Governo determina: agora a mãe tem o direito de exigir que os filhos tenham tanto o seu apelido quanto o do pai

21.07.2026

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Governo determina: agora a mãe tem o direito de exigir que os filhos tenham tanto o seu apelido quanto o do pai

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 12.06.2026 22:10 comentários
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Governo determina: agora a mãe tem o direito de exigir que os filhos tenham tanto o seu apelido quanto o do pai

Nova regra assegura igualdade parental na atribuição de apelidos no nascimento

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Governo determina: agora a mãe tem o direito de exigir que os filhos tenham tanto o seu apelido quanto o do pai
Nova medida do registro civil garante sobrenome da mãe em filhos de pais não casados

A decisão da Suprema Corte do México de autorizar sobrenomes compostos no registro civil repercutiu em toda a América Latina, mas trouxe à tona uma realidade que muitos brasileiros desconhecem: por aqui, a liberdade na escolha do nome de família já é ampla há décadas, e foi reforçada pela Lei nº 14.382/2022. Enquanto o estado mexicano de Yucatán celebra uma reforma, famílias no Brasil podem combinar sobrenomes, definir a ordem dos apelidos e até registrar o filho só com o nome da mãe, sem precisar de autorização judicial.

O que mudou no México e por que isso importa?

A mudança partiu do Supremo Tribunal de Justiça da Nação (SCJN), que declarou inconstitucional o artigo 40 da Lei do Registro Civil de Yucatán. O texto antigo limitava o registro aos dois primeiros sobrenomes dos genitores, proibindo expressamente a criação de sobrenomes compostos ou o uso de mais de dois sobrenomes simples de um único progenitor. A corte entendeu que essa restrição representava uma ingerência indevida do Estado em uma decisão íntima da família. Com a nova redação, pais biológicos e adotivos passam a ter o direito de registrar os filhos com sobrenomes formados por duas ou mais palavras, ampliando o reconhecimento da diversidade de arranjos familiares.

Como o Brasil trata os sobrenomes compostos no registro de filhos?

No Brasil, a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) já consagra ampla liberdade. Conforme o artigo 55, o nome da criança é formado pelo prenome e pelo sobrenome de um ou ambos os genitores, em qualquer ordem, sem que a lei imponha um padrão. Sobrenomes compostos, com hífens ou preposições como “de” e “da”, são aceitos normalmente nos cartórios brasileiros. A tradição de colocar o sobrenome materno antes do paterno existe por costume, não por exigência legal.

Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o tema: a lei não impõe nenhuma ordem específica para os apelidos de família, nem no momento do registro nem em retificações posteriores. Isso abre aos pais brasileiros um conjunto amplo de escolhas:

  • Usar apenas o sobrenome da mãe, sem incluir o do pai
  • Usar apenas o sobrenome do pai, sem incluir o da mãe
  • Combinar os dois sobrenomes em qualquer ordem
  • Usar sobrenomes compostos de ambos os lados da família
  • Incluir sobrenomes de ascendentes mais distantes, mediante comprovação do vínculo familiar
Nova legislação elimina limitação e reforça direito materno no nome dos filhos

Brasil e México: como as regras se comparam?

A comparação entre os dois sistemas mostra que o Brasil parte de um ponto de liberdade que o México ainda está alcançando. Vale entender as diferenças práticas antes de registrar um filho, especialmente em famílias binacionais ou com ascendentes de outros países.

CritérioBrasilMéxico (Yucatán pós-reforma)
Sobrenome composto permitido?Sim, desde a lei originalSim, a partir de dezembro de 2024
Ordem dos sobrenomes livre?Sim, sem imposição legalSim, após decisão da SCJN
Filho só com sobrenome da mãe?Sim, permitidoDepende do estado
Inclusão de sobrenome de avós?Sim, com comprovaçãoNão previsto na reforma atual
Base legalLei nº 6.015/1973 e Lei nº 14.382/2022Reforma do art. 40 da Lei Estadual de Yucatán

O que a lei brasileira ainda não permite na escolha do nome?

A liberdade tem um limite claro: o oficial de cartório pode recusar prenomes que exponham a criança ao ridículo, conforme o parágrafo único do artigo 55 da Lei de Registros Públicos no Portal do Planalto. Se os pais insistirem, o caso vai ao juiz corregedor. Além disso, o sobrenome precisa ter origem na família, não pode ser inventado arbitrariamente, e o cartório orienta sobre o risco de homonímia quando o nome escolhido for muito comum.

Registo civil passa a garantir inclusão do apelido materno sem restrições legais

Vale exercer esse direito no momento do registro?

A decisão sobre o sobrenome do filho é feita uma única vez, em um momento carregado de emoção, e revertê-la depois exige prazo, burocracia e, em alguns casos, autorização judicial. Conversar com o cartório antes do nascimento é o caminho mais simples para entender todas as possibilidades e registrar a criança com o nome que realmente representa a história da família.

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