Dono deixa a casa fechada e para de pagar o IPTU por anos e descobre que, pelo art. 1.276 do Código Civil, a prefeitura pode arrecadar o imóvel como abandonado
A falta de uso e de cuidados com a propriedade pode ter peso na situação
Quando se mudou para cuidar da mãe doente, seu Osvaldo trancou a casa onde criou os filhos e nunca imaginou a ligação entre IPTU e imóvel abandonado. Foram seis anos sem visitar o lugar nem pagar um boleto da prefeitura. Um dia chegou a carta avisando que a casa poderia passar para o município. A história é fictícia, mas a regra está no Código Civil.
Por que seu Osvaldo deixou a casa fechada por tanto tempo?
Seu Osvaldo (nome fictício) levou 30 anos para quitar a casa de dois quartos, tijolo por tijolo, com dinheiro de pedreiro. Quando a mãe adoeceu em outra cidade, ele largou tudo para cuidar dela e trancou o portão achando que voltaria em poucos meses.
Os meses viraram anos. Com remédio, aluguel e cuidadora para pagar, o carnê do IPTU foi ficando na gaveta. Para ele, a casa seguia sua, protegida pelo direito de propriedade que a Constituição Federal garante.

O que aconteceu quando a prefeitura olhou para a casa?
Vizinhos reclamaram do mato alto, do telhado cedendo e do entulho no quintal. Fiscais da prefeitura visitaram o endereço, fotografaram o estado da casa e cruzaram os dados com o cadastro de impostos: seis anos sem pagamento algum.
Semanas depois, uma notificação chegou ao endereço da mãe de seu Osvaldo. O município tinha aberto um processo de arrecadação, que é o procedimento para assumir a casa como bem sem dono, e ele tinha 30 dias para se manifestar.
Mas afinal, o que a lei diz sobre IPTU e imóvel abandonado?
O ponto de partida é o art. 1.276 do Código Civil. Ele permite que o município arrecade o imóvel urbano abandonado pelo dono, desde que ninguém mais esteja morando ou cuidando dele, e que a casa passe à prefeitura três anos depois.
O mesmo artigo trata como sinal de abandono a situação em que o dono para de agir como dono e também deixa de pagar os impostos do imóvel. Uma casa só fechada não basta: o que pesa é o sumiço somado à dívida.

Quais são as etapas para a prefeitura arrecadar um imóvel?
O passo a passo está no art. 64 da Lei 13.465/2017, que fixa em cinco anos de impostos atrasados, somados ao fim dos cuidados com a casa, a presunção de abandono. Cada prefeitura ainda regulamenta o procedimento por ato próprio.
As etapas mínimas que a lei cobra do município são estas:
As prefeituras querem tomar a casa de quem passa por dificuldade?
Do lado de seu Osvaldo, a regra parece dura. Ela nasceu porque casas largadas viram criadouro de mosquito, esconderijo de ratos e risco de desabamento sobre a calçada, e quem paga essa conta são os vizinhos que continuam ali.
O Estatuto da Cidade exige que o imóvel urbano cumpra uma função social, isto é, sirva de moradia ou de uso útil para a cidade. A arrecadação permite reaproveitar casas esquecidas em programas habitacionais ou em serviços públicos.

O que muda quando comparamos a atitude de seu Osvaldo com o caminho legal?
A diferença entre a casa de seu Osvaldo e um imóvel protegido não está no valor nem no tamanho do terreno, mas no processo.
A comparação entre o caminho que seu Osvaldo seguiu e o que a lei pede fica clara na tabela:
| Etapa | O que seu Osvaldo fez | O que a lei exige |
|---|---|---|
| Impostos Ano após ano | Deixou o IPTU atrasar por seis anos | Pagar ou parcelar a dívida |
| Cuidado com a casa Durante a ausência | Ninguém visitava nem fazia reparos | Manter atos de dono no imóvel |
| Cadastro municipal Contato com a prefeitura | Endereço de contato desatualizado | Endereço onde o dono recebe cartas |
| Notificação Depois da carta | Quase perdeu o prazo de resposta | Contestar em até 30 dias |
Leia também: Família empresta casa ao irmão por 14 anos e ao pedir o imóvel de volta descobre que ele quer virar dono
O que se aprende com a história de seu Osvaldo?
Seu Osvaldo fechou a casa para cuidar da mãe, e esse motivo pode pesar numa contestação bem feita, com apoio de quem conhece o procedimento. O risco nasceu do silêncio: imposto parado e ninguém aparecendo por lá durante anos.
Quem realmente quer manter a casa fechada por um tempo precisa seguir esse roteiro: atualizar o endereço no cadastro da prefeitura, negociar o parcelamento do IPTU atrasado, pedir a alguém de confiança que cuide do imóvel e, se a notificação chegar, contestar no prazo com orientação profissional. Foi assim que seu Osvaldo guardou a chave.
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