Inquilino descobre que o apartamento foi vendido sem que sua preferência fosse respeitada e, em uma situação específica, pode tentar ficar com o próprio imóvel

29.10.2026

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Inquilino descobre que o apartamento foi vendido sem que sua preferência fosse respeitada e, em uma situação específica, pode tentar ficar com o próprio imóvel
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4 minutos de leitura 29.10.2026 17:08 comentários
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Inquilino descobre que o apartamento foi vendido sem que sua preferência fosse respeitada e, em uma situação específica, pode tentar ficar com o próprio imóvel

Artigo 33 permite ao locatário prejudicado buscar indenização ou reivindicar o apartamento vendido, desde que cumpra exigências legais rigorosas

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Inquilino descobre que o apartamento foi vendido sem que sua preferência fosse respeitada e, em uma situação específica, pode tentar ficar com o próprio imóvel
Inquilino prejudicado pela venda do apartamento sem respeito à preferência pode buscar indenização ou reivindicar judicialmente o imóvel

Descobrir que o apartamento alugado foi vendido sem oferecer prioridade de compra ao morador pode desencadear uma disputa judicial. O artigo 33 da Lei do Inquilinato permite ao locatário prejudicado buscar indenização ou, cumpridos requisitos rigorosos, reivindicar o próprio imóvel, mesmo depois da transferência para outra pessoa.

Como a preferência do inquilino pode ser desrespeitada durante uma venda?

Imagine que um proprietário negocie seu apartamento com um comprador e conclua a transferência sem comunicar adequadamente ao morador. A legislação determina que o locatário tenha oportunidade de adquirir o imóvel nas mesmas condições oferecidas ao terceiro interessado.

Essa proteção está prevista no artigo 27 da Lei nº 8.245/1991. A comunicação deve informar preço, forma de pagamento e demais condições relevantes. Quando essa obrigação é descumprida, o inquilino pode buscar reparação, mas recuperar a propriedade exige providências adicionais.

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O que precisa acontecer para recuperar um apartamento já vendido?

Não basta demonstrar que o proprietário deixou de oferecer a preferência. Para reivindicar judicialmente o imóvel, o contrato de locação precisa ter sido averbado na matrícula imobiliária pelo menos 30 dias antes da alienação.

Também é necessário depositar o preço pago pelo comprador e as despesas da transferência. Além disso, o pedido deve ser apresentado dentro de seis meses contados do registro da alienação no Cartório de Registro de Imóveis.

A análise jurídica envolve exigências distintas:

  • Comprovação de que a preferência foi desrespeitada;
  • Averbação antecipada do contrato na matrícula;
  • Observância do prazo legal de seis meses;
  • Depósito do preço e das despesas de transferência;
  • Pedido judicial para aquisição do imóvel.
Averbação do contrato, depósito do valor da compra e prazo de seis meses são requisitos para reivindicar judicialmente o imóvel vendido
Averbação do contrato, depósito do valor da compra e prazo de seis meses são requisitos para reivindicar judicialmente o imóvel vendido

Por que a preferência do inquilino depende da averbação contratual?

A matrícula imobiliária funciona como o histórico jurídico oficial do imóvel. Nela ficam registrados atos relevantes, permitindo que compradores e interessados conheçam situações capazes de afetar a propriedade.

Quando o contrato de locação é averbado previamente para fins de preferência, terceiros podem identificar essa proteção. Sem a publicidade exigida, o inquilino geralmente não consegue obrigar o comprador a transferir-lhe o imóvel, embora ainda possa discutir indenização.

O que estabelece o artigo 33 da Lei do Inquilinato?

O artigo 33 da Lei nº 8.245/1991 prevê duas alternativas ao locatário preterido: reclamar perdas e danos do alienante ou buscar a aquisição do imóvel, observadas as condições legais. A averbação destinada à segunda hipótese exige contrato subscrito também por duas testemunhas.

O Superior Tribunal de Justiça confirmou essa distinção no julgamento do REsp 1.554.437/SP, em 2016. A decisão esclareceu que o descumprimento da preferência pode gerar reparação financeira, enquanto a adjudicação depende de requisitos destinados também à proteção do adquirente.

Quando a preferência do inquilino gera indenização em vez da propriedade?

A ausência de averbação anterior à venda pode impedir a aquisição judicial do apartamento. Entretanto, isso não elimina automaticamente a possibilidade de responsabilizar o antigo proprietário pelos prejuízos causados.

Para obter indenização, é necessário demonstrar os danos e outros elementos relevantes, incluindo a capacidade de comprar o imóvel nas condições oferecidas ao terceiro. Uma simples alegação de interesse, desacompanhada de provas, pode ser insuficiente.

Situação jurídicaConsequência possível
Contrato averbado antecipadamentePossibilidade de adjudicação
Contrato sem averbaçãoPossível indenização comprovada
Pedido após seis mesesPerda do prazo para adjudicar
Ausência do depósito exigidoObstáculo à aquisição judicial

Quais documentos podem determinar o resultado da disputa?

O primeiro passo é obter uma certidão atualizada da matrícula imobiliária, identificando a data do registro da transferência e verificando a averbação contratual. Notificações, mensagens, proposta comercial e comprovantes financeiros também podem ajudar a esclarecer como ocorreu a negociação.

A reivindicação da propriedade não acontece automaticamente, nem corresponde à simples anulação administrativa da venda. Depende de processo judicial e da demonstração dos requisitos aplicáveis. Como o prazo de seis meses é decisivo, uma avaliação jurídica rápida pode evitar a perda dessa possibilidade.

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