Proprietário pede quatro meses de aluguel como caução em dinheiro e ultrapassa o limite previsto na Lei do Inquilinato
A lei limita a caução em dinheiro a três meses de aluguel e exige depósito em poupança, com rendimentos a favor do locatário.
Quando o proprietário de um imóvel exige quatro meses de aluguel como caução em dinheiro, o valor ultrapassa o teto permitido pela Lei do Inquilinato. A legislação limita essa garantia a três aluguéis e determina que o montante fique depositado em caderneta de poupança, com os rendimentos destinados ao inquilino quando houver o levantamento.
Qual é o limite legal da caução em dinheiro?
O artigo 38, § 2º, da Lei nº 8.245/1991 estabelece que a caução em dinheiro não pode exceder o equivalente a três meses de aluguel. Trata-se do limite para essa modalidade de garantia, não de uma sugestão para negociação entre as partes.
Se o aluguel mensal for de R$ 2.000, por exemplo, a caução máxima em dinheiro será de R$ 6.000. A cobrança de R$ 8.000 corresponderia a quatro meses, com R$ 2.000 acima do teto.

O que caracteriza uma cobrança irregular?
A irregularidade pode surgir na assinatura do contrato, na negociação com a imobiliária ou em pedidos informais de depósito. Algumas situações exigem atenção:
- Exigir quatro ou mais aluguéis como caução em dinheiro.
- Cobrar um quarto aluguel como reforço da mesma caução.
- Acumular caução e fiança no mesmo contrato.
- Deixar de depositar a caução em caderneta de poupança.
Caução, fiança e aluguel antecipado são a mesma coisa?
Não. São mecanismos diferentes. O artigo 37 da Lei do Inquilinato proíbe combinar modalidades de garantia no mesmo contrato; o pagamento antecipado de aluguel segue condições específicas. O artigo 42 permite antecipação de aluguel e encargos em locações sem garantia, nas condições previstas pela norma.
Onde deve ficar o dinheiro e quem recebe os rendimentos?
A quantia deve ser depositada em caderneta de poupança, e as vantagens financeiras acumuladas pertencem ao locatário no levantamento. O simples recebimento do dinheiro pelo proprietário não elimina essa obrigação legal. A caução continua sendo garantia contratual, não pagamento adiantado de mensalidades.
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Em regra, a garantia acompanha a locação até a devolução do imóvel, salvo disposição contratual em contrário, como prevê o artigo 39. Ao encerrar o contrato, eventuais obrigações pendentes precisam ser apuradas; reter toda a caução sem justificativa não é consequência automática da existência da garantia.
Como agir diante da exigência de quatro aluguéis?
A primeira medida é pedir que a cobrança seja ajustada ao limite legal antes da transferência. Se o dinheiro já tiver sido entregue, registrar a situação ajuda a discutir a restituição do excedente e o cumprimento da obrigação de depósito.
- Confira o contrato e identifique a modalidade de garantia.
- Peça a correção da cláusula e do valor exigido.
- Guarde mensagens, recibos e comprovantes de transferência.
- Busque orientação jurídica se houver recusa ou retenção indevida.
O limite de três aluguéis protege o dinheiro do inquilino
A caução pode oferecer segurança ao locador, mas não autoriza impor qualquer valor. Exigir quatro meses em dinheiro contraria o teto estabelecido em lei, mesmo quando a condição aparece antes da assinatura do contrato.
Também importa o destino da quantia. O depósito em poupança e a atribuição dos rendimentos ao locatário integram a proteção legal, independentemente de a negociação ocorrer diretamente com o proprietário ou por uma imobiliária.
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