Motoristas que dirigem com os faróis apagados durante o dia precisam conhecer o que a lei determina
A obrigação mudou e hoje depende do tipo de rodovia, das condições de visibilidade e dos equipamentos instalados no veículo.
Dirigir durante o dia com os faróis apagados não é automaticamente uma infração em qualquer rua ou rodovia do Brasil. A regra atual diferencia pista simples, perímetro urbano, condições de visibilidade e presença de DRL, por isso conhecer quando o farol baixo de dia é obrigatório evita autuações e interpretações antigas.
Quando o farol baixo é obrigatório durante o dia?
O Código de Trânsito Brasileiro determina o uso da luz baixa durante o dia em túneis e também sob chuva, neblina ou cerração. Essas situações independem de o motorista estar em uma rua urbana ou em uma rodovia.
Há ainda uma regra específica para rodovias: veículos que não possuem luzes de rodagem diurna devem manter os faróis acesos em rodovias de pista simples localizadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.

Toda rodovia exige farol baixo aceso de dia?
Não. Desde as mudanças trazidas pela Lei nº 14.071/2020, a obrigação para automóveis sem DRL ficou concentrada nas rodovias de pista simples fora do perímetro urbano. Em uma rodovia de pista dupla, essa exigência específica não se aplica da mesma maneira.
O motorista ainda precisa observar outras condições previstas no CTB. Se houver chuva, neblina, cerração ou passagem por túnel, a luz baixa passa a ser obrigatória independentemente de a rodovia possuir uma ou duas pistas.
Na prática, a regra pode ser resumida assim:
O que muda para carros equipados com DRL?
A luz de rodagem diurna, conhecida pela sigla DRL, foi criada para tornar o veículo mais visível durante o dia. Nos automóveis que possuem esse equipamento, não é necessário acionar o farol baixo apenas para atender à regra diurna da rodovia de pista simples.
Isso não significa que a DRL substitua o farol em qualquer circunstância. Em túneis, durante a noite ou quando há chuva, neblina ou cerração, o CTB exige luz baixa, e o motorista deve verificar se o sistema automático realmente a acionou.
Farol de neblina ou luz de posição substituem a luz baixa?
Não. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito deixa claro que circular apenas com farol de neblina em uma situação que exige luz baixa não atende à regra. O mesmo raciocínio vale para usar apenas a luz de posição.
O sistema de iluminação do automóvel possui funções diferentes. DRL, farol baixo, luz de posição e farol de neblina não são simplesmente nomes diferentes para o mesmo equipamento, e cada um tem aplicação própria.
Qual é a multa para quem deixa o farol apagado quando ele é obrigatório?
O artigo 250 do CTB classifica como infração média deixar de manter a luz baixa acesa nas situações previstas. A multa de natureza média atualmente é de R$ 130,16 e gera quatro pontos no prontuário do condutor.
A infração pode ser constatada sem abordagem, conforme o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. Assim, não é necessário que o agente pare o veículo para que a circulação com a iluminação incorreta seja registrada quando os requisitos da autuação estiverem presentes.
Motocicletas seguem a mesma regra dos automóveis?
Não. Motocicletas, motonetas e ciclomotores possuem obrigação mais ampla: devem utilizar farol de luz baixa durante o dia e à noite. A exigência aparece expressamente no artigo 40 do Código de Trânsito Brasileiro e não depende de estar em rodovia de pista simples.
Para automóveis, o melhor caminho é identificar a via e as condições antes de decidir pela iluminação. O Código de Trânsito Brasileiro atualizado mostra que a regra não é simplesmente “farol ligado em toda rodovia”: pista, clima, horário, túnel e DRL mudam a obrigação.
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