Motoristas que não dão passagem quando outro veículo pede ultrapassagem precisam conhecer o Art. 198 do Código de Trânsito Brasileiro
O artigo estabelece que deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado é uma infração de natureza média.
Seguir pela faixa da esquerda e se recusar a liberar a passagem quando outro veículo sinaliza intenção de ultrapassar pode parecer apenas uma disputa entre motoristas, mas o Art. 198 do Código de Trânsito Brasileiro trata a situação como infração. O texto legal é direto: deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado, é infração média e gera multa.
O que diz exatamente o Art. 198 do CTB?
O artigo estabelece que deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado é uma infração de natureza média. Atualmente, essa categoria corresponde a multa de R$ 130,16 e quatro pontos no prontuário do condutor.
A regra não existe para permitir qualquer comportamento de quem vem atrás. O objetivo é impedir que um condutor bloqueie deliberadamente uma passagem que poderia ser facilitada com segurança, transformando a faixa em espaço para disputa ou tentativa de controlar o outro motorista.
Como o motorista da frente deve agir quando percebe a intenção de ultrapassagem?
O Art. 30 complementa a regra. Se o condutor estiver circulando pela faixa da esquerda, deve deslocar-se para a direita sem acelerar. Se já estiver nas demais faixas, deve permanecer naquela em que circula e também não aumentar a velocidade.
Na prática, isso significa:
- observar retrovisores antes de mudar de faixa;
- sinalizar a mudança com antecedência;
- mover-se para a direita quando houver espaço seguro;
- não acelerar para impedir a manobra;
- manter condução previsível enquanto o outro veículo passa.

Dar passagem significa entrar no acostamento ou fazer uma manobra arriscada?
Não. O CTB não exige que o motorista jogue o veículo para o acostamento nem faça uma mudança brusca apenas porque alguém pediu passagem. Qualquer deslocamento lateral continua sujeito às regras de segurança, e o condutor só deve realizá-lo quando puder fazê-lo sem colocar outros usuários em risco. O próprio Código exige que toda manobra seja previamente avaliada e sinalizada.
Em uma rodovia de pista simples, por exemplo, o motorista que está sendo ultrapassado deve manter sua trajetória e não acelerar. Cabe a quem pretende ultrapassar verificar se há sinalização permitindo a manobra, visibilidade suficiente e ausência de veículos vindo no sentido contrário.
Como outro veículo pode sinalizar que pretende passar?
O CTB permite a troca intermitente entre luz baixa e alta por curto período para indicar intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente. Fora das áreas urbanas, um toque breve de buzina também pode ser utilizado para advertir o condutor sobre essa intenção.
Isso não autoriza pressionar o veículo da frente com farol alto contínuo, buzina prolongada ou distância insegura. Da mesma forma, pedir passagem não dá autorização para exceder o limite da via ou ultrapassar onde a sinalização proíbe. Cada motorista continua responsável pelas próprias infrações.
Bloquear a esquerda não é uma forma válida de impedir que outro motorista corra
Mesmo que o condutor da frente esteja dentro do limite de velocidade, ele não assume o papel de fiscalizar quem vem atrás. Se outro veículo solicita passagem e existe condição segura para liberar a faixa da esquerda, permanecer deliberadamente bloqueando pode se enquadrar no Art. 198. Eventual excesso de velocidade do outro motorista é uma infração separada, cuja fiscalização cabe aos órgãos competentes.
A regra busca evitar justamente situações em que uma simples ultrapassagem vira uma disputa. Acelerar para impedir a passagem, fechar espaço ou permanecer na esquerda por provocação aumenta o risco sem corrigir a conduta de ninguém. Conhecer o Art. 198 do CTB ajuda a entender que dar passagem com segurança não é favor nem submissão ao motorista de trás, mas parte das regras de circulação.
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