Essa é a multa que chega só por imagem e pega motorista de surpresa em 2026
Entenda como a lei trata isso e em que casos a autuação pode ser anulada com recurso
O uso do celular ao volante se tornou uma das infrações mais comuns no trânsito brasileiro. Com o avanço de câmeras e radares inteligentes, muitos motoristas são autuados mesmo sem foto nítida do rosto de quem dirigia, o que levanta dúvidas sobre a validade dessas multas e as possibilidades de defesa.
O que diz a lei sobre a multa por uso de celular ao volante?
A multa por celular no trânsito está prevista no artigo 252, inciso VI, do CTB, que considera gravíssima a conduta de dirigir “segurando ou manuseando telefone celular”. A penalidade possui multiplicador de pontos e valor elevado, por estar ligada a alto risco de acidentes.
Do ponto de vista legal, o essencial é a constatação do condutor manuseando o aparelho enquanto dirige, seja por agente em campo ou por fiscalização remota autorizada. A lei não exige, de forma expressa, que a imagem registre o rosto do motorista, mas que a infração esteja bem caracterizada e descrita no auto.
A lei permite multa por celular sem foto do motorista?
Para fins administrativos, o CTB adota a responsabilidade do proprietário do veículo, salvo quando há indicação de outro condutor. Assim, a multa pode ser lavrada com base em elementos que comprovem a infração, mesmo sem identificação facial clara do motorista.
A ausência de foto nítida do rosto não torna automaticamente a multa inválida. O que pode ser questionado é a clareza da imagem em demonstrar o manuseio do celular, bem como a correção de dados como placa, local, data e horário, abrindo espaço para contestação quando houver falhas.

Em quais situações é possível recorrer de multa por uso de celular?
O proprietário do veículo tem direito de defesa em todas as fases do processo administrativo, com possibilidade de defesa prévia e recursos em primeira e segunda instâncias. O prazo e a forma de apresentação constam na notificação de autuação enviada pelo órgão responsável.
Os recursos costumam focar em erros formais, inconsistências nos dados, baixa qualidade da imagem ou falhas de procedimento. É possível ainda indicar o real condutor dentro do prazo, o que transfere os pontos na CNH, mas não anula a infração, que continua válida para efeitos de registro.
Como funcionam as multas registradas por câmeras e videomonitoramento?
As autuações por uso de celular via câmeras seguem procedimentos padronizados previstos em normas do Contran, com uso de imagens e análises posteriores. Em geral, o processo de fiscalização eletrônica ocorre em etapas bem definidas pelos órgãos de trânsito.
Entre as principais etapas do procedimento, destacam-se:
Captura de imagem ou vídeo
O veículo é registrado em movimento por câmeras, radares ou equipamentos de fiscalização.
Avaliação por agente
As imagens são analisadas posteriormente por agente de trânsito habilitado.
Lavratura do auto de infração
Confirmada a irregularidade, o auto é lavrado com base nas evidências coletadas.
Envio ao proprietário
A notificação é enviada ao endereço cadastrado do veículo no órgão de trânsito.
O que o motorista deve observar ao receber multa por uso de celular?
Ao receber uma autuação, é importante analisar cuidadosamente o documento e as provas disponíveis para decidir se vale a pena recorrer. A consulta à imagem no site do órgão de trânsito ajuda a verificar se o comportamento descrito está claramente registrado.
Também é recomendável guardar cópias de notificações, protocolos e prints, além de acompanhar a pontuação e a situação da CNH. Enquanto o uso de celular ao dirigir continuar classificado como infração gravíssima, a tendência é de ampliação da fiscalização por tecnologia, sempre com garantia do direito de defesa.
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