Ninguém pode ser preso de 5 dias antes até 48 horas depois da eleição, salvo em flagrante: o que diz o Código Eleitoral
Eleitor não pode ser preso de 5 dias antes até 48 horas depois da votação: em 2026, a regra vai de 29 de setembro a 6 de outubro
✔️ Eleitores não podem ser presos das 17h de 29 de setembro às 17h de 6 de outubro.
✔️ Candidatos têm a mesma garantia desde 19 de setembro.
✔️ Flagrante, condenação por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto continuam liberando a prisão.
O artigo 236 do Código Eleitoral proíbe qualquer autoridade de prender ou deter eleitores desde 5 dias antes até 48 horas depois do encerramento da eleição. No primeiro turno de 2026, a garantia começa às 17h de terça-feira, 29 de setembro. Ela vai até as 17h de 6 de outubro, segundo o TRE-SP. A regra vale em todo o país e alcança também o eventual segundo turno. A proteção tem três exceções, e o flagrante é a mais comum delas.
Quem fica protegido pela regra e por quanto tempo?
Os eleitores formam o grupo maior, protegidos pelos 5 dias anteriores e pelas 48 horas posteriores a cada turno. Candidatos contam com prazo mais longo, de 15 dias antes da votação, e por isso estão protegidos desde 19 de setembro. Mesários e fiscais de partido recebem a mesma garantia enquanto exercem suas funções. Os horários seguem o fechamento das seções, às 17h. Se houver segundo turno em 25 de outubro, a proteção dos eleitores volta a valer de 20 a 27 de outubro.

Em quais situações a polícia ainda pode prender?
A polícia continua podendo prender em três situações previstas no próprio artigo 236. Cada uma tem alcance definido pela lei:
- flagrante delito, quando a pessoa é pega cometendo o crime ou logo depois dele;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como racismo, tortura e tráfico de drogas;
- desrespeito a salvo-conduto, documento que o juiz eleitoral concede ao eleitor ameaçado de violência na hora de votar.
Fora dessas hipóteses, mandados de prisão já expedidos precisam esperar o fim do prazo para serem cumpridos. O carrossel abaixo reúne as datas e as regras de cada grupo.
🗳️
Eleitor
Das 17h de 29 de setembro às 17h de 6 de outubro, no primeiro turno.
🎤
Candidato
Protegido desde 19 de setembro, 15 dias antes da votação.
🧾
Mesário e fiscal
Protegidos durante o exercício das funções na seção eleitoral.
🚨
Exceções
Flagrante, condenação por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.
🔁
Segundo turno
Em 25 de outubro: eleitores de 20 a 27 de outubro, candidatos de 10 a 27 de outubro.
Fonte: Código Eleitoral, art. 236; TRE-SP (2026)
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Por que a lei impede prisões na semana da votação?
A regra existe para impedir que uma prisão tire o eleitor da urna ou sirva para intimidá-lo. Segundo a revista técnica do TRE de Santa Catarina, a proteção nasceu no Código Eleitoral de 1932. Na época, o voto de cabresto e a intimidação policial pressionavam o eleitor no interior. O atual Código Eleitoral, de 1965, manteve a garantia no artigo 236, com o texto que vale até hoje. O resultado prático é que um mandado expedido nesta semana só pode ser cumprido depois das 17h de 6 de outubro.
O que acontece se alguém for preso fora das exceções?
A prisão fora das exceções é ilegal e deve ser desfeita pelo juiz. Quem decide se a detenção foi legal é o próprio juiz, logo após a apresentação do preso. O parágrafo 2º do artigo 236 define o caminho nesta sequência:
- O preso é levado imediatamente à presença do juiz competente.
- O juiz verifica se a prisão se encaixa em alguma das três exceções.
- Se a detenção for ilegal, o juiz a relaxa e o preso é solto.
- O juiz também promove a responsabilização de quem fez a prisão.
A garantia vale para qualquer eleitor que não se enquadre nas três exceções. A regra que resume o artigo 236 cabe em uma linha.
Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), art. 236
O que muda para o eleitor comum nesta semana de votação?
Para quem não tem pendência criminal, nada muda na rotina, e o voto segue garantido sem risco de detenção no caminho até a seção. Para quem tem mandado em aberto, a pausa dura só até as 17h de 6 de outubro, conforme detalha o TRE-SP. Candidatos seguem protegidos até o mesmo horário, 48 horas depois do fim da votação.
E aí, você já conhecia essa regra? Conte nos comentários o que achou dessa garantia das eleições.
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