Não votou no 1º turno? Eleitor ainda pode votar no 2º turno em 25 de outubro, mas precisa justificar a ausência dentro do prazo para não pagar multa nem ter o título cancelado
O eleitor que não compareceu no dia 4 de outubro pode votar normalmente no segundo turno, desde que o título esteja regular.
Quem faltou às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, em 4 de outubro, não está impedido de votar no segundo turno, marcado para 25 de outubro. A regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é clara: cada turno vale como uma eleição separada.
O problema é que a ausência precisa ser justificada dentro do prazo, senão o eleitor paga multa, fica com o título irregular e pode sofrer uma série de restrições no dia a dia.
Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º turno?
Sim. O eleitor que não compareceu no dia 4 de outubro pode votar normalmente no segundo turno, desde que o título esteja regular. O TSE trata primeiro e segundo turnos como eleições independentes, então a falta em um não anula o direito de votar no outro.
O único risco é estar com o título cancelado por outras pendências, como multas não pagas de eleições anteriores. Por isso, vale consultar a situação no e-Título ou no Autoatendimento Eleitoral antes de ir à seção.
Qual é o prazo para justificar a ausência do voto no 1º turno?
O eleitor que não votou e não justificou no próprio dia da eleição tem até 60 dias após o pleito para regularizar a situação. Para o primeiro turno, realizado em 4 de outubro de 2026, o prazo final é 3 de dezembro de 2026.
Se houver segundo turno em 25 de outubro, a ausência nessa data poderá ser justificada até 8 de janeiro de 2027. A justificativa deve ser feita separadamente para cada turno em que o eleitor faltar.

Como justificar o voto for a do dia da eleição?
A justificativa for a do dia da votação é feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TSE ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Diferentemente do procedimento no dia da eleição, agora é obrigatório anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.
Entre os documentos aceitos estão atestados médicos, comprovantes de viagem, bilhetes de transporte e outros que mostrem que o eleitor estava for a do domicílio eleitoral ou impossibilitado de comparecer. O pedido é analisado pela autoridade judiciária da zona eleitoral e, se aceito, a justificativa é registrada no histórico eleitoral.
O que acontece se o eleitor não justificar e não pagar a multa?
Quem não justificar a ausência dentro do prazo fica em débito com a Justiça Eleitoral e precisa pagar multa por turno não justificado. Enquanto a pendência não for quitada, o título permanece irregular e o cidadão enfrenta uma série de bloqueios na vida prática.
As principais restrições para quem está com o título irregular incluem:
Além disso, se o eleitor deixar de votar e justificar (ou pagar as multas) em três eleições consecutivas, o título pode ser cancelado. Cada turno conta como uma eleição nessa regra, então faltas seguidas em primeiro e segundo turnos aceleram o processo.
Vale a pena regularizar o título antes do 2º turno?
Sim, especialmente para quem pretende votar no segundo turno e não quer correr risco de ser barrado por irregularidade. Regularizar a situação antes de 25 de outubro evita surpresas na hora de votar e garante que o eleitor não acumule multas e restrições desnecessárias.
O caminho mais rápido é usar o e-Título para verificar débitos, gerar a Guia Recolhimento da União (GRU) e pagar a multa de R$ 3,51 por turno não justificado, se for o caso. Depois do pagamento, é só aguardar a baixa no Cadastro Eleitoral e seguir com o voto no segundo turno normalmente.
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