Jovem Pan terá que pagar R$ 1,5 milhão ao Ministério Público
Juíza reconheceu excessos da cobertura política do conglomerado, mas considerou cancelamento das outorgas como medida extrema e desnecessária
A Jovem Pan escapou de ter suas concessões públicas canceladas: a ação do Ministério Público Federal contra o conglomerado controlado pela família Amaral de Carvalho foi julgada no final da tarde da última quarta (26).
A companhia, que é mantenedora de diversas rádios, de um canal de televisão e de um portal de notícias, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 1,580 milhão ao órgão pelo “dano moral coletivo” decorrente da cobertura jornalística da empresa durante as eleições de 2022. O valor, entretanto, é muito menor que o originalmente pleiteado na ação.
O Ministério Público Federal queria que a Jovem Pan tivesse que desembolsar mais de R$ 13,406 milhões.
Juíza reduziu substancialmente valor de indenização
A juíza Denise Aparecida Avelar, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, porém, ordenou que o valor indenizatório desembolsado pela empresa fosse significativamente menor, já que ela optou por levar em consideração “a extensão nacional dos prejuízos, o tempo de reprodução, e qual era o potencial lesivo da programação veiculada”. O valor da sentença, de R$ 1,580 milhão, representa cerca de 1,5% do patrimônio líquido declarado pelo Grupo Jovem Pan em 2024.
A indenização ainda terá o incremento de juros legais de mora, considerados desde a data-base da transmissão mais problemática feita pelo conglomerado (em 21 de dezembro de 2022), além de correção monetária. “Os valores relativos à indenização por danos morais coletivos serão revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos”, determinou a magistrada na decisão, obtida em primeira mão pela reportagem do TV Pop, parceiro editorial de O Antagonista.
Jovem Pan cometeu diversos ilícitos, diz Justiça
O fundo em questão, segundo o Governo Federal, tem como principal finalidade a reparação de “danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos”. Em sua sentença, Denise Aparecida Avelar reconheceu que a Jovem Pan foi responsável por “incitar desobediência de decisões judiciais, fazer propaganda da subversão da ordem política e social, propagar injúrias aos membros do Legislativo e Judiciário e veicular notícias falsas”.
“Entretanto, em que pese o reconhecimento da gravidade e seriedade das condutas ilícitas praticadas pela parte ré, o cancelamento da outorga é medida extrema, devendo ser utilizada apenas como ultima ratio, haja vista os imperativos e garantias constitucionais que asseguram a liberdade de expressão e a livre manifestação do pensamento”, prosseguiu a juíza, que considerou que o pagamento de indenização é “suficiente e adequado aos danos transindividuais perpetrados”.
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