LGPD no condomínio: tudo o que mudou desde junho de 2025
LGPD no condomínio ganhou novos contornos, especialmente em relação à biometria, dados sensíveis e transferências internacionais
Em 2 de junho de 2025, a ANPD lançou uma consulta pública para regulamentar o processamento de dados biométricos — como impressões digitais, reconhecimento facial, íris ou padrões comportamentais — com foco na adoção de bases legais adequadas, prevenção de impacto discriminatório, além de transparência e responsabilidade das entidades.
Essa iniciativa está inserida na Agenda Regulatória 2025–2026 da ANPD, que prioriza também inteligência artificial, direitos dos titulares e proteção de dados infantis e sensíveis.
Proteção contra comercialização de biometria
Também em 2025, foi apresentado o Projeto de Lei nº 36/2025, que proíbe a venda de dados biométricos sensíveis, com previsão de multa para infrações.
A Resolução CD/ANPD n.º 19/2024, que trata das cláusulas contratuais padrão (SCCs) para transferência internacional de dados, teve seu prazo de conformidade estendido até 23 de agosto de 2025.
O que isso significa para os condomínios?
Uso de biometria (leitores biométricos em portarias, por exemplo)
- O uso de sistemas biométricos em condomínios — como leitura de digitais ou reconhecimento facial — agora exige atenção redobrada. Deve estar amparado por base legal válida, como consentimento explícito ou proteção da vida e segurança.
- Regulamentações futuras devem estabelecer padrões de segurança, limites ao compartilhamento e critérios para o tratamento desses dados.
Dado sensível: cuidado extra com biometria
- Biometria é considerada dado sensível pela LGPD e, portanto, exige proteção reforçada — como consentimento específico e transparente
- A futura proibição da comercialização desses dados reforça a gravidade do tema e exige cautela.
Transferência internacional de dados
- Condomínios que utilizam softwares ou serviços hospedados fora do Brasil devem implementar SCCs conforme as regras da ANPD até 23/08/2025, além de garantir transparência sobre o tratamento de dados pessoais

Dicas práticas para síndicos e administradoras
| Área | Ação Recomendável |
| Biometria | Avalie se a solução é realmente necessária; obtenha consentimento específico; adote proteção técnica e governança de dados. |
| Consentimento | Use formulários claros e separados para coleta de dados sensíveis; informe finalidade, tempo de armazenamento e quem terá acesso. |
| Transferência de dados | Se usar sistemas estrangeiros, revise contratos até 23/08/2025 e implemente as SCCs da ANPD. |
| Políticas e transparência | Formalize uma política de tratamento de dados (LPD), esclarecendo direitos dos moradores (acesso, correção, exclusão). |
| Segurança e governança | Adoção de medidas técnicas (criptografia, controle de acesso) e controles internos (log de acesso, canal de incidentes). |
| Treinamentos | Oriente funcionários — porteiros, síndico, zelador — sobre princípios da LGPD. |
| Plano de contingência | Prepare-se para eventual incidente: notificação de vazamento à ANPD e aos moradores afetados. |

“A biometria veio para modernizar o acesso, mas exige responsabilidade. Condomínios devem garantir transparência, consentimento real e segurança técnica — e se preparar para as regras da ANPD que virão em breve”, disse Felipe Faustino, advogado especialista em direito condominial.
Desde junho de 2025, a LGPD no condomínio ganhou novos contornos — especialmente em relação à biometria, dados sensíveis e transferências internacionais. A ANPD sinaliza uma valorização da proteção de direitos digitais no ambiente condominial.
Síndicos e administradores devem agir proativamente para garantir conformidade: revisar processos, documentos e tecnologia; educar equipes e moradores; e manter transparência sobre o uso e proteção de dados.
Assim, cria-se um ambiente moderno sem comprometer a privacidade e a segurança jurídica da comunidade.
Por Rafael Bernardes, CEO do Síndicolab, e Felipe Faustino, advogado no escritório Faustino & Teles
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