Morador corta cerca viva que avançava sobre sua garagem e vizinha exige R$ 7 mil após nove metros de plantas começarem a secar
O corte ficou restrito aos galhos que atravessavam a tela, mas nove metros de plantas começaram a secar e uma cobrança de R$ 7 mil surgiu depois.
Leandro podou os galhos da cerca viva que atravessavam a tela e avançavam sobre sua garagem, onde riscavam o carro e dificultavam a abertura da porta. Depois, nove metros de plantas começaram a secar, e Cristina apresentou uma cobrança de R$ 7 mil afirmando que a poda da cerca viva atingiu partes essenciais.
Leandro podia cortar os galhos que atravessavam a divisa?
O Código Civil permite ao proprietário cortar raízes e ramos de árvores que ultrapassem o limite do imóvel. O direito alcança a parte invasora até o chamado plano vertical divisório, correspondente à linha que separa as propriedades.
Isso significa que Leandro tinha fundamento para eliminar os galhos que efetivamente avançavam sobre sua garagem. A discussão muda se o corte ultrapassou essa linha, atingiu troncos localizados no terreno de Cristina ou foi executado de maneira excessiva.

O que exatamente o Código Civil permite podar?
O artigo 1.283 do Código Civil estabelece que raízes e ramos que ultrapassem a extrema do prédio podem ser cortados pelo proprietário do terreno invadido até o plano vertical divisório.
A norma não autoriza entrar no terreno vizinho nem cortar livremente qualquer parte da planta. Regras ambientais ou administrativas locais também podem estabelecer limites adicionais conforme a espécie e a situação.
O fato de nove metros começarem a secar obriga Leandro a pagar?
Não automaticamente. Primeiro será necessário demonstrar que o ressecamento foi realmente provocado pela poda e que Leandro excedeu o exercício permitido de seu direito ou realizou o corte de forma capaz de causar dano evitável.
Os artigos 186 e 927 tratam do dever de reparar danos provocados por ato ilícito. Já o exercício regular de um direito recebe tratamento diferente, tornando essencial descobrir onde os cortes ocorreram e por que as plantas começaram a morrer.
Alguns elementos podem esclarecer a causa:
E se os troncos da cerca viva estiverem exatamente sobre a divisa?
A localização dos troncos pode mudar a análise. O artigo 1.282 presume pertencimento comum quando o tronco de uma árvore está exatamente na linha divisória entre os imóveis, situação diferente daquela em que somente os galhos atravessam para o terreno vizinho.
Uma poda feita em plantas compartilhadas exige cuidado adicional. Uma medição da divisa pode esclarecer se Leandro apenas removeu ramificações invasoras ou interferiu em elementos pertencentes também a Cristina.
Cristina pode cobrar os R$ 7 mil apresentados pelo jardineiro?
O orçamento não transforma o valor em dívida automática. Cristina precisaria demonstrar o prejuízo, a necessidade dos serviços e a relação entre o corte realizado por Leandro e a perda das plantas.
Também deve ser avaliado se os nove metros realmente precisam ser substituídos por completo ou se parte da cerca pode se recuperar. Espécie, idade, extensão do dano e custo de recomposição influenciam o valor eventualmente devido.
Três cenários podem levar a resultados diferentes:
O que pode definir quem fica com o prejuízo?
Fotos, medição da divisa e avaliação de um profissional podem mostrar se os cortes ficaram limitados aos galhos invasores. O jardineiro de Cristina também precisaria explicar tecnicamente quais partes essenciais foram atingidas e como isso provocou o ressecamento.
Leandro tinha direito de proteger sua garagem contra ramos que ultrapassavam o limite, mas esse direito possui uma fronteira física clara. Se ele respeitou o plano vertical divisório, a cobrança de R$ 7 mil exige fundamento adicional; se avançou além dele e causou a perda, a responsabilidade pode mudar.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)