Motorista encontra uma bicicleta seguindo pela faixa da direita e percebe que a distância durante a ultrapassagem deve respeitar uma medida definida em lei
A multa se aplica mesmo sem nenhum contato físico entre o carro e a bicicleta
Um motorista encontra uma bicicleta seguindo pela faixa da direita e, para não perder tempo, ultrapassa rente ao ciclista, quase tocando o guidão. O que parece apenas falta de educação no trânsito é, na verdade, uma infração com distância mínima definida em lei, pensada justamente para situações como essa.
Por que existe uma distância mínima para ultrapassar ciclistas?
O art. 201 do Código de Trânsito Brasileiro determina que o condutor deve guardar distância lateral de 1,5 metro ao passar ou ultrapassar uma bicicleta, uma margem pensada para compensar o desequilíbrio natural de quem pedala e o risco de uma rajada de vento, um buraco ou um desvio súbito do ciclista provocarem uma queda bem no momento em que o carro está ao lado.

Basta desviar um pouco para cumprir a regra?
Não. A lei fala especificamente em 1,5 metro de distância lateral, uma medida concreta que vai muito além de um simples desvio de poucos centímetros; passar “raspando” ou apenas levemente mais afastado do que o normal, sem alcançar essa margem, ainda configura a infração, mesmo que não haja contato físico entre o veículo e a bicicleta.
O que fazer quando não há espaço para os 1,5 metro?
Quando a pista não permite manter a distância sem invadir a contramão, especialmente em trechos com faixa contínua, a orientação prevista no art. 203 do CTB é que o motorista permaneça atrás da bicicleta até encontrar um trecho seguro para realizar a ultrapassagem, já que cruzar a linha contínua para ultrapassar também é, em si, outra infração.
Ultrapassar ciclista sem respeitar a distância lateral mínima
Ultrapassar errado perto de um cruzamento muda alguma coisa?
Sim. Além da distância lateral, motoristas que ultrapassam um ciclista e logo em seguida fazem uma conversão à direita podem ser enquadrados em infração adicional, já que a manobra pode fechar o ciclista exatamente no momento em que ele ainda está ao lado do veículo, ampliando o risco de acidente que a regra da distância mínima tenta evitar.
Como o motorista deve agir na prática diante de uma bicicleta?
Antes de ultrapassar, o condutor deve avaliar se há espaço suficiente na pista para manter 1,5 metro de distância sem invadir a contramão ou cruzar uma linha contínua; se não houver, a conduta correta é reduzir a velocidade e seguir atrás do ciclista até que surja um trecho da via onde a ultrapassagem possa ser feita com segurança para os dois lados.

Qual é a classificação final da infração?
Ultrapassar um ciclista sem respeitar a distância lateral mínima prevista em lei é enquadrado como infração de natureza média, com multa e pontos aplicados mesmo quando não há colisão, justamente porque a regra existe para prevenir o acidente antes que ele aconteça.
Essa mesma lógica de distância e cautela aparece em outro caso recente, o de uma criança de 8 anos levada no banco dianteiro por falta de espaço no banco de trás, outra regra de segurança que não admite “só dessa vez”.
O texto completo do Código de Trânsito Brasileiro está disponível no site oficial do Planalto.
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