Regra dos Trabalhos aos domingos e feriados entrará em vigor para quem tem carteira assinada
A regra já vale desde maio de 2026, exige convenção coletiva em feriados do comércio e não muda o regime legal dos domingos.
A regra do trabalho em feriados no comércio já está em vigor desde 27 de maio de 2026, após sucessivos adiamentos. A Portaria nº 3.665/2023 não muda os domingos e exige convenção coletiva para setores comerciais afetados.
A regra já entrou em vigor?
Sim. A Portaria MTE nº 3.665/2023 passou a produzir efeitos em 27 de maio de 2026, depois da última prorrogação de 90 dias estabelecida pela Portaria nº 356/2026, publicada em fevereiro, sem nova prorrogação posterior.
A data de 1º de março de 2026, citada em comunicados anteriores, deixou de valer com o novo adiamento. Por isso, o título descreve uma previsão antiga, enquanto a situação atual exige verificar as regras já vigentes.

Domingos e feriados seguem a mesma regra?
Não. O trabalho aos domingos no comércio continua autorizado, observada a legislação municipal. O repouso semanal remunerado deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, além de outras proteções negociadas coletivamente.
Nos feriados, a Lei nº 10.101/2000 exige convenção coletiva de trabalho e respeito às normas municipais. A portaria retirou autorizações automáticas que constavam no Anexo IV da regulamentação administrativa anterior.
A diferença prática pode ser resumida assim:
- domingo comercial segue autorização legal e escala de descanso;
- feriado exige cobertura coletiva nas atividades atingidas;
- lei municipal continua condicionando a abertura do comércio;
- acordo individual não substitui a convenção coletiva exigida.
Quem precisa de convenção coletiva?
A exigência alcança atividades comerciais retiradas da autorização permanente, incluindo segmentos do varejo e do atacado enquadrados pela Portaria nº 3.665. Lojas, supermercados, farmácias e outros estabelecimentos precisam analisar sua categoria específica.
Atividades com autorização própria ou tratamento legal diferente podem seguir outro regime. O empregador deve conferir enquadramento sindical, convenção vigente e legislação local antes de escalar empregados com carteira assinada em feriados e confirmar se o instrumento cobre a data específica.
Quatro situações mostram como a regra opera:
Trabalhar no feriado garante pagamento em dobro?
Não necessariamente. Quando o feriado trabalhado recebe folga compensatória válida, o pagamento dobrado não é automático. Sem compensação, a regra geral determina remuneração em dobro, sem prejuízo do salário mensal, prevista pela legislação trabalhista vigente.
A convenção coletiva pode estabelecer adicional, folga, alimentação, transporte, limites de horário e critérios para a escala. Esses benefícios variam conforme categoria, município e período de vigência do instrumento negociado, inclusive regras para domingos consecutivos.
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O que empresa e empregado devem conferir?
Antes da escala, é necessário verificar validade, território e categoria da convenção coletiva, além da lei municipal. Datas de compensação, horários, benefícios e registro no ponto devem aparecer de forma coerente nos documentos trabalhistas e ser organizados com antecedência.
A norma não proíbe todo trabalho aos domingos ou feriados e não atinge igualmente todos os trabalhadores formais. Ela muda a autorização administrativa para setores comerciais específicos, reforçando negociação coletiva e fiscalização das condições aplicadas.
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