Governo determina: agora a mãe pode exigir que os filhos tenham tanto o seu sobrenome quanto o do pai
Norma do registro civil reforça que o nome do filho pode trazer a linhagem materna e paterna, sem prioridade automática do pai.
O sobrenome dos filhos não precisa seguir apenas a tradição de privilegiar a linhagem paterna no registro civil. No Brasil, normas de cartório reforçam que a composição do nome pode incluir sobrenomes da mãe, do pai e de ascendentes, desde que respeite a filiação registrada.
O que muda no sobrenome dos filhos no registro civil?
A mudança prática está na leitura mais clara do direito ao nome. O registro de nascimento pode trazer sobrenomes da mãe e do pai, em qualquer ordem, sem que o sobrenome paterno tenha prioridade automática sobre o materno.
O tema passa pelo registro civil, que organiza juridicamente nascimento, filiação e identificação da pessoa. No cartório, o nome precisa indicar ascendência e evitar situações de homonímia ou exposição ao ridículo.

A mãe pode exigir que o filho tenha também seu sobrenome?
A mãe pode pedir que o sobrenome materno seja incluído e, em situações de discordância logo após o registro, pode apresentar oposição fundamentada. Isso não significa retirar automaticamente o sobrenome do pai, mas impedir que a linhagem materna seja ignorada.
O Provimento 153 do Conselho Nacional de Justiça prevê que, se for indicado apenas o prenome, o oficial complete o nome com ao menos um sobrenome de cada pai, quando houver ambos no registro.
Para não transformar a regra em confusão, alguns pontos precisam ser observados:
Quando o cartório deve incluir sobrenomes da mãe e do pai?
Quando o declarante informa apenas o prenome da criança, a norma orienta o oficial a completar o nome com ao menos um sobrenome de cada um dos pais, se ambos existirem no assento. A medida evita identificação incompleta.
Também é possível escolher sobrenomes de ascendentes, como avós, desde que a linha familiar seja comprovada quando o sobrenome não aparece no nome dos pais. Essa regra ajuda famílias que desejam preservar nomes tradicionais.
Na rotina do cartório, a diferença aparece assim:
O sobrenome do pai continua obrigatório?
O sobrenome do pai pode aparecer, mas a regra não transforma a linhagem paterna em única referência possível. O nome civil deve preservar identificação familiar, e isso inclui a possibilidade de valorizar a origem materna.
Também não existe uma regra geral dizendo que o sobrenome do pai precisa vir por último ou ter mais peso. O costume social ainda influencia muitas famílias, mas costume não é o mesmo que obrigação legal.
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Por que essa regra importa para as famílias?
A regra importa porque o sobrenome registra pertencimento, memória familiar e vínculo jurídico. Quando o nome da mãe desaparece da certidão dos filhos, uma parte da história familiar fica menos visível nos documentos oficiais.
Para mães e pais, o principal cuidado é decidir a composição antes do registro e revisar cada dado no cartório. Depois da lavratura, mudanças ainda podem ocorrer, mas costumam exigir procedimento formal, documentos e análise do caso concreto.
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