Morador descobre que o condomínio cobra taxa de mudança de R$ 800 mas nenhuma ata de assembleia aprovou o valor e tribunal manda devolver em dobro
Condomínio cobra taxa de mudança de R$ 800 sem ata de assembleia e tribunal manda devolver o valor em dobro ao morador
🏢 R$ 800 para mudar de apartamento, sem ninguém ter votado?
Um morador descobriu que o condomínio cobrava taxa de mudança de R$ 800 sem que nenhuma ata de assembleia tivesse aprovado o valor. Ele foi à Justiça e o tribunal mandou devolver em dobro. Entenda se o seu prédio faz o mesmo. ⬇️
Pedro e Ana, recém-casados, compraram um apartamento num prédio de 15 andares em Curitiba. No dia da mudança, a administradora informou que seria necessário pagar R$ 800 antes de liberar o elevador de serviço. Pedro pediu a ata da assembleia que aprovou a cobrança. Ninguém encontrou. O regimento interno mencionava “taxa de uso do elevador para mudança” sem especificar valor. Inconformado, Pedro pagou para não atrasar o caminhão, mas foi ao Juizado Especial Cível pedir a devolução. O juiz determinou a restituição em dobro: R$ 1.600.
A taxa de mudança cobrada pelo condomínio é legal?
Depende de dois requisitos cumulativos. Primeiro, o valor precisa estar previsto na convenção condominial ou no regimento interno. Segundo, a cobrança deve ter sido aprovada em assembleia geral com o quórum adequado. Sem esses dois elementos, a taxa não tem respaldo jurídico.
O Código Civil não prevê expressamente a possibilidade de cobrar taxa para entrada ou saída de moradores. As despesas condominiais devem se referir à manutenção das áreas comuns, segurança e fundo de reserva. A jurisprudência dos tribunais brasileiros tem se consolidado no sentido de que a cobrança de taxa de mudança sem aprovação em assembleia é, em regra, ilegal e abusiva.

Quando o condomínio pode cobrar valor por mudança de morador?
A cobrança só é válida se cumprir três condições simultâneas. A ausência de qualquer uma delas torna o valor contestável judicialmente.
- Previsão formal: a taxa deve constar na convenção ou no regimento interno do condomínio, com descrição clara da finalidade (limpeza, proteção do elevador, fiscalização de danos).
- Aprovação em assembleia: o valor precisa ser votado e aprovado pelos condôminos em reunião registrada em ata. O quórum segue o que a convenção determinar, respeitando o mínimo legal.
- Proporcionalidade: o valor cobrado deve ser compatível com os custos reais que a mudança gera ao condomínio (limpeza extra, proteção de revestimentos, uso exclusivo do elevador). Cobrar R$ 800 quando o custo real é de R$ 150 pode configurar enriquecimento ilícito.
Um detalhe importante: o condomínio não pode condicionar a liberação do elevador ao pagamento prévio da taxa. A mudança é exercício do direito de propriedade. Cobrar antes de permitir o uso das áreas comuns equivale a impedir o morador de acessar o próprio imóvel.
O morador pode receber o valor pago em dobro?
Sim, em determinadas situações. A devolução em dobro se aplica quando fica demonstrada a má-fé na cobrança. Dois fundamentos legais sustentam o pedido.
- O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor prevê que quem é cobrado indevidamente e paga o valor tem direito à restituição em dobro, com juros e correção monetária. Embora a relação condominial não seja, em regra, de consumo, tribunais já aplicaram o CDC por analogia quando há administradora contratada intermediando a cobrança.
- O artigo 940 do Código Civil determina que quem exige dívida já paga ficará obrigado a pagar ao devedor o equivalente ao que cobrar pelo dobro. A lógica se aplica quando o condomínio cobra taxa sem base legal e o morador demonstra que o pagamento foi indevido.
O Tribunal de Justiça do Ceará condenou um condomínio a devolver valores cobrados a mais quando o aumento da taxa condominial foi feito sem assembleia. A decisão reforçou que toda despesa condominial precisa de aprovação formal dos condôminos, conforme o artigo 24 da Lei 4.591/1964.

O seu condomínio pode estar cobrando taxa de mudança irregular?
Se o prédio cobra pelo uso do elevador durante mudanças e você nunca viu esse valor ser votado em assembleia, há grande chance de a cobrança ser nula. A simples existência de uma linha no regimento interno não substitui a deliberação formal dos condôminos.
Antes de pagar, peça a ata.Se já pagou e não havia aprovação, o caminho até o Juizado Especial é curto, e a devolução pode vir dobrada.
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