Inquilino paga o aluguel atrasado em dinheiro, não pede recibo e, meses depois, recebe cobrança do mesmo mês pelo proprietário
Pagou o aluguel em dinheiro sem recibo e foi cobrado de novo? O dono pode cobrar atrasados por até 3 anos: como se proteger
Pagar o aluguel atrasado em dinheiro, sem pedir comprovante, parece resolver o problema. Meses depois, porém, chega uma nova cobrança do mesmo mês. O inquilino fica numa posição difícil, mas não está sem saída. A Lei do Inquilinato obriga o proprietário a dar recibo, e o Código Civil aceita outras provas de pagamento. O cuidado é importante porque o dono tem até três anos para cobrar aluguéis atrasados.
O proprietário é obrigado a dar recibo do aluguel?
É. A Lei 8.245, de 1991, diz no artigo 22 que o locador deve fornecer ao inquilino recibo discriminado dos valores pagos.
A mesma lei proíbe a chamada quitação genérica, aquela que não detalha o que foi pago. O recibo precisa mostrar o valor do aluguel e dos encargos, como condomínio e IPTU, quando eles fazem parte do pagamento. Nas habitações coletivas multifamiliares, como cortiços e pensões, recusar o recibo é crime, com pena de três meses a um ano de detenção.
O Código Civil reforça o direito. O artigo 319 diz que quem paga tem direito a quitação regular e pode até reter o pagamento enquanto ela não for dada.

Como provar que pagou o aluguel sem ter recibo?
A prova pode vir de outras formas. O artigo 320 do Código Civil traz uma regra útil. Segundo o parágrafo único, a quitação vale mesmo sem recibo formal, se as circunstâncias mostrarem que a dívida foi paga.
Ou seja, o inquilino pode reunir indícios que, juntos, confirmam o pagamento. Os mais comuns são estes:
A afirmação do começo do texto, portanto, é mito. Sem recibo fica mais difícil, mas não impossível. Quem decide se as provas bastam é o juiz, caso a cobrança chegue à Justiça.
O que fazer ao receber a cobrança de um aluguel já pago?
O primeiro passo é não ignorar a cobrança e responder por escrito. Uma conversa tranquila, com as provas na mão, às vezes resolve o mal-entendido.
Se o proprietário insistir, o caminho é organizar a defesa. Siga estes passos:
- Responda à cobrança por escrito, informando a data e a forma do pagamento.
- Reúna mensagens, extratos e nomes de testemunhas.
- Peça ao proprietário os recibos dos meses anteriores e posteriores.
- Procure a Defensoria Pública ou um advogado se a cobrança virar ação.
Os recibos de outros meses ajudam a mostrar a rotina dos pagamentos. Se o mês cobrado ficou no meio de vários meses quitados, isso reforça a sua versão perante o juiz.

Como evitar esse problema nos próximos aluguéis?
A melhor proteção é pagar sempre de forma que deixe registro. Transferência bancária e Pix geram comprovante automático, com data, valor e destinatário.
As formas mais seguras de pagar o aluguel são estas:
- Pix para a conta do proprietário, com o mês na descrição.
- Transferência bancária identificada.
- Boleto emitido pela imobiliária.
- Dinheiro, só com recibo assinado na hora.
No recibo em dinheiro, confira se aparecem o valor, o mês de referência, o nome de quem pagou e a assinatura do proprietário. Esses são os itens que o Código Civil lista para a quitação. Guarde todos os comprovantes por pelo menos três anos, que é o prazo para cobrar aluguéis atrasados no Código Civil.
Lei 8.245/1991 e Código Civil
Vale a pena insistir no recibo mesmo com dono conhecido?
Vale, porque o recibo protege os dois lados e evita brigas no futuro. Mesmo numa relação de confiança, um comprovante simples encerra qualquer dúvida. Se a cobrança já chegou, procure orientação jurídica e conte para a gente como resolveu.
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