Motorista para no acostamento da rodovia só para comprar caldo de cana, fica menos de cinco minutos fora do carro e descobre que a parada rápida pode virar multa
Renato acreditava que o tempo determinava a diferença.
O vendedor estava a poucos metros da rodovia e havia espaço no acostamento. Renato encostou o carro, desligou o motor e atravessou para comprar um caldo de cana. Em menos de cinco minutos estava de volta. Para ele, aquilo tinha sido apenas uma parada rápida. O problema apareceu durante uma fiscalização, quando descobriu que, para o Código de Trânsito Brasileiro, sair do veículo para fazer uma compra já não se encaixava na ideia de simples parada.
“Foram menos de cinco minutos, então achei que não estava estacionado”
Renato acreditava que o tempo determinava a diferença. Se permanecesse apenas alguns minutos, imaginava que o veículo continuaria tecnicamente “parado”, e não estacionado. O CTB, porém, utiliza outro critério.
O Anexo I define parada como a imobilização pelo tempo estritamente necessário para embarque ou desembarque de passageiros. Já estacionamento é a imobilização por período superior ao necessário para essa finalidade. Portanto, não existe uma regra segundo a qual permanecer menos de cinco minutos transforma automaticamente a situação em parada.
Por que comprar alguma coisa muda a situação?
No momento em que Renato estacionou, saiu do carro e foi comprar a bebida, a imobilização deixou de ocorrer para embarque ou desembarque de passageiros. O fato de ter voltado rapidamente não muda a finalidade pela qual o automóvel permaneceu naquele local.
Algumas situações ajudam a entender a diferença:
- deixar um passageiro descer e seguir viagem caracteriza uma situação de parada;
- aguardar alguém fazer compras pode caracterizar estacionamento;
- sair do carro para comprar comida não é embarque ou desembarque;
- desligar ou manter o motor ligado não define sozinho a situação;
- o número de minutos não é o principal critério usado pelo CTB.
O acostamento pode ser usado para esse tipo de estacionamento?
Em regra, não. O próprio CTB define o acostamento como a parte diferenciada da via destinada à parada ou estacionamento de veículos em caso de emergência, além da circulação de pedestres e bicicletas quando não houver local apropriado.
O artigo 181, inciso VII, vai além e prevê como infração estacionar no acostamento, salvo motivo de força maior. A conduta é classificada como infração leve, sujeita a multa e medida administrativa de remoção do veículo.

“Mas havia outros carros parados comprando no mesmo lugar”
Foi justamente isso que fez Renato acreditar que poderia parar ali. Barracas, restaurantes e pequenos comércios são comuns ao longo de algumas rodovias, e às vezes vários veículos ficam próximos ao estabelecimento. Isso, porém, não transforma automaticamente o acostamento em estacionamento comercial.
Quando existe uma área própria de acesso ou estacionamento fora da rodovia, a situação é diferente. O CTB permite inclusive que o veículo transite pelo acostamento quando necessário para entrar ou sair de imóveis ou áreas especiais de estacionamento. O problema é utilizar a própria faixa de acostamento como se ela fosse uma vaga comum.
Quando parar no acostamento é realmente justificável?
A função principal do acostamento está ligada à segurança e às situações excepcionais. Uma pane que impeça a continuidade da viagem, uma emergência ou circunstância semelhante é muito diferente de escolher o local por conveniência para fazer uma compra rápida.
Entre situações que não devem ser confundidas estão:
- veículo impossibilitado de continuar por uma falha inesperada;
- necessidade emergencial de imobilização;
- entrada em estacionamento próprio existente ao lado da rodovia;
- parada voluntária para comprar comida ou bebida;
- usar o acostamento para esperar alguém sem situação emergencial.
Ligar o pisca-alerta torna a parada permitida?
Não por si só. O pisca-alerta serve para sinalizar determinadas situações previstas nas regras de trânsito, mas não converte uma escolha voluntária em emergência. Da mesma forma, deixar alguém dentro do carro ou manter o motor funcionando não transforma automaticamente um estacionamento irregular em parada permitida.
Além da questão da multa, existe uma razão de segurança. O acostamento precisa permanecer disponível para veículos em emergência e outros usos previstos na legislação. Um automóvel parado por conveniência reduz esse espaço e pode criar risco para quem circula pela rodovia ou precisa realmente utilizá-lo.
Os cinco minutos pareceram pequenos, mas não eram o detalhe que definia a infração
Renato havia pensado no relógio quando deveria ter pensado na finalidade da imobilização. Para o CTB, uma parada não recebe esse nome simplesmente porque dura pouco. A definição está ligada ao tempo estritamente necessário para embarque ou desembarque, enquanto estacionar envolve manter o veículo imobilizado além dessa finalidade.
Comprar um caldo de cana poderia levar três, cinco ou dez minutos. A duração reduzida não mudaria o motivo pelo qual o carro havia ficado no acostamento. Em uma rodovia, o caminho mais seguro é utilizar uma entrada ou área própria de estacionamento quando disponível. Aqueles poucos minutos que parecem inofensivos podem terminar em fiscalização justamente porque o acostamento não foi criado para funcionar como vaga rápida de comércio.
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