Oficial e confirmado: regra no Registro Civil permite 5 formas de escolher o sobrenome do filho e muita gente não sabe
Registro civil brasileiro libera 5 formas de combinar o sobrenome do filho sem autorização judicial
O nome do seu filho é mais livre do que você imagina
A decisão da Suprema Corte do México de liberar sobrenomes compostos em Yucatán correu a América Latina e acendeu uma pergunta curiosa: e no Brasil, como funciona? A resposta surpreende quem nunca precisou registrar um filho. Por aqui, a liberdade para definir o nome de família já é ampla há décadas, reforçada pela Lei nº 14.382/2022. Os pais podem combinar sobrenomes, escolher a ordem e até registrar a criança apenas com o nome da mãe, sem pedir autorização a nenhum juiz.
Por que o caso do México reacende o debate no Brasil?
A comparação expõe um contraste inesperado: o México acaba de conquistar uma liberdade que o Brasil já pratica. Em Yucatán, a Suprema Corte de Justiça da Nação declarou inconstitucional o artigo 40 da lei local de registro civil, que proibia sobrenomes compostos e limitava a dois os apelidos de cada genitor. A decisão, noticiada pelo Diario de Yucatán, foi tomada em maio de 2025 e publicada no Diário Oficial do estado em dezembro do mesmo ano. Para a corte, o nome do filho pertence à esfera íntima da família, não ao Estado.

Que liberdade a lei brasileira já garante hoje?
A regra central é simples: os pais escolhem, e a lei não impõe um padrão. O artigo 55 da Lei nº 6.015/1973, atualizada pela Lei nº 14.382/2022, prevê que ao prenome se somam os sobrenomes dos genitores em qualquer ordem. Não há preferência por gênero, e homens e mulheres têm direitos iguais no ato do registro. Segundo o IBDFAM, a família pode seguir caminhos bem diferentes:
- Registrar a criança apenas com o sobrenome da mãe.
- Registrar apenas com o sobrenome do pai.
- Combinar os dois sobrenomes em qualquer ordem, sem regra fixa.
- Usar sobrenomes compostos vindos dos dois lados da família.
- Incluir apelidos de avós ou ascendentes, mediante comprovação do vínculo.
O STJ já firmou que a lei não fixa ordem obrigatória para os apelidos de família, nem no nascimento nem em correções posteriores. Antes de registrar, porém, vale entender onde Brasil e México se separam.
Existe algum limite para a escolha do sobrenome?
Sim, e ele protege a própria criança. A liberdade no registro civil é grande, mas não absoluta, e alguns freios valem no cartório:
- O oficial pode recusar prenome que exponha a criança ao ridículo, submetendo o caso ao juiz.
- O sobrenome precisa existir na família, pois não se pode inventar um apelido fora da árvore genealógica.
- O cartório orienta a acrescentar sobrenomes quando o nome for muito comum, para reduzir o risco de homonímia.
Depois do registro, muitos ajustes de sobrenome podem ser feitos direto no cartório, sem juiz, conforme o Provimento 149/2023 do CNJ. Ainda assim, o momento do nascimento continua sendo o mais simples para definir tudo.
Vale pensar no nome antes da hora do registro?
Definir o sobrenome do filho é uma decisão tomada uma só vez, quase sempre em meio à emoção do nascimento, e revertê-la depois exige prazo, papelada e, às vezes, a Justiça. Conhecer as regras com calma é o que transforma essa escolha em algo tranquilo. Se um bebê está a caminho na sua família, procure o cartório de registro civil antes do parto e registre a criança com o nome que realmente conta a história de vocês.
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