Justiça anula contrato vitalício de Larissa Manoela com gravadora

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Justiça anula contrato vitalício de Larissa Manoela com gravadora

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Alexandre Borges
3 minutos de leitura 17.04.2025 10:30 comentários
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Justiça anula contrato vitalício de Larissa Manoela com gravadora

Atriz conquista autonomia após decisão que extingue acordo assinado por seus pais em 2012

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Alexandre Borges
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Justiça anula contrato vitalício de Larissa Manoela com gravadora
Larissa Manoela de volta à TV. Fonte: Instagram / @larissamanoela

O juiz Mário Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, decidiu pela extinção do contrato de exclusividade firmado entre Larissa Manoela e a empresa Deck Produções Artísticas.

O acordo, assinado em 2012 pelos pais da artista quando ela tinha 11 anos, garantia à gravadora direitos sobre conteúdos produzidos por Larissa em plataformas como YouTube e Spotify.

Na sentença, o magistrado declarou a extinção do contrato por “resilição”, termo jurídico que se refere ao encerramento de um contrato sem que haja descumprimento de cláusulas ou culpa de qualquer uma das partes.

Nesse caso, a resilição ocorreu de forma unilateral, com base no fato de que Larissa atingiu a maioridade e possui plena capacidade civil para decidir sobre os contratos firmados em seu nome, mesmo que tenham sido assinados por seus representantes legais durante a infância.

A decisão obriga a Deck Produções a entregar os logins e senhas das contas utilizadas para veicular conteúdos da artista e a cessar imediatamente o uso de qualquer material produzido por ela durante a vigência do contrato.

Em caso de descumprimento, foram fixadas multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 15 mil por infração, além de uma multa diária de R$ 2 mil.

A gravadora tentou sustentar que a anulação dependeria da anuência dos pais da atriz, o que foi rejeitado pelo juiz.

Segundo ele, os pais de Larissa, Silvana Taques e Gilberto Elias, atuaram apenas como representantes legais e não figuravam como partes no contrato, o que não configura irregularidade.

O pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 100 mil, foi negado. A Justiça entendeu que, apesar das cláusulas desfavoráveis, não houve conduta ilícita por parte da empresa que justificasse a reparação.

A decisão marca mais um capítulo na ruptura da atriz com os pais, iniciada em 2023, quando ela revelou que não tinha acesso ao próprio dinheiro e abriu mão de um patrimônio estimado em R$ 18 milhões para retomar o controle da própria carreira.

Na época, ela também deixou a sociedade empresarial que mantinha com os pais, após tentativa frustrada de dissolução iniciada em março daquele ano.

A decisão ainda cabe recurso. Caso seja mantida, Larissa Manoela poderá seguir com autonomia plena sobre sua produção artística, livre das obrigações contratuais estabelecidas na infância.

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