Motorista é parado numa fiscalização e passageiro que soltou o cinto no banco traseiro insiste que a cobrança deveria ser feita apenas a ele
A decisão de quem viaja atrás pode resultar em autuação para quem está dirigindo, mesmo quando o passageiro admite ter soltado o equipamento.
Roberto conduzia o carro quando uma fiscalização encontrou seu cunhado sem o cinto no banco traseiro. O passageiro disse que havia soltado o equipamento por desconforto e argumentou que a cobrança deveria ser dirigida somente a ele. A exigência legal, porém, alcança todos os ocupantes do veículo.
O cinto é obrigatório também no banco traseiro?
O artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro exige o uso do equipamento pelo motorista e pelos passageiros em todas as vias do país, ressalvadas as situações específicas regulamentadas pelo Contran. A regra não distingue carona curta de viagem longa.
O banco traseiro não é uma área dispensada de proteção. O cinto de segurança impede que o corpo seja projetado durante uma desaceleração brusca e ajuda a proteger também as pessoas sentadas na frente.

Quem recebe a multa quando o passageiro retira o cinto?
Na situação comum de um automóvel particular, a infração é atribuída ao condutor responsável pela circulação do veículo. O fato de o cunhado admitir que soltou o cinto não transfere automaticamente a autuação para ele.
O Código de Trânsito Brasileiro distingue responsabilidades de condutores e proprietários. É por isso que a conversa entre Roberto e seu passageiro não altera, por si só, o enquadramento registrado pelo agente durante a fiscalização.
Qual é a penalidade por viajar sem cinto de segurança?
O artigo 167 classifica a falta do cinto como infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos, conforme o enquadramento aplicável ao condutor. Também prevê retenção do veículo até que o infrator coloque o equipamento.
A retenção tem finalidade prática: corrigir a irregularidade antes de o automóvel prosseguir. Ela não significa, por si só, remoção ao depósito, nem torna permitido seguir viagem com o passageiro novamente desprotegido.
O enquadramento básico reúne três informações:
O que o motorista deve conferir antes de sair?
O motorista pode pedir que todos afivelem os cintos antes de movimentar o veículo e interromper a viagem caso alguém os retire. O controle é mais difícil quando a pessoa está fora de seu campo direto de visão.
Por isso, o ideal é combinar previamente que o equipamento deve permanecer preso durante todo o percurso. O desconforto não cria uma exceção geral à obrigação legal, e a posição correta evita folgas inadequadas.
Quatro cuidados ajudam a manter a proteção durante o percurso:
Há diferenças entre carros particulares e ônibus de viagem?
As regras de responsabilidade e pontuação podem variar conforme o tipo de transporte. O artigo 259 prevê tratamento específico para pontos relativos a determinadas infrações praticadas por passageiros de ônibus em viagens de longa distância.
Essa situação particular não deve ser confundida com a carona de Roberto. Para o automóvel particular, a alegação de que o passageiro é adulto e decidiu sozinho não elimina a responsabilidade administrativa relacionada à condução.
Como evitar outra autuação por um gesto do passageiro?
A forma mais simples é começar a viagem somente depois de todos colocarem os cintos e parar em lugar seguro quando houver necessidade de ajuste. Não basta afivelar o equipamento apenas ao avistar a fiscalização.
No carro de Roberto, o cunhado pode reconhecer que provocou a situação e colaborar, mas isso não substitui a regra de trânsito. Manter o cinto afivelado durante o trajeto protege a viagem e evita uma infração previsível.
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