Motorista usa película antivandalismo no vidro do carro conforme permitido pelo Detran mas é multado em blitz porque o medidor do agente não reconhece o tipo de película

28.08.2026

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Motorista usa película antivandalismo no vidro do carro conforme permitido pelo Detran mas é multado em blitz porque o medidor do agente não reconhece o tipo de película

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Redação O Antagonista
5 minutos de leitura 06.08.2026 13:53 comentários
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Motorista usa película antivandalismo no vidro do carro conforme permitido pelo Detran mas é multado em blitz porque o medidor do agente não reconhece o tipo de película

Película antivandalismo dentro da lei gera multa em blitz: medidor do agente não reconhece o tipo de filme e motorista paga R$ 195

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Motorista usa película antivandalismo no vidro do carro conforme permitido pelo Detran mas é multado em blitz porque o medidor do agente não reconhece o tipo de película
Motorista é multado após medidor não reconhecer película antivandalismo

🚗 Película permitida, multa aplicada?

Um motorista aplicou película antivandalismo conforme autorizado pelo Detran e mesmo assim foi multado em blitz. O medidor do agente não reconheceu o tipo de filme. Entenda por que isso acontece e como se proteger. ⬇️

Carlos, motorista de aplicativo em Goiânia, investiu R$ 1.200 numa película de segurança para os vidros do carro. O instalador garantiu que a transmitância luminosa estava dentro dos limites do Contran. Três semanas depois, em uma operação de fiscalização na BR-153, o agente encostou o fotômetro no vidro lateral e anunciou: reprovado. O aparelho marcou 65% de transparência, abaixo dos 70% exigidos. Carlos tentou mostrar a chancela colada no vidro, mas a multa já estava lavrada.

O que diz a legislação sobre película de segurança nos vidros?

A Resolução 960/2022 do Contran regulamenta a aplicação de filmes automotivos em todo o Brasil. A norma não proíbe películas antivandalismo. O que ela exige é que o resultado final do conjunto vidro mais filme respeite índices mínimos de passagem de luz.

Os limites são objetivos. O para-brisa precisa manter no mínimo 75% de transmitância luminosa quando incolor, ou 70% quando colorido de fábrica. Os vidros laterais dianteiros devem garantir 70%. Vidros traseiros e laterais traseiros podem ter até 28%, desde que o veículo possua retrovisores externos nos dois lados.

Película antivandalismo permitida gera multa durante fiscalização

Por que o medidor reprova uma película que está dentro das normas?

O problema está na soma. O vidro original do automóvel já bloqueia entre 15% e 20% da luminosidade por conta própria. Quando o motorista aplica uma película no limite dos 70%, o resultado do conjunto pode cair para algo próximo de 60%. Esse detalhe técnico pega muita gente de surpresa.

Além disso, películas mais espessas, como as de proteção antivandalismo, podem alterar a leitura do fotômetro. O aparelho mede a quantidade de luz que atravessa a superfície, sem distinguir o tipo de filme aplicado. Resultado: um produto legalmente permitido acaba gerando uma autuação.

  • Filmes de segurança são mais grossos que películas comuns e podem reduzir a transmitância além do esperado, especialmente nos vidros dianteiros.
  • Películas de nanocerâmica oferecem alto bloqueio térmico sem escurecer tanto o vidro. Especialistas recomendam esse tipo para quem precisa manter a transparência acima dos 70%.
  • A chancela obrigatória, selo com dados do instalador e percentual de transparência, deve estar visível. Sem ela, a infração é automática, independentemente da medição.

📊 Limites de transparência por vidro (Resolução 960/2022)

🔵

Para-brisa

Mínimo de 75% de transmitância luminosa (incolor) ou 70% (colorido de fábrica). Faixa degradê superior é permitida.

🟢

Laterais dianteiros

Mínimo de 70% no conjunto vidro + película. Filmes espessos de segurança devem ser de alta transparência para não reprovar na aferição.

🟡

Traseiros e laterais traseiros

Mínimo de 28%. Exige retrovisores externos em ambos os lados. Película espelhada ou refletiva é proibida em qualquer vidro.

Fonte: Resolução nº 960/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)

Como recorrer de uma multa por película automotiva aplicada injustamente?

O motorista pode contestar a autuação em duas etapas. Primeiro, apresenta defesa prévia ao órgão que aplicou a multa, dentro do prazo indicado na notificação. Caso seja negada, cabe recurso à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).

Reunir provas é fundamental para ter sucesso no recurso. Dois documentos fazem diferença imediata no processo.

  • Nota fiscal da instalação com a especificação técnica do filme aplicado, incluindo o índice de transmitância informado pelo fabricante.
  • Laudo de aferição feito por laboratório credenciado pelo Inmetro, comprovando que a película atende às normas do Contran. Esse laudo tem valor técnico superior à leitura do fotômetro de blitz.

Alguns tribunais já anularam multas quando o motorista comprovou que o equipamento de fiscalização não estava calibrado ou que o agente não seguiu o procedimento correto de medição.

Blitz termina com multa após equipamento não identificar película do carro

Qual filme de proteção escolher para não ter problemas na fiscalização?

A escolha certa começa antes da aplicação, não depois da multa. Quem busca proteção contra vandalismo nos vidros laterais dianteiros precisa optar por filmes de segurança com alta transmitância, acima de 85%, para compensar a absorção natural do vidro do carro.

Antes de aplicar qualquer película, peça ao instalador que meça a transmitância do vidro original com o fotômetro. Só assim é possível calcular quanto o filme pode escurecer sem ultrapassar o limite legal. E guarde a nota fiscal: ela pode valer mais que o selo no vidro.

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