Quem usa o celular parado no semáforo certamente não conhece o art. 252 do CTB

19.08.2026

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Quem usa o celular parado no semáforo certamente não conhece o art. 252 do CTB

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5 minutos de leitura 10.06.2026 07:38 comentários
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Quem usa o celular parado no semáforo certamente não conhece o art. 252 do CTB

A cena se repete milhares de vezes por dia nas cidades brasileiras: o sinal fecha, o carro para e o smartphone sai do bolso em menos de dois segundos. A sensação é de que parar resolve o problema legal, mas o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) discorda com firmeza. O art. 252 do CTB classifica o manuseio do celular...

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5 minutos de leitura 10.06.2026 07:38 comentários 0
Quem usa o celular parado no semáforo certamente não conhece o art. 252 do CTB
Celular no semáforo gera infração gravíssima pelo art. 252 do CTB

A cena se repete milhares de vezes por dia nas cidades brasileiras: o sinal fecha, o carro para e o smartphone sai do bolso em menos de dois segundos. A sensação é de que parar resolve o problema legal, mas o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) discorda com firmeza. O art. 252 do CTB classifica o manuseio do celular ao volante como infração gravíssima independentemente de o veículo estar em movimento ou aguardando o sinal abrir, e a penalidade chega a 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) mais uma multa de R$ 293,47, valores que valem integralmente em 2026.

Por que o veículo parado no semáforo ainda é considerado em circulação?

A resposta está na interpretação que a legislação faz de “conduzir”. Para o CTB, o motorista está conduzindo sempre que se encontra ao volante com o motor ligado em via pública, ainda que o carro esteja completamente imóvel. A parada no semáforo, no congestionamento ou em cruzamentos é uma interrupção temporária da marcha, não uma saída do fluxo de trânsito. O ambiente ao redor continua dinâmico: pedestres cruzam, motocicletas avançam entre as filas e o sinal pode abrir a qualquer instante.

Essa lógica é o fundamento do parágrafo único do art. 252, que determina que segurar ou manusear o aparelho durante a condução é conduta proibida. O termo “manusear” abrange uma lista ampla de ações.

  • Responder ou enviar mensagens de texto e áudio
  • Atender ou realizar chamadas com o aparelho na mão
  • Acessar redes sociais, vídeos ou qualquer aplicativo
  • Desbloquear a tela ou checar notificações
  • Digitar endereços no mapa sem suporte fixo
Art. 252 do CTB pune uso de celular mesmo no semáforo parado

Qual é o custo real dessa infração para a CNH em 2026?

A distração ao volante não pesa apenas no bolso imediato. A infração prevista no art. 252 do CTB acumula consequências que se somam ao longo do tempo. Os valores e a pontuação estão confirmados para 2026 .

Entender a proporção de cada penalidade ajuda a visualizar o impacto real de uma única autuação por uso de celular no trânsito.

ConsequênciaDetalhe
MultaR$ 293,47 (infração gravíssima)
Pontos na CNH7 pontos por autuação
Suspensão da habilitaçãoAcúmulo de 20 pontos em 12 meses
Prazo para recursoAté 30 dias após a notificação
Fator multiplicadorPode elevar a multa em casos de reincidência

Quando o uso do celular dentro do carro não configura infração?

A lei não proíbe que o motorista use o smartphone em qualquer circunstância. Existe um conjunto específico de situações em que a interação com o aparelho é permitida sem risco de autuação. A distinção central está entre estar inserido no fluxo viário e estar verdadeiramente fora da circulação.

Segundo o O Antagonista, as condições que afastam a infração são bem delimitadas pelo CTB.

  • Veículo completamente imobilizado em local permitido, fora da via de circulação e com motor desligado
  • Celular fixo em suporte no painel ou para-brisa utilizado exclusivamente como GPS, sem manuseio
  • Ligações realizadas por sistema Bluetooth ou viva-voz do painel, sem segurar o aparelho
  • Configuração de rota ou mensagens feita antes de dar a partida

Como a fiscalização eletrônica mudou o risco de ser flagrado em 2026?

Durante anos, muitos motoristas apostaram na chance de não haver um agente de trânsito por perto. Esse cálculo mudou. Em 2026, câmeras com inteligência artificial capazes de identificar o uso do celular ao volante já operam em diversas capitais brasileiras, e o monitoramento é contínuo, inclusive em semáforos e pontos de congestionamento.

A fiscalização tornou-se mais tecnológica e rigorosa neste ano, com sistemas automáticos que ampliam significativamente a chance de autuação mesmo em paradas rápidas. A distração por celular envolve três camadas simultâneas: manual, visual e cognitiva. Mesmo quando os olhos voltam para a via, o cérebro leva segundos para reprocessar a cena à frente, um intervalo suficiente para perder uma frenagem, um pedestre ou uma abertura de porta.

Vale trocar o hábito antes que a CNH pague o preço?

Três infrações por uso de celular no trânsito em menos de 12 meses já representam 21 pontos na carteira, ultrapassando o limite que leva à suspensão da habilitação. A lógica de “só um segundo no sinal” não resiste a uma conta simples: R$ 293,47 de multa mais 7 pontos, repetidos duas ou três vezes, têm consequências que vão muito além do valor individual de cada autuação.

Ativar o modo condução do smartphone antes de sair, configurar o GPS com antecedência e deixar o aparelho fora do alcance das mãos são mudanças que custam zero e eliminam completamente o risco. Se precisar responder algo urgente, encoste o carro em local permitido, desligue o motor e resolva sem pressa. Essa é a única situação em que a lei está do seu lado.

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