Morador estaciona há 15 anos diante da própria casa e novo vizinho coloca portão exatamente no local, iniciando disputa pela vaga na rua
O costume de estacionar no mesmo ponto entrou em choque com um novo acesso veicular, e a solução depende da configuração da via e das regras locais.
Antônio estacionou durante 15 anos no mesmo trecho diante de casa e nunca havia enfrentado disputa. Depois que o imóvel ao lado ganhou uma garagem, o novo vizinho passou a exigir o espaço livre, colocando em conflito o uso habitual da vaga na rua com o direito de entrada e saída de veículos.
Usar a mesma vaga na rua por 15 anos cria algum direito?
Não transforma o trecho da via em uma vaga particular. O hábito de Antônio não lhe dá propriedade exclusiva sobre aquele espaço nem impede mudanças legítimas no uso do imóvel vizinho.
Em uma vaga de estacionamento situada na via pública, o uso depende das regras de trânsito e da sinalização aplicável. A preferência de um morador não equivale a reserva permanente.

O novo portão faz o espaço precisar ficar livre?
O ponto decisivo é saber se existe uma entrada e saída de veículos efetiva. O simples fato de instalar um portão não transforma automaticamente toda a frente da casa em área proibida para estacionamento.
Quando há guia rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos, porém, o Código de Trânsito Brasileiro proíbe estacionar diante dela. A regra vale mesmo se o carro ocupar apenas parte do trecho rebaixado.
O que o Código de Trânsito diz sobre estacionar diante de garagem?
O artigo 181, inciso IX, do CTB classifica como infração média estacionar onde houver guia rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos. A medida administrativa prevista é a remoção.
O manual de fiscalização da Senatran diferencia situações em que existe apenas aparência de garagem. Sem guia rebaixada ou uso real para entrada e saída de veículos, esse enquadramento específico não deve ser aplicado da mesma forma.
Quatro pontos ajudam a esclarecer a situação:
O vizinho pode reservar toda a frente da casa só por ter garagem?
Não. A proteção ao acesso não transforma toda a testada do imóvel em estacionamento exclusivo. Em regra, precisa ficar desimpedido o trecho necessário ao acesso veicular, conforme a configuração do meio-fio e as normas locais.
Isso também não autoriza o morador a colocar cones, correntes ou outros obstáculos na via por conta própria sem respaldo da autoridade competente.
A diferença entre os cenários pode ser resumida assim:
O fato de o portão ter sido aberto recentemente faz diferença?
Faz para reconstruir a mudança, mas não preserva para Antônio um direito adquirido sobre a vaga. Se o novo acesso foi criado regularmente, a situação da rua pode mudar mesmo após muitos anos de estacionamento no mesmo ponto.
Por outro lado, abrir garagem e rebaixar calçada podem depender de regras municipais. Sem saber a cidade, não é possível afirmar se o vizinho cumpriu todas as exigências administrativas.
Como os moradores podem resolver a disputa sem depender apenas do costume?
Antônio pode conferir se existe guia rebaixada, qual é sua extensão e se o acesso realmente é usado por veículos. O novo vizinho pode apresentar eventual autorização municipal, caso a legislação local a exija.
Se a entrada estiver regular, os 15 anos de uso anterior não autorizam bloquear a garagem. Se houver dúvida sobre a legalidade ou os limites do acesso, o órgão municipal de trânsito ou urbanismo pode esclarecer a situação. O critério é a regra aplicável, não quem chegou primeiro.
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