Geladeira apresenta defeito 8 meses depois da compra, loja diz que a garantia acabou e cliente descobre quando começa o prazo do vício oculto

26.08.2026

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Geladeira apresenta defeito 8 meses depois da compra, loja diz que a garantia acabou e cliente descobre quando começa o prazo do vício oculto

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8 minutos de leitura 08.08.2026 06:43 comentários
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Geladeira apresenta defeito 8 meses depois da compra, loja diz que a garantia acabou e cliente descobre quando começa o prazo do vício oculto

Um detalhe sobre o prazo muda completamente a situação

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Geladeira apresenta defeito 8 meses depois da compra, loja diz que a garantia acabou e cliente descobre quando começa o prazo do vício oculto
Consumidor compra uma air fryer pela internet, pede devolução no sexto dia e descobre por que a loja não pode cobrar o frete

Oito meses depois da entrega, a geladeira de Cleber parou de gelar do nada. O problema era um vício oculto, daqueles que só aparecem com o tempo de uso, mas a loja respondeu que o prazo de reclamação tinha vencido havia muito. O que pouca gente sabe é que esse relógio começa a correr no dia em que o defeito aparece. Cleber é personagem fictício, e a cena se repete em balcões pelo país.

Como a geladeira de Cleber passou oito meses sem sinal de problema?

Foi a compra mais planejada do ano na casa dele. Cleber juntou dinheiro por meses, comparou modelos, escolheu um frost free de duas portas e parcelou em dez vezes. O equilíbrio dessa relação entre quem vende e quem compra tem base na Constituição Federal, que trata a defesa do consumidor como direito fundamental.

Durante oito meses, o aparelho funcionou redondo. Ninguém derrubou, ninguém ligou em tomada errada, ninguém abriu a parte de trás. Numa terça-feira de manhã, o congelador amanheceu com água escorrendo e a comida da geladeira já morna.

Geladeira apresenta defeito oito meses depois da compra, loja diz que a garantia acabou e cliente descobre quando começa o prazo do vício oculto
Geladeira apresenta defeito oito meses depois da compra, loja diz que a garantia acabou e cliente descobre quando começa o prazo do vício oculto

O que a loja respondeu quando o defeito apareceu?

Cleber levou a nota fiscal ao balcão achando que resolveria em um dia. Ouviu que o prazo legal de reclamação para eletrodoméstico é de 90 dias e que ele estava com o produto havia bem mais tempo. O atendente sugeriu procurar uma assistência técnica particular.

O orçamento do conserto veio em R$ 1.200, quase metade do valor da geladeira. Antes de aceitar, ele resolveu pesquisar o que exatamente esses 90 dias significam, e descobriu que a contagem não começa onde a loja disse que começava.

Mas afinal, o que a lei diz sobre vício oculto?

O Código de Defesa do Consumidor realmente fixa 90 dias para reclamar de defeito em produto durável. O detalhe que muda tudo está na sequência do texto: quando o defeito é oculto, o prazo só começa a contar no momento em que ele fica evidente.

Vício oculto é o problema que já existia na fábrica, escondido em uma peça interna, e que nenhuma pessoa comum teria como perceber na hora da compra. Um compressor com falha de montagem entra nessa categoria. A garantia legal desse tipo de defeito passa a valer a partir da pane.

Quais são os direitos de quem encontra um defeito escondido?

Reconhecido o defeito, a lei dá ao fornecedor uma chance de consertar antes de qualquer outra medida. O prazo para o reparo é de 30 dias, e a responsabilidade é solidária, ou seja, tanto a loja quanto o fabricante podem ser acionados pelo cliente.

Os direitos previstos em lei são estes:

1
Prazo contado da descoberta Os 90 dias começam quando o defeito escondido se manifesta, não na data da nota fiscal.
2
Conserto em até trinta dias O fornecedor tem esse prazo para deixar o produto funcionando de novo, sem custo.
3
Escolha do cliente após o prazo Passados os trinta dias sem solução, cabe troca, dinheiro de volta ou abatimento no preço.
4
Responsabilidade compartilhada Loja e fabricante respondem juntos, e o consumidor decide a quem vai reclamar.
5
Registro formal da reclamação Protocolo, ordem de serviço e datas anotadas seguram o direito caso o caso vá adiante.

Por que a lei protege quem só percebe o defeito meses depois?

A regra existe porque nenhum comprador tem como abrir um compressor no balcão da loja para conferir a solda de dentro. Sem essa proteção, bastaria ao fabricante aguentar noventa dias com uma peça ruim para transferir o prejuízo inteiro ao cliente.

A ideia não é nova no Direito brasileiro: o Código Civil já tratava dos chamados vícios redibitórios, os defeitos escondidos que tornam a coisa imprópria para o uso. A legislação consumerista pegou esse princípio antigo e aplicou ao aparelho que para de gelar numa terça-feira.

O que muda quando comparamos a resposta do balcão com o caminho previsto na lei?

A diferença entre o atendimento que Cleber recebeu e um procedimento correto de garantia não está na má vontade do vendedor, mas na leitura do momento em que o prazo começa a correr.

A comparação entre o que ele ouviu e o que a lei determina fica clara na tabela:

Etapa O que Cleber ouviu no balcão O que a lei exige
Início da contagem Base do prazo de reclamação Prazo contado a partir da data da nota fiscal Contagem a partir da falha
Atendimento da queixa Primeira ida à loja Encaminhamento para assistência particular paga Reparo sem custo ao cliente
Prazo do conserto Depois de aberta a queixa Nenhum prazo foi informado no atendimento Trinta dias para solucionar
Registro do chamado Prova da reclamação Conversa verbal, sem protocolo nem ordem de serviço Comprovante entregue ao consumidor
Saída caso não haja reparo Vencido o prazo legal Orçamento de R$ 1.200 por conta do cliente Troca, reembolso ou abatimento

O que se aprende com a história de Cleber?

Cleber não demorou a reclamar nem usou mal o aparelho, e a compra planejada por meses não tinha nenhum problema. O que quase custou R$ 1.200 a ele foi acreditar que o prazo de garantia se conta sempre pela data do cupom fiscal.

Quem realmente quer usar a garantia de um defeito oculto precisa seguir esse roteiro: registrar a reclamação por escrito assim que a falha aparecer, exigir protocolo e ordem de serviço, acompanhar os trinta dias de reparo e, se nada for resolvido, levar o caso ao órgão municipal de defesa do consumidor ou buscar orientação jurídica. A geladeira dele voltou consertada no vigésimo segundo dia, sem um centavo pago.

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