Motociclista dirige com viseira levantada no calor e é multado por item de segurança em desacordo com o Contran, mesmo usando óculos de proteção
Motociclista levanta a viseira no calor: óculos não evitam multa de R$ 130,16 em todo capacete
Calor não transforma viseira levantada em exceção
O vento no rosto parece um alívio nos dias quentes. Mas, quando a moto começa a andar, poucos centímetros de abertura podem separar uma condução regular de uma multa. ⬇️
Dirigir com a viseira levantada pode render autuação mesmo quando o motociclista acredita estar protegido por óculos. A regra do Contran exige proteção total dos olhos durante a circulação. Existe uma alternativa, mas ela tem limite: os óculos próprios para motociclistas substituem a viseira quando ela está ausente do capacete, não servem como passe livre para manter levantada a peça instalada.
Quando a viseira precisa ficar totalmente abaixada?
Durante o movimento, a resposta é praticamente sempre. A Resolução Contran nº 940/2022 determina que a viseira fique posicionada de modo a oferecer proteção frontal completa aos olhos. Em capacetes com queixeira, admite-se apenas uma pequena abertura destinada à circulação de ar.
A exceção aparece quando o veículo está parado na via. Nesse momento, o condutor pode levantar totalmente a proteção. Assim que volta a circular, porém, deve recolocá-la diante dos olhos.
Os óculos de proteção permitem andar com viseira aberta?
Não quando o capacete possui viseira e ela está sendo usada fora da posição exigida. A norma estabelece capacete com viseira ou, na ausência dela, óculos de proteção. Essa redação faz diferença para quem tenta combinar óculos com uma viseira permanentemente erguida.
Também não vale qualquer acessório usado no rosto. Antes de sair, é importante distinguir o equipamento aceito de itens comuns que parecem cumprir a mesma função.
- Óculos de sol sozinhos não substituem o equipamento exigido.
- Óculos corretivos isolados também não cumprem a regra.
- Óculos de segurança usados como EPI não servem como substitutos.
- O modelo de proteção deve permitir até o uso simultâneo de óculos corretivos.

Qual é a multa para quem circula fora da regra?
A situação é enquadrada no artigo 244, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro. Conduzir com viseira ou óculos em desacordo com a regulamentação é infração média, sujeita a multa de R$ 130,16. O veículo também pode ficar retido até a regularização.
O detalhe que costuma surpreender está no momento da fiscalização. Não é necessário estar sem capacete para cometer a infração. A própria posição incorreta da proteção ocular pode produzir o enquadramento.
O calor permite abrir um pouco a viseira?
Sim, mas somente dentro do limite estabelecido. Nos capacetes com queixeira, a norma permite pequena abertura que favoreça a ventilação sem retirar a proteção frontal dos olhos. Levantar a peça até deixar os olhos expostos é outra situação.

Quem enfrenta trânsito quente pode reduzir o risco de autuação com alguns cuidados simples. Eles também diminuem a chance de poeira, insetos ou pequenos detritos atingirem diretamente os olhos.
- Mantenha a viseira cobrindo completamente a região dos olhos.
- Use apenas a pequena abertura de ventilação permitida.
- Levante totalmente a peça somente com a moto parada.
- Confira se o capacete e sua proteção estão em boas condições.
- À noite, utilize obrigatoriamente viseira no padrão cristal.
Então usar óculos nunca evita a autuação?
Evita quando eles são o equipamento adequado e o capacete foi concebido sem viseira. A própria Resolução prevê essa alternativa. O erro está em imaginar que colocar óculos por baixo permite ignorar a viseira existente.
No calor, esperar o sinal fechar antes de levantar a proteção pode parecer um detalhe. Para o Contran, esse detalhe separa ventilação permitida de circulação irregular.
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