Governo determina: agora a mãe pode exigir que os filhos tenham tanto o seu sobrenome quanto o do pai

24.07.2026

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Governo determina: agora a mãe pode exigir que os filhos tenham tanto o seu sobrenome quanto o do pai

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Redação O Antagonista
6 minutos de leitura 05.07.2026 05:53 comentários
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Governo determina: agora a mãe pode exigir que os filhos tenham tanto o seu sobrenome quanto o do pai

Norma do registro civil reforça que o nome do filho pode trazer a linhagem materna e paterna, sem prioridade automática do pai.

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Governo determina: agora a mãe pode exigir que os filhos tenham tanto o seu sobrenome quanto o do pai
Nova medida do registro civil garante sobrenome da mãe em filhos de pais não casados

O sobrenome dos filhos não precisa seguir apenas a tradição de privilegiar a linhagem paterna no registro civil. No Brasil, normas de cartório reforçam que a composição do nome pode incluir sobrenomes da mãe, do pai e de ascendentes, desde que respeite a filiação registrada.

O que muda no sobrenome dos filhos no registro civil?

A mudança prática está na leitura mais clara do direito ao nome. O registro de nascimento pode trazer sobrenomes da mãe e do pai, em qualquer ordem, sem que o sobrenome paterno tenha prioridade automática sobre o materno.

O tema passa pelo registro civil, que organiza juridicamente nascimento, filiação e identificação da pessoa. No cartório, o nome precisa indicar ascendência e evitar situações de homonímia ou exposição ao ridículo.

Nova legislação elimina limitação e reforça direito materno no nome dos filhos
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A mãe pode exigir que o filho tenha também seu sobrenome?

A mãe pode pedir que o sobrenome materno seja incluído e, em situações de discordância logo após o registro, pode apresentar oposição fundamentada. Isso não significa retirar automaticamente o sobrenome do pai, mas impedir que a linhagem materna seja ignorada.

O Provimento 153 do Conselho Nacional de Justiça prevê que, se for indicado apenas o prenome, o oficial complete o nome com ao menos um sobrenome de cada pai, quando houver ambos no registro.

Para não transformar a regra em confusão, alguns pontos precisam ser observados:

O sobrenome materno pode constar na certidão desde o nascimento
A ordem dos sobrenomes não precisa repetir a tradição familiar
A filiação precisa estar corretamente reconhecida no registro
Discordâncias devem ser formalizadas no cartório dentro do prazo

Quando o cartório deve incluir sobrenomes da mãe e do pai?

Quando o declarante informa apenas o prenome da criança, a norma orienta o oficial a completar o nome com ao menos um sobrenome de cada um dos pais, se ambos existirem no assento. A medida evita identificação incompleta.

Também é possível escolher sobrenomes de ascendentes, como avós, desde que a linha familiar seja comprovada quando o sobrenome não aparece no nome dos pais. Essa regra ajuda famílias que desejam preservar nomes tradicionais.

Na rotina do cartório, a diferença aparece assim:

Situação no registro Como fica o nome Cuidado no cartório
Prenome apenas Declarante não informa sobrenomes
O oficial deve completar com sobrenome dos pais, quando ambos constam
Conferir antes de assinar
Sobrenome materno omitido A mãe discorda da composição
A oposição pode pedir correção fundamentada dentro do prazo aplicável
Protocolar a discordância
Ordem dos sobrenomes Família quer inverter a tradição
A ordem pode ser definida pelos declarantes, sem preferência legal pelo pai
Registrar a escolha
Sobrenome de avós Nome familiar não aparece nos pais
A inclusão depende de certidões que comprovem a linha de ascendência
Levar certidões atualizadas

O sobrenome do pai continua obrigatório?

O sobrenome do pai pode aparecer, mas a regra não transforma a linhagem paterna em única referência possível. O nome civil deve preservar identificação familiar, e isso inclui a possibilidade de valorizar a origem materna.

Também não existe uma regra geral dizendo que o sobrenome do pai precisa vir por último ou ter mais peso. O costume social ainda influencia muitas famílias, mas costume não é o mesmo que obrigação legal.

Leia também: Motorista apresentou CNH digital na blitz e acabou precisando da física antes de ser liberado

Por que essa regra importa para as famílias?

A regra importa porque o sobrenome registra pertencimento, memória familiar e vínculo jurídico. Quando o nome da mãe desaparece da certidão dos filhos, uma parte da história familiar fica menos visível nos documentos oficiais.

Para mães e pais, o principal cuidado é decidir a composição antes do registro e revisar cada dado no cartório. Depois da lavratura, mudanças ainda podem ocorrer, mas costumam exigir procedimento formal, documentos e análise do caso concreto.

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