Inquilino paga sozinho por um reparo indispensável para conservar o apartamento e o contrato não diz nada sobre benfeitorias: a lei prevê indenização em determinadas condições
Artigo 35 da Lei do Inquilinato permite ressarcimento de reparos indispensáveis mesmo sem autorização prévia, mas cláusulas contratuais podem alterar esse direito
Um inquilino que paga por um reparo indispensável para conservar o apartamento pode ter direito ao ressarcimento. O artigo 35 da Lei do Inquilinato estabelece que benfeitorias necessárias podem ser indenizadas mesmo sem autorização do proprietário, desde que não exista disposição contratual expressa em contrário e sejam atendidos os requisitos legais.
Quando as benfeitorias necessárias podem ser indenizadas ao inquilino?
A Lei nº 8.245/1991 diferencia as melhorias realizadas para conservar o imóvel daquelas destinadas a aumentar sua utilidade ou aparência. As benfeitorias necessárias são intervenções destinadas a impedir a deterioração da propriedade, como reparos em instalações elétricas perigosas, tubulações danificadas ou estruturas comprometidas.
Se o locatário custear uma dessas intervenções, a ausência de autorização prévia não impede, por si só, o ressarcimento. Entretanto, é fundamental comprovar a necessidade do serviço, os valores efetivamente gastos e a inexistência de cláusula contratual válida que afaste a indenização.
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Quais reparos no apartamento podem gerar direito ao ressarcimento?
Imagine que uma tubulação interna apresente vazamento grave, ameaçando danificar paredes e instalações. O morador contrata um profissional, paga pelo conserto e guarda os comprovantes. Dependendo das circunstâncias, essa despesa poderá ser considerada uma benfeitoria necessária, especialmente quando destinada à preservação do imóvel.
A situação muda quando o serviço representa simples manutenção decorrente do uso cotidiano ou reparação de dano causado pelo próprio inquilino. Nesses casos, a responsabilidade pode ser do locatário, conforme as obrigações previstas na legislação e no contrato.
Cinco cuidados ajudam a documentar o reparo:
- Fotografar os problemas antes da intervenção;
- Comunicar a situação ao proprietário por escrito;
- Solicitar orçamento detalhado dos serviços necessários;
- Guardar notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamento;
- Registrar as condições do imóvel após a conclusão.
O vídeo apresenta uma explicação específica do artigo 35 da Lei do Inquilinato, abordando indenização, autorização e direito de retenção.
Qual é a diferença entre benfeitorias necessárias e melhorias úteis?
A distinção depende da finalidade da intervenção. Benfeitorias necessárias conservam o imóvel ou evitam sua deterioração. Já as úteis aumentam ou facilitam sua utilização, como determinadas adaptações permanentes que tornam os ambientes mais funcionais, sem serem indispensáveis à conservação da propriedade.
Essa classificação interfere diretamente no ressarcimento. Enquanto a lei admite indenização pelas necessárias independentemente de autorização, as úteis exigem consentimento do proprietário. Melhorias meramente estéticas, chamadas voluptuárias, seguem regras diferentes e normalmente não geram obrigação de indenizar.
O que o artigo 35 da Lei do Inquilinato determina sobre indenização?
O artigo 35 da Lei nº 8.245/1991 estabelece a indenização das benfeitorias necessárias, mesmo não autorizadas, e das úteis, quando autorizadas, salvo disposição contratual expressa em contrário. Também prevê o direito de retenção, que pode permitir ao locatário permanecer no imóvel enquanto discute o pagamento devido.
Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça consolidou, na Súmula 335, a validade de cláusulas contratuais de renúncia à indenização e à retenção. Portanto, o silêncio contratual favorece a aplicação da regra legal, mas uma renúncia expressa pode modificar significativamente o resultado.

Como as benfeitorias necessárias se comparam às demais reformas?
A legislação brasileira reconhece três categorias principais de benfeitorias. A classificação não depende exclusivamente do preço da obra, mas da sua finalidade e das circunstâncias em que foi executada. Um reparo caro pode ser indispensável, enquanto uma modificação relativamente simples pode representar apenas conforto adicional.
Também é importante distinguir indenização e direito de retenção. Em julgamento divulgado em julho de 2026, o STJ esclareceu que o inquilino inadimplente pode ter reconhecido o direito ao ressarcimento, sem necessariamente poder reter o imóvel para garantir esse pagamento.
| Tipo | Finalidade | Indenização |
|---|---|---|
| Necessária | Conservar o imóvel | Mesmo sem autorização |
| Útil | Facilitar o uso | Se autorizada |
| Voluptuária | Embelezar o ambiente | Em regra, não indenizável |
Quais cuidados o inquilino deve tomar antes de solicitar indenização?
Antes de executar qualquer intervenção, o morador deve verificar o contrato e comunicar o problema ao proprietário, preferencialmente por escrito. Em situações urgentes, a documentação da necessidade do serviço torna-se especialmente importante. Fotografias, laudos técnicos, mensagens e comprovantes financeiros podem ajudar a demonstrar a natureza da despesa.
O pagamento realizado pelo inquilino não autoriza automaticamente descontos no aluguel nem garante ressarcimento imediato. Havendo discordância, será necessário examinar a responsabilidade pelo defeito, a classificação da obra e as cláusulas contratuais. A comprovação dessas circunstâncias poderá definir se existe efetivamente uma obrigação de indenizar.
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