Raiz de uma árvore da calçada levanta o piso e trinca a garagem, o morador paga R$ 9 mil de conserto e descobre que a responsabilidade pela árvore era da prefeitura
Raiz de árvore da calçada trincou a garagem: prefeitura responde pelo dano e o morador pode pedir reembolso
A raiz da árvore da calçada quebrou sua garagem. Quem paga o conserto?
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Quando a raiz de uma árvore da calçada levanta o piso e trinca a garagem, a conta costuma ser da prefeitura. A arborização urbana é serviço público, e o município responde pelos danos causados por falha na manutenção. O morador que já pagou o conserto ainda pode pedir o reembolso, desde que guarde provas.
Por que a prefeitura responde pela árvore da calçada?
A prefeitura responde porque a árvore plantada no passeio público integra a arborização da cidade, gerida pelo poder público. A Constituição Federal prevê que o Estado repara danos causados por seus serviços, sem que a vítima precise provar culpa. Basta mostrar o dano e a ligação dele com a árvore.
O Tribunal de Justiça de São Paulo já aplicou esse raciocínio. Em 2013, condenou o município de Santo André a indenizar uma moradora por danos ligados a três árvores da calçada. O tribunal apontou falta de poda e espécies incompatíveis com o local, mas também dividiu a culpa, porque a calha da casa era insuficiente.
Esse detalhe importa. A Justiça avalia se o morador também contribuiu para o problema. Uma manutenção em dia na sua parte do imóvel fortalece qualquer pedido.

O morador pode cortar a árvore por conta própria?
Não pode, e esse é um erro comum de quem perde a paciência. Árvores de logradouros públicos são protegidas pela Lei de Crimes Ambientais, que pune quem destrói ou danifica plantas de ornamentação urbana. Cortar a raiz ou o tronco sem autorização pode gerar multa e até processo.
O caminho seguro é pedir à prefeitura a avaliação técnica da árvore. Em muitos municípios, a solicitação é feita por telefone ou aplicativo, como o 156 em São Paulo. Depois da vistoria, a equipe técnica costuma escolher uma destas medidas:
- Poda ou corte controlado das raízes que avançam sobre o imóvel.
- Instalação de barreira que direciona o crescimento das raízes para baixo.
- Remoção da árvore doente ou condenada, com plantio de outra espécie.
- Substituição por uma espécie mais adequada ao tamanho da calçada.
Enquanto a resposta não chega, documente tudo. Esse cuidado vai fazer diferença se você precisar cobrar o prejuízo depois. Arraste os cards para ver o que reunir.
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Como pedir o reembolso dos R$ 9 mil já gastos?
O primeiro passo é tentar o pedido administrativo, que é gratuito e dispensa advogado. Em São Paulo, ele é feito pelo Portal 156 e analisado pela Procuradoria Geral do Município, com prazo de até 180 dias. Outras cidades têm procedimentos parecidos, geralmente pelo protocolo geral.
- Reúna documento com foto e comprovante de propriedade do imóvel.
- Anexe fotos, protocolo da vistoria e laudo, se houver.
- Inclua três orçamentos ou a nota fiscal do serviço já feito.
- Explique a relação entre a raiz da árvore e o dano.
- Acompanhe o pedido e guarde todas as respostas.
Se o pedido for negado ou demorar demais, a ação judicial continua possível. Contra o município, o prazo para cobrar é de cinco anos a partir do dano. Casos de menor valor podem ir ao Juizado Especial da Fazenda Pública.
Um julgado sobre o tema pode ser lido na notícia oficial do TJSP. Na hora de decidir o caminho, compare os dois perfis abaixo.
Vale a pena cobrar a prefeitura pelo estrago da raiz?
Vale, porque o dano foi causado por um bem público que deveria ter manutenção adequada. Com provas organizadas, o pedido administrativo já pode resolver sem briga judicial. Se a raiz está ameaçando a sua garagem agora, que tal registrar as fotos e abrir o protocolo ainda hoje?
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