E se a tragédia ocorre no seu condomínio?
No Brasil, a responsabilidade das companhias aéreas é objetiva, ou seja: não é necessário provar culpa para haver indenização
Parece roteiro de filme, mas não é impossível. Recentemente, um avião comercial caiu sobre um prédio de uma faculdade de medicina na Índia. E se isso ocorresse aqui? E pior: em um prédio residencial?
No Brasil, um acidente assim mobilizaria uma força-tarefa de grandes proporções. Nos primeiros minutos, Corpo de Bombeiros, SAMU, Defesa Civil e Polícia Militar atuariam para conter incêndios, resgatar vítimas e isolar a área. As equipes da Aeronáutica (CENIPA) e da ANAC também seriam acionadas para investigar as causas e apurar eventuais falhas operacionais.
No cenário condominial, o impacto seria devastador: dezenas de vítimas, moradores desabrigados, perda total de bens e um trauma psicológico coletivo. Síndicos e administradoras teriam o enorme desafio de atuar junto às autoridades, coordenar o acolhimento dos moradores, acionar seguros e, acima de tudo, manter a ordem em meio ao caos.
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E juridicamente?
No Brasil, a responsabilidade das companhias aéreas é objetiva. Ou seja: não é necessário provar culpa para haver indenização.
As vítimas e seus familiares teriam direito a indenizações por danos materiais e morais, além do acionamento dos seguros obrigatórios (como o RETA).
Em paralelo, investigações criminais e administrativas seriam conduzidas.
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O que o síndico pode fazer?
Mesmo sendo um evento raro, o síndico moderno precisa estar preparado para situações de alta complexidade.
Ter um plano de emergência condominial, mapear rotas de evacuação, manter o cadastro atualizado de moradores, treinar a equipe para primeiros socorros e revisar periodicamente as apólices de seguro são medidas fundamentais.
O síndico não pode controlar o improvável. Mas pode, e deve, estar pronto para reagir com inteligência, organização e segurança.
O Síndicolab existe justamente para isso: preparar os síndicos para a vida real, inclusive para o que ninguém espera.
Por Rafa Bernardes, do Síndicolab, e Felipe Faustino, do escritório Faustino e Teles associados
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