Proprietários de casas com árvores a menos de 2 metros ou cercas vivas a menos de 50 centímetros da divisa com o terreno vizinho serão obrigados a podá-las ou enfrentarão graves consequências
Código Civil deixa você podar galhos do vizinho na divisa, mas a regra dos 2 metros é da Espanha
Já mandaram você cortar a árvore por causa dos dois metros?
Circula pela internet a ideia de que toda árvore plantada a menos de dois metros do muro do vizinho precisa ser cortada. No Brasil, isso não é verdade. Essa medida fixa vem da lei espanhola, não da nossa. Por aqui, o Código Civil não cria distância obrigatória de plantio, e sim regras claras sobre galhos, raízes, frutos e árvores que nascem bem em cima da linha divisória.
Existe distância mínima para plantar árvore na divisa no Brasil?
Não existe uma distância fixa nacional para plantar árvore perto da divisa. O Código Civil brasileiro não traz o número de dois metros nem o de cinquenta centímetros que viralizou. Esses valores pertencem ao Código Civil espanhol e não valem aqui.
No Brasil, eventuais distâncias de plantio aparecem em posturas municipais, que mudam de cidade para cidade. Na dúvida sobre o que se aplica ao seu caso, vale checar três camadas de regra:
- O Código Civil, para galhos, raízes, frutos e árvore-limite
- As leis e posturas municipais, que podem fixar distâncias locais
- As normas ambientais de poda e corte em área urbana

O que fazer quando galhos e raízes invadem seu terreno?
Você pode cortar o que invade o seu lado. Pelo Código Civil, no artigo 1.283, raízes e ramos que ultrapassam a estrema podem ser cortados até o plano vertical divisório pelo dono do terreno invadido.
Esse direito é amplo: não exige aviso prévio ao dono da árvore e, segundo a doutrina, vale mesmo que a poda venha a comprometer a planta. Há um cuidado urbano, porém. Em muitas cidades, a poda de espécies protegidas ou em via pública depende de autorização da Prefeitura.
Para enxergar a diferença entre os dois tipos de invasão, vale separar o que vem por cima do que vem por baixo.
Quais são os principais direitos do vizinho com a vegetação?
Os direitos giram em torno de quatro situações típicas: galhos, raízes, frutos e a árvore que nasce sobre a linha divisória. Cada caso tem uma resposta na lei, e a tabela resume os pontos centrais:
| Situação | O que a lei permite | Referência |
|---|---|---|
| Galhos que passam a divisa | Cortar até o plano vertical divisório | Art. 1.283 |
| Raízes que invadem o solo | Cortar dentro do próprio terreno | Art. 1.283 |
| Frutos caídos no seu quintal | Pertencem ao dono do solo onde caíram | Art. 1.284 |
| Árvore com tronco na divisa | Propriedade comum dos dois vizinhos | Art. 1.282 |
Esses dispositivos formam a seção de árvores limítrofes do direito de vizinhança.
Como funcionam as árvores que marcam o limite entre os lotes?
Quando o tronco fica em cima da divisa, a árvore é de todos. O artigo 1.282 presume que ela pertence em comum aos dois vizinhos, a chamada árvore-meia, e ambos respondem pelo seu cuidado.
Daí vem uma consequência prática: nenhum dos donos pode derrubá-la sozinho. Quando a árvore ou a sebe viva serve de marco da divisa, o artigo 1.297 só admite o corte com acordo entre os dois lados, para preservar a referência física do limite.
Vale resolver a árvore na conversa antes de chamar a Justiça?
Quase sempre vale. O Código Civil, na parte do direito de vizinhança, dá ao morador prejudicado o direito de podar e, havendo dano, de pedir indenização, mas o processo consome tempo e desgasta a relação. Antes de procurar um advogado, bata na porta ao lado e proponha a poda em comum acordo, costuma ser o caminho mais curto para o seu quintal e para a paz com quem mora do outro lado do muro.
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