

Dado sensível: cuidado extra com biometria 

  • Biometria é considerada dado sensível pela LGPD e, portanto, exige proteção reforçada — como consentimento específico e transparente 
  • A futura proibição da comercialização desses dados reforça a gravidade do tema e exige cautela. 
     

Transferência internacional de dados 

  • Condomínios que utilizam softwares ou serviços hospedados fora do Brasil devem implementar SCCs conforme as regras da ANPD até 23/08/2025, além de garantir transparência sobre o tratamento de dados pessoais 

Dicas práticas para síndicos e administradoras 

Área Ação Recomendável 
Biometria Avalie se a solução é realmente necessária; obtenha consentimento específico; adote proteção técnica e governança de dados. 
Consentimento Use formulários claros e separados para coleta de dados sensíveis; informe finalidade, tempo de armazenamento e quem terá acesso. 
Transferência de dados Se usar sistemas estrangeiros, revise contratos até 23/08/2025 e implemente as SCCs da ANPD. 
Políticas e transparência Formalize uma política de tratamento de dados (LPD), esclarecendo direitos dos moradores (acesso, correção, exclusão). 
Segurança e governança Adoção de medidas técnicas (criptografia, controle de acesso) e controles internos (log de acesso, canal de incidentes). 
Treinamentos Oriente funcionários — porteiros, síndico, zelador — sobre princípios da LGPD. 
Plano de contingência Prepare-se para eventual incidente: notificação de vazamento à ANPD e aos moradores afetados. 

“A biometria veio para modernizar o acesso, mas exige responsabilidade. Condomínios devem garantir transparência, consentimento real e segurança técnica — e se preparar para as regras da ANPD que virão em breve”, disse Felipe Faustino, advogado especialista em direito condominial. 

Desde junho de 2025, a LGPD no condomínio ganhou novos contornos — especialmente em relação à biometria, dados sensíveis e transferências internacionais. A ANPD sinaliza uma valorização da proteção de direitos digitais no ambiente condominial. 

Síndicos e administradores devem agir proativamente para garantir conformidade: revisar processos, documentos e tecnologia; educar equipes e moradores; e manter transparência sobre o uso e proteção de dados.

Assim, cria-se um ambiente moderno sem comprometer a privacidade e a segurança jurídica da comunidade

Por Rafael Bernardes, CEO do Síndicolab, e Felipe Faustino, advogado no escritório Faustino & Teles

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