Cachorro solto nas escadas: quem responde por um acidente em condomínio?
Situação pode acarretar graves consequências legais, especialmente quando ocorre um acidente nas escadas, elevadores ou corredores
O cenário é cada vez mais comum nos condomínios brasileiros: moradores circulando com seus pets nas áreas comuns sem o uso de coleira ou focinheira, muitas vezes sob o argumento de que “o cachorro é dócil” ou “não faz mal a ninguém”.
No entanto, essa prática, aparentemente inofensiva, pode acarretar graves consequências legais, especialmente quando ocorre um acidente nas escadas, elevadores ou corredores.
A responsabilidade é clara
De acordo com o artigo 936 do Código Civil, o dono ou detentor de um animal responde pelos danos que ele causar, ainda que tenha fugido ou se soltado involuntariamente, salvo se provar culpa exclusiva da vítima ou força maior.
“Se o animal causar um acidente como empurrar alguém da escada, morder ou assustar uma criança o tutor pode responder civilmente, com a obrigação de indenizar a vítima, e até mesmo criminalmente, dependendo da gravidade da lesão”, explica o advogado Felipe Faustino.
O advogado ressalta ainda que a jurisprudência brasileira já reconhece a responsabilidade objetiva nesses casos, ou seja, não é necessário comprovar culpa, bastando a comprovação do dano e do nexo com o animal.
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Dados sobre acidentes com pets
Segundo levantamento da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT), aproximadamente 5% das quedas em escadas registradas em pronto-socorros urbanos envolvem tropeços com animais de estimação. A maioria das vítimas são idosos e crianças.
Além disso, uma pesquisa do Instituto Pet Brasil aponta que o Brasil tem mais de 67 milhões de cães, muitos deles vivendo em ambientes verticais. Esse número reforça a urgência da conscientização sobre segurança nas áreas comuns de condomínios.
O que dizem as normas condominiais?
Embora a legislação federal não trate diretamente sobre o trânsito de animais em áreas comuns, a convenção e o regimento interno do condomínio podem estabelecer regras claras, como a obrigatoriedade do uso de coleiras, guias curtas, focinheiras em raças de porte ou comportamento agressivo e proibição de circular pelas escadas.
“Cabe ao síndico garantir o cumprimento das normas. Caso um morador insista em deixar o animal solto, o condomínio pode aplicar advertências, multas e, em último caso, acionar o Judiciário para garantir a segurança dos demais condôminos”, afirma Faustino.
Dicas para evitar conflitos e acidentes
Felipe Faustino orienta moradores e síndicos sobre boas práticas:
- Use sempre coleira e guia curta ao circular nas áreas comuns, independentemente do tamanho do animal.
- Prefira o uso de elevadores de serviço, se houver essa diferenciação no prédio.
- Evite deixar o animal solto nas escadas ou corredores, mesmo que o pet esteja acostumado ao ambiente.
- Informe-se sobre as regras internas do condomínio e colabore para o bem-estar coletivo.
- Síndicos devem promover campanhas de conscientização, inclusive com placas informativas nos andares e áreas de circulação.
A convivência entre moradores e pets em condomínios exige respeito mútuo e, principalmente, responsabilidade.
Um simples passeio com o cachorro pode virar um problema sério se não houver cuidado.
“Mais do que uma questão de bom senso, a segurança nas áreas comuns é um dever legal do tutor, e o condomínio tem respaldo para intervir quando há risco aos demais”, finaliza Felipe Faustino.
Por Rafael Bernardes, CEO do Síndicolab, e Felipe Faustino, advogado no escritório Faustino & Teles
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