Morador poda a árvore na frente de sua casa, achando que pertencia a ele por estar na frente de sua propriedade, órgão de fiscalização aparece e multa o morador em R$ 5 mil, explicando que o homem precisaria de autorização ambiental
Saiba quem administra a arborização e como contestar a autuação
Um morador decidiu podar a árvore localizada em frente à sua casa por acreditar que ela pertencia ao imóvel. Durante o serviço, uma equipe de fiscalização apareceu e aplicou uma multa de R$ 5 mil. Os agentes explicaram que a vegetação fazia parte da arborização urbana e que qualquer intervenção dependeria de autorização ambiental prévia.
A árvore da calçada pertence ao dono da casa?
A localização diante do imóvel não significa necessariamente que a árvore seja propriedade do morador. Quando plantada na calçada, no canteiro ou em outro espaço público, ela geralmente integra a arborização administrada pelo município. A prefeitura pode definir como serão realizados o plantio, a poda, o tratamento e a retirada.
Mesmo quando o próprio residente plantou a muda anos antes, a intervenção futura pode continuar sujeita às regras municipais. A árvore cumpre funções coletivas, como produzir sombra, reduzir a temperatura, reter parte da água da chuva e compor a paisagem da rua. Uma poda inadequada também pode enfraquecer os galhos e criar risco para pedestres, veículos e redes elétricas.
Por que a poda precisa de autorização ambiental?
A autorização permite que um técnico avalie a espécie, o estado fitossanitário e o tipo de corte necessário. Retirar galhos em excesso, eliminar a copa ou cortar partes estruturais pode desequilibrar a árvore. Em alguns municípios, somente equipes públicas ou profissionais cadastrados podem executar serviços em exemplares localizados no passeio.
Antes de iniciar qualquer intervenção, o responsável deve verificar:
O que precisa ser verificado
Antes da poda ou do corte, alguns pontos devem ser conferidos para identificar responsabilidades, autorizações e eventuais riscos.
Verifique se o tronco está dentro do lote ou no espaço público.
Identifique qual órgão municipal administra a arborização urbana.
Confira se a poda pode ser realizada por particular.
Verifique se existe risco de contato com a rede elétrica.
Identifique qual profissional está habilitado para executar o corte.
Defina como os galhos e demais resíduos deverão ser recolhidos.
Confira se a árvore pertence a uma espécie especialmente protegida.
A multa de R$ 5 mil é aplicada em todas as cidades?
O valor de R$ 5 mil corresponde à penalidade aplicada no caso narrado, mas não representa uma tabela única para todo o país. Cada município pode estabelecer infrações e valores próprios para poda irregular, corte drástico ou supressão de árvores. A espécie atingida, a gravidade do dano, a reincidência e a localização também podem influenciar o cálculo.
A legislação ambiental ainda protege plantas ornamentais existentes em logradouros públicos. Por isso, uma intervenção capaz de danificar ou maltratar a árvore pode produzir consequências administrativas e, conforme as circunstâncias, repercussão criminal. A boa intenção do morador pode ser considerada na defesa, mas o desconhecimento da exigência não cancela automaticamente a autuação.
O que fazer quando os galhos oferecem risco?
Se a árvore estiver inclinada, rachada ou com galhos ameaçando cair, o primeiro passo é abrir um pedido no canal oficial da prefeitura. O protocolo deve descrever o risco e apresentar fotografias. Situações envolvendo fios energizados precisam ser comunicadas também à concessionária, pois a poda próxima à rede elétrica não deve ser feita por pessoas sem treinamento.
Para justificar a urgência e preservar provas, o pedido pode reunir:
- fotografias do tronco, da copa e dos galhos comprometidos;
- imagens da proximidade com telhados, veículos ou fiação;
- número do protocolo aberto na prefeitura;
- laudo de profissional ou empresa habilitada sobre o risco;
- registros de quedas anteriores ou danos já provocados;
- comunicações encaminhadas à Defesa Civil ou à concessionária.

A autuação pode ser contestada administrativamente
O morador pode apresentar defesa dentro do prazo indicado no auto de infração. É importante verificar qual norma fundamentou a multa, como o dano foi descrito e se existem fotografias ou laudo da fiscalização. Também podem ser discutidos erro na identificação do responsável, ausência de dano, enquadramento incorreto ou desproporção do valor conforme a legislação local.
Desde dezembro de 2025, existe uma regra para pedidos motivados por risco de acidente devidamente comprovado por profissional habilitado. Se o órgão ambiental não responder de forma fundamentada em até 45 dias, a poda ou o corte pode ser considerado tacitamente autorizado, com contratação de profissional habilitado. Essa exceção exige pedido prévio, laudo técnico e espera do prazo, não protegendo quem poda por iniciativa própria sem protocolar a solicitação.
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