Proprietários terão que podar árvores junto à divisa ou enfrentar multa municipal
Lei 15.299/2025 autoriza corte emergencial de árvore com risco após 45 dias sem resposta
Uma árvore mal posicionada ou sem manutenção pode transformar a convivência pacífica entre vizinhos em processo judicial, notificação da prefeitura e multa salgada. O que muita gente ainda não sabe é que, desde dezembro de 2025, uma nova lei federal reorganizou as regras sobre poda e corte de vegetação no Brasil, e as obrigações dos proprietários ficaram mais claras, e as penalidades, mais severas. Quem ignora os limites do próprio terreno pode responder civil, administrativa e até criminalmente.
O que a nova lei federal determina para quem tem árvores na divisa?
A Lei Federal 15.299/2025 alterou a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) e criou um caminho legal para situações de risco iminente. Antes dela, o proprietário que precisasse remover uma árvore perigosa ficava preso num impasse burocrático: pedia vistoria ao órgão ambiental, o risco crescia a cada temporada de chuvas, e a resposta oficial demorava meses.
A norma estabelece que a poda ou o corte emergencial não configura crime quando há risco comprovado e o poder público não responde em até 45 dias após a solicitação formal. Fora dessas hipóteses, a Lei de Crimes Ambientais segue em vigor com punição de detenção de três meses a um ano para quem danificar vegetação sem autorização, conforme análise publicada pelo Ministério Público do Paraná.
O que o Código Civil diz sobre galhos e raízes que invadem o terreno vizinho?
O Código Civil brasileiro trata do tema há décadas, nos artigos 1.282 e 1.283. Quando galhos ou raízes ultrapassam a linha divisória entre imóveis, o proprietário do terreno invadido pode cortá-los até o plano vertical dessa divisa, sem precisar de autorização judicial nem da concordância do dono da árvore. Esse direito é imprescritível e pode ser exercido mesmo sem comprovação de dano direto.
Há, porém, dois limites que costumam passar despercebidos. O primeiro é geográfico: o corte só pode ir até a linha da divisa, nunca além. Entrar no terreno do vizinho para realizar a intervenção é ilegal. O segundo é ambiental: qualquer ação que comprometa de forma excessiva a saúde da planta pode configurar dano ambiental, especialmente em espécies nativas ou protegidas. Abaixo, os três cenários mais comuns previstos pela legislação:
- Tronco exatamente na divisa: a árvore é considerada bem em copropriedade pelos dois vizinhos, que dividem responsabilidade e custos de manutenção (art. 1.282 CC).
- Galhos ou raízes invadindo o terreno alheio: o vizinho prejudicado pode cortá-los até o plano divisório, sem autorização do dono da árvore (art. 1.283 CC).
- Frutos que caem no terreno vizinho: pertencem ao dono do solo onde caíram, se a propriedade for particular (art. 1.284 CC).

Quais são as multas previstas para quem poda errado ou ignora a lei?
As sanções variam conforme o município, mas os valores já consolidados em cidades de referência mostram o tamanho do risco financeiro. Em São Paulo, quem realizar poda ou remoção em desacordo com a Lei Municipal 17.794/2022 está sujeito a multa de R$ 815 por árvore, podendo haver acumulação por exemplar, conforme o Portal da Câmara Municipal de São Paulo. Em outros municípios, as penalidades administrativas podem ultrapassar R$ 5.000 por intervenção irregular.
A comparação entre os principais riscos legais ajuda a entender o que está em jogo para o proprietário:
| Situação | Base legal | Consequência possível |
|---|---|---|
| Poda sem autorização municipal fora das hipóteses da Lei 15.299/2025 | Lei de Crimes Ambientais | Detenção de 3 meses a 1 ano e multa |
| Galhos invadindo o terreno do vizinho sem manutenção | Art. 1.283 CC + normas municipais | Notificação, ordem judicial de poda e indenização por danos |
| Poda irregular em São Paulo | Lei Municipal 17.794/2022 | Multa de R$ 815 por árvore |
| Danos estruturais causados por raízes ou galhos | Código Civil e responsabilidade civil | Ação indenizatória por danos materiais |
Como agir corretamente antes que o problema vire processo?
O fluxo correto para regularizar a situação evita multa, processo judicial e desgaste com o vizinho. A sequência recomendada por especialistas segue uma lógica simples: documentar antes de agir e sempre buscar o respaldo técnico antes de qualquer intervenção.
- Avaliação técnica: contratar engenheiro agrônomo ou empresa credenciada para emitir laudo de risco arbóreo antes de qualquer corte.
- Solicitação formal à prefeitura: protocolar o pedido na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com registro datado.
- Aguardar 45 dias: caso o órgão não responda, a Lei 15.299/2025 autoriza a ação emergencial com laudo técnico em mãos.
- Registrar tudo: fotos com data, laudos, notificações ao vizinho e protocolos formam a base de prova em caso de disputa.
- Respeitar os recuos técnicos: árvores de pequeno porte devem ficar a pelo menos 3 metros da divisa; espécies de médio e grande porte, entre 8 e 10 metros.

Vale resolver isso ainda esta semana antes que o verão chegue?
Conflitos envolvendo árvores na divisa estão entre os litígios de vizinhança mais recorrentes na Justiça brasileira, e os danos mais comuns, como telhas quebradas, calhas entupidas e rachaduras em muros, quase sempre poderiam ter sido evitados com manutenção preventiva. Uma conversa antecipada com o vizinho e uma poda bem documentada continuam sendo, na prática, a solução mais barata e menos desgastante de todas.
Se há galhos avançando sobre o telhado ou raízes pressionando o muro, este é o momento de agir: solicite o laudo, protocole o pedido na prefeitura e regularize a situação antes que o próximo temporal decida por você.
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