Família paga conserto de geladeira queimada e só depois descobre o direito ao ressarcimento por dano elétrico
O prejuízo nem sempre precisa ficar apenas com o consumidor
Foram doze horas sem luz e um estrondo no quadro de energia. Quando a força voltou, a geladeira de dona Vera não voltou junto, e o ressarcimento por dano elétrico não passou pela cabeça de ninguém naquele dia. Com carne e leite estragando, a família pagou R$ 1.100 de conserto no dia seguinte. A história é fictícia, mas o desfecho se repete em milhares de casas.
Como a geladeira virou peça central na casa dessa família?
Vera guarda comida como quem guarda dinheiro. Compra carne no atacado uma vez por mês, congela em porções, cozinha no domingo o almoço de metade da semana. A geladeira comprada em 2019, parcelada em doze vezes, era o centro dessa organização toda.
Energia elétrica é serviço público e tem regras próprias, definidas pela ANEEL, a agência que regula as distribuidoras e que, em 2025, aprovou mudanças para ampliar direitos do consumidor em interrupções ligadas a eventos climáticos. Nada disso costuma aparecer na conversa de cozinha.

O que aconteceu depois da queda de energia?
A rotina se desfez numa noite de tempestade. A luz caiu, demorou a voltar e, quando voltou, veio com um solavanco. O motor da geladeira ligou, fez barulho e parou de gelar. Lá dentro estavam a carne do mês e o leite das crianças.
No dia seguinte, um técnico do bairro trocou a peça queimada e cobrou à vista. Meses depois, numa conversa de portão, uma vizinha comentou que a distribuidora paga por aparelho danificado em oscilação de rede. Foi a primeira vez que a família ouviu falar disso.
Mas afinal, o que a norma diz sobre ressarcimento por dano elétrico?
A conversa de portão estava certa. Quando a energia estraga o aparelho, quem responde é quem entrega a energia. A Resolução Normativa nº 1.000/2021 trata desse ressarcimento e vale para todas as distribuidoras do país.
O prazo surpreende quem imagina que perdeu a chance: são cinco anos contados da data provável da ocorrência. Feito em até 90 dias, o pedido segue um rito mais simples, com menos documentos exigidos. Passado esse período, o direito continua, só que com mais comprovação.
Quais são as etapas e os prazos do pedido de ressarcimento?
Ter consertado por conta própria também não fecha a porta. A norma admite o pedido depois do reparo, desde que o consumidor comprove o gasto e a origem do problema. Se a distribuidora negar, cabe reclamar no canal oficial de atendimento ao consumidor mantido pelo governo federal.
O caminho previsto tem estas etapas:
Por que existe uma regra que responsabiliza a distribuidora?
Ela nasceu de prejuízo acumulado. Durante décadas, quem perdia televisão, computador ou geladeira numa oscilação de rede simplesmente absorvia a perda, porque provar a causa sozinho era quase impossível. O Código de Defesa do Consumidor já dizia, no artigo 22, que serviço público essencial precisa ser adequado, seguro e contínuo.
Daí a lógica: quem opera a rede responde pelo estrago que a rede causa, sem que a família precise identificar o defeito técnico. A conta do compressor que Vera pagou pode ser levada à distribuidora, e o resultado depende da análise do nexo entre a falha na rede e o dano.
O que muda quando comparamos o que Vera fez com o caminho previsto na norma?
A diferença entre a atitude dela e um pedido bem-sucedido não está no valor perdido nem na sorte de cada bairro, mas no registro de cada etapa do que aconteceu naquela noite.
A comparação entre o caminho seguido e o que a norma pede fica clara na tabela:
| Etapa | O que Vera fez | O que a norma pede |
|---|---|---|
| Registro da ocorrência Noite da queda de energia | Não avisou a distribuidora sobre o apagão nem sobre o aparelho | Chamado com data e horário |
| Conserto do aparelho Dia seguinte ao dano | Chamou o técnico do bairro e pagou à vista, sem recibo detalhado | Dois orçamentos e laudo técnico |
| Guarda dos comprovantes Depois do serviço | Jogou fora o papel do serviço por achar que não serviria para nada | Nota fiscal do conserto guardada |
| Abertura do pedido Meses depois do ocorrido | Acreditou que o direito tinha se perdido com o tempo | Prazo segue aberto por anos |
| Acompanhamento da resposta Após a solicitação | Não chegou a receber protocolo de nenhum atendimento | Protocolo e prazo de análise |
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O que se aprende com a história de Vera?
A personagem é fictícia, a escolha dela não. Com comida estragando e criança em casa, ninguém espera vistoria para chamar o técnico, e agir rápido foi o certo a fazer. O que faltou foi saber que o direito continuava de pé depois do conserto, esperando alguém abrir o chamado.
Quem realmente quer pedir ressarcimento por dano elétrico precisa seguir esse roteiro: registrar o chamado na distribuidora assim que o aparelho falhar, guardar orçamentos, laudo do técnico e nota fiscal do serviço, acompanhar o protocolo até a resposta e, diante de negativa sem justificativa técnica clara, levar o caso ao Procon ou a orientação jurídica com os documentos reunidos.
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