Animal de apoio emocional em condomínios: direito ou desculpa para burlar regras?
Diferentemente dos cães-guia, não há legislação federal específica que trate dos direitos de quem possui animais de suporte emocional
A convivência em condomínios sempre foi desafiadora. Mas, nos últimos anos, a discussão sobre a presença de animais de apoio emocional nas unidades e áreas comuns tem provocado uma verdadeira batalha entre moradores, síndicos e até tribunais.
Afinal, o que pode ser proibido? Existe respaldo legal para manter um cão de suporte emocional mesmo que a convenção condominial proíba animais? E qual a diferença entre pet comum, cão-guia e animal de apoio?
O que é um animal de apoio emocional?
Diferente do cão-guia (regulamentado pela Lei Federal 11.126/2005, voltado a pessoas com deficiência visual) e do cão de assistência (voltado a portadores de TEA ou deficiências cognitivas específicas), o animal de suporte emocional é aquele que, comprovadamente, auxilia o bem-estar mental de seu tutor.
Sua função não é realizar tarefas, mas oferecer conforto.
Contudo, diferentemente dos cães-guia, não há legislação federal específica que trate dos direitos de quem possui animais de suporte emocional. Isso tem gerado divergências judiciais.
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O que dizem os tribunais?
Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu favoravelmente a uma moradora que, mesmo com cláusula proibitiva no regimento do condomínio, manteve seu cão de apoio emocional.
O entendimento foi de que não havia risco à segurança, nem prejuízo à coletividade, e que a proibição genérica feria direitos fundamentais, como o direito à saúde e à moradia.
Em decisão semelhante, o TJMG (Apelação Cível nº 1.0024.17.188211-5/001) também reforçou que o bem-estar psicológico do morador, desde que respaldado por laudo médico e não comprometa a convivência condominial, deve prevalecer sobre normas internas genéricas.
Pode ou não pode proibir?
A jurisprudência majoritária tende a proteger o direito do morador de manter o animal, desde que:
- Apresente laudo médico psiquiátrico ou psicológico, recomendando o uso do animal como parte do tratamento;
- O animal não represente risco à saúde ou segurança dos demais condôminos;
- Não haja comportamento inadequado ou incômodo, como latidos excessivos ou sujeira em áreas comuns.
Ou seja, a regra do bom senso e da boa convivência prevalece. A proibição pura e simples pode ser considerada abusiva.
E o condomínio, o que pode exigir?
O síndico pode (e deve) exigir:
- Comprovação médica da real necessidade do animal;
- Carteira de vacinação atualizada;
- Comprometimento formal com o controle de ruídos, higiene e circulação do animal apenas em áreas permitidas.
Caso o animal represente risco ou transtorno real, o condomínio pode recorrer judicialmente e há precedentes favoráveis também neste sentido.
Direito ou abuso?
É fato que algumas pessoas têm usado o argumento do “apoio emocional” como artifício para burlar regras. Por isso, é essencial que os laudos médicos sejam emitidos por profissionais capacitados e com histórico de tratamento, para evitar o uso oportunista dessa prerrogativa.
A presença de animais de apoio emocional em condomínios é um direito que vem sendo reconhecido pela Justiça, desde que respaldado por critérios médicos, respeito à coletividade e à boa convivência. O desafio do síndico e da administração condominial é equilibrar a empatia com o rigor técnico e legal. Nem tudo é desculpa e nem tudo é direito absoluto.
Por Rafael Bernardes, CEO do Síndicolab, e Felipe Faustino, advogado no escritório Faustino & Teles
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