Homem leva o cachorro pequeno no colo durante um trajeto de poucos minutos e descobre que o tamanho do animal não muda a regra do CTB
Código de Trânsito Brasileiro proíbe dirigir com animais no colo e prevê multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH, mesmo em trajetos curtos
Levar um cachorro pequeno no colo enquanto dirige pode parecer inofensivo, principalmente em trajetos curtos. Entretanto, transportar cachorro no colo do motorista é uma infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A prática pode resultar em multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH, independentemente do tamanho do animal ou da distância percorrida.
Por que transportar cachorro no colo é proibido pelo CTB?
O artigo 252, inciso II, do CTB proíbe dirigir transportando pessoas, animais ou volumes à esquerda do condutor ou entre seus braços e pernas. A legislação não estabelece exceção para cães de pequeno porte, filhotes ou animais acostumados a viajar no colo.
A restrição está relacionada à segurança da condução. Um cachorro apoiado sobre as pernas pode interferir nos movimentos do volante e no acesso aos pedais, mesmo quando permanece aparentemente tranquilo. Uma reação inesperada do animal pode comprometer uma manobra e aumentar o risco de acidente.
Qual é a multa por transportar cachorro no colo do motorista?
A infração é classificada como média, com multa de R$ 130,16 e registro de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação. O enquadramento utilizado pelos agentes de trânsito é o 732-32, específico para o transporte de animais nas posições proibidas pelo artigo 252.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito também permite a constatação sem abordagem. Portanto, quando o agente consegue identificar a irregularidade, não é indispensável interromper o deslocamento para registrar a autuação.
Confira os principais pontos da regra:
- Transportar cachorro no colo do motorista configura infração média;
- A multa prevista é de R$ 130,16;
- A penalidade acrescenta quatro pontos à CNH;
- O tamanho do cachorro não altera o enquadramento;
- O código de fiscalização é 732-32;
- A infração pode ser constatada sem abordagem.
Um vídeo sobre o transporte de animais de estimação e a legislação de trânsito é indicado em material especializado de fiscalização, abordando os cuidados necessários durante deslocamentos.
Quais riscos existem quando o cachorro viaja no colo do motorista?
Mesmo animais pequenos podem reagir inesperadamente a buzinas, freadas ou movimentos bruscos. Se o cachorro tentar mudar de posição, pular ou procurar apoio, poderá atingir os comandos do veículo. O motorista também pode desviar sua atenção para segurar o animal.
Outro risco aparece durante colisões. Um cachorro sem contenção adequada pode ser projetado contra o painel, o volante ou outras partes do veículo. A proximidade com o volante também aumenta sua exposição ao acionamento do airbag, equipamento projetado para proteger ocupantes humanos em condições específicas.
O que a legislação determina sobre o transporte de animais?
O Código de Trânsito Brasileiro, disponível no portal oficial da Presidência da República, estabelece no artigo 252, inciso II, a proibição de transportar animais à esquerda do motorista ou entre seus braços e pernas. A norma considera a posição ocupada pelo animal durante a condução, e não seu peso ou comportamento.
Existem ainda outras situações previstas na legislação. O artigo 235 trata do transporte de animais nas partes externas do veículo, salvo casos autorizados, classificando a conduta como infração grave. Já o artigo 169 pode ser aplicado quando o motorista dirige sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança, conforme as circunstâncias observadas.

Qual é a diferença entre transportar cachorro no colo e usar uma caixa apropriada?
A principal diferença está na segurança e na posição ocupada pelo animal. No colo do condutor, o cachorro permanece próximo aos comandos, podendo interferir diretamente na direção. Em uma caixa apropriada, corretamente fixada, o animal fica em um espaço delimitado e separado da área de operação do veículo.
Outra alternativa é utilizar peitoral próprio para transporte automotivo, conectado a um sistema de retenção compatível. O ideal é posicionar o cachorro no banco traseiro e impedir que alcance o motorista. O CTB não exige um único modelo específico de acessório para todos os cães, mas determina que a condução respeite as condições de segurança.
| Situação | Regra ou orientação |
|---|---|
| Cachorro no colo do motorista | Infração média |
| Multa pelo artigo 252, II | R$ 130,16 e 4 pontos |
| Animal em caixa fixada | Forma recomendada de transporte |
| Animal em parte externa | Infração grave, salvo autorização |
| Animal solto causando distração | Pode caracterizar falta de atenção |
Como transportar um cachorro pequeno sem infringir o CTB?
Antes de sair, o motorista deve acomodar o cachorro em uma caixa apropriada ou utilizar um sistema de retenção desenvolvido para animais. O equipamento precisa ser compatível com o porte do pet e permanecer bem fixado, reduzindo deslocamentos bruscos durante frenagens e curvas.
Também é recomendável acostumar gradualmente o animal ao transporte, especialmente quando apresenta agitação ou medo. O fato de o cachorro ser pequeno não elimina os riscos nem cria uma exceção legal. Organizar o transporte antes de iniciar a viagem ajuda a proteger o animal, preservar a atenção do motorista e evitar infrações.
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