Inquilino sai do apartamento, o dono segura a caução por 4 meses e ele descobre o prazo que a lei dá para devolver
Dono segura a caução por 4 meses após a saída do inquilino: o que a Lei do Inquilinato diz sobre prazo e descontos
O inquilino entrega as chaves, deixa o apartamento limpo e espera a caução de volta. Quatro meses depois, o dinheiro ainda não apareceu. A Lei do Inquilinato não fixa um número de dias para a devolução. Mesmo assim, ela também não autoriza o dono a segurar o valor sem justificar descontos.
Qual é o prazo que a lei dá para devolver a caução?
A lei não estabelece um prazo em dias para a devolução da caução. Na prática, o dinheiro deve voltar ao inquilino no fim da locação, depois da vistoria de saída e do acerto de contas.
Muitos contratos trazem uma data própria para essa devolução, e ela deve ser respeitada. Quando o contrato é omisso, a demora sem motivo pode ser contestada. Isso porque a caução pertence ao inquilino e só serve para cobrir dívidas que ele deixar.
O caminho entre a entrega das chaves e o dinheiro de volta costuma seguir algumas etapas. Confira a sequência:
O que o dono pode descontar do valor da caução?
O dono pode descontar apenas dívidas que o inquilino deixou e que estejam comprovadas. Desgaste natural do uso, como pintura envelhecida, não entra na conta.
A lei obriga o inquilino a devolver o imóvel no estado em que recebeu, salvo as deteriorações do uso normal. Os descontos mais comuns e aceitos são estes:
- Aluguéis atrasados.
- Contas de luz, água ou gás em aberto.
- Condomínio e IPTU, quando o contrato coloca esses custos com o inquilino.
- Reparos de danos que vão além do uso normal.
- Multas previstas no contrato, se houver descumprimento.

Para cobrar danos, o dono precisa mostrar a diferença entre as vistorias de entrada e de saída. Sem o laudo de entrada, fica difícil provar que o estrago aconteceu durante a locação.
Como a caução deve ser guardada durante o aluguel?
A caução em dinheiro deve ficar numa caderneta de poupança, e os rendimentos pertencem ao inquilino. É o que determina o artigo 38 da Lei nº 8.245/1991.
A mesma lei limita o valor a três meses de aluguel. Também proíbe exigir mais de uma garantia no mesmo contrato, como caução e fiador ao mesmo tempo. Cobrar duas garantias é contravenção penal, segundo o artigo 43.
Na prática, muitos donos guardam o dinheiro na própria conta corrente. Nesse caso, o inquilino pode pedir a devolução com a correção que o valor teria rendido na poupança.
O que fazer se o dono não devolver a caução?
O primeiro passo é cobrar por escrito, com prazo para a devolução. Uma notificação enviada por e-mail com confirmação ou por carta registrada serve como prova. Peça também a lista detalhada de descontos, com notas e orçamentos.
Se não houver resposta, o inquilino pode entrar no Juizado Especial Cível, que julga causas de menor valor. Em ações de até 20 salários mínimos, não é obrigatório ter advogado. Separe estes documentos:
- Contrato de locação assinado.
- Laudos das vistorias de entrada e de saída.
- Recibo de entrega das chaves.
- Comprovante do depósito da caução.
- Notificação enviada ao dono e eventual resposta.

Antes de assinar o próximo contrato, guarde esta regra básica:
Lei do Inquilinato, art. 38
Quatro meses de espera é motivo para ir à Justiça?
Pode ser, sobretudo quando o dono não apresenta nenhuma dívida para justificar a retenção. Tentar um acordo por escrito costuma ser o caminho mais rápido, e o Juizado fica como plano B. Se você está passando por isso, procure a Defensoria Pública ou um advogado e compartilhe este texto com quem mora de aluguel.
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