Motorista é parado em blitz com uma trinca de 12 centímetros no para-brisa, acredita que o dano é pequeno demais para causar problema e fiscalização explica por que tamanho e localização fazem total diferença
Saiba como comprimento, área crítica e distância da borda entram na fiscalização
Uma trinca de 12 centímetros no para-brisa pode parecer pequena diante do tamanho do vidro, mas já ultrapassa o limite permitido para automóveis comuns. Durante uma blitz, a fiscalização considera a extensão do dano, sua posição em relação ao motorista e a proximidade das bordas antes de definir se o veículo está irregular.
Qual é o limite de uma trinca no para-brisa?
Nos automóveis e demais veículos que não sejam ônibus, micro-ônibus ou caminhões, a Resolução Contran nº 960 permite no máximo dois danos no para-brisa. Fora das regiões proibidas, cada trinca pode ter até 10 centímetros de comprimento, enquanto uma fratura de formato circular pode apresentar até 4 centímetros de diâmetro.
Isso significa que uma trinca de 12 centímetros supera o limite, ainda que esteja distante do campo de visão do motorista. Para ônibus, micro-ônibus e caminhões, a resolução estabelece critérios diferentes, permitindo até três danos e trincas de, no máximo, 20 centímetros fora das áreas protegidas.
Onde nenhum dano é permitido?
A localização pode tornar irregular até mesmo uma marca menor do que 10 centímetros. Existem duas regiões nas quais trincas e fraturas circulares não são admitidas. Confira quais são:
- A área crítica de visão do condutor;
- A faixa periférica de 2,5 centímetros junto às bordas externas do para-brisa.

Como é identificada a área crítica de visão?
Nos automóveis comuns, a área crítica de visão corresponde à metade esquerda da região varrida pelas palhetas do limpador. É justamente a parte pela qual o condutor acompanha veículos, pedestres, placas, semáforos e obstáculos posicionados à sua frente.
Uma rachadura nessa região pode causar distorções, reflexos e dispersão de luz, principalmente ao dirigir à noite ou sob chuva. Por esse motivo, o problema não é avaliado apenas com uma régua. Uma trinca menor, mas localizada diante do motorista, pode impedir a circulação regular e não pode ser recuperada naquela área.
A irregularidade pode resultar em multa e retenção
O veículo com dano acima dos limites pode ser enquadrado no artigo 230, inciso XVIII, do CTB, por estar em mau estado de conservação e comprometer a segurança. Trata-se de infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos e retenção para regularização. Durante a avaliação, o agente pode observar:
O que deve ser observado no para-brisa?
A avaliação deve considerar o tamanho, a localização e o formato dos danos, além do impacto sobre a visibilidade do condutor.
O comprimento total da trinca.
A quantidade de danos existentes no vidro.
A posição em relação à área varrida pelo limpador.
A distância entre o dano e a borda externa.
A existência de ramificações ou fraturas circulares.
As condições gerais de visibilidade do condutor.
É possível apenas reparar o para-brisa trincado?
A possibilidade de reparo depende da localização, do tamanho e das características do dano. A própria resolução determina que trincas situadas na área crítica de visão ou na faixa periférica não podem ser recuperadas. Nesses casos, a substituição do para-brisa pode ser necessária para que o veículo volte a atender às condições de segurança.
Uma trinca de 12 centímetros em um automóvel comum já excede o máximo permitido, mesmo fora das regiões proibidas. Procurar uma empresa especializada logo após o impacto evita que vibrações, mudanças de temperatura e buracos aumentem a rachadura. Na blitz, não importa apenas se o motorista ainda consegue enxergar, pois tamanho e localização são critérios objetivos para avaliar o vidro.
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