Deixar pet sozinho em casa pode virar multa de até R$ 10 mil com nova lei
Nova proposta amplia a definição de maus-tratos e inclui abandono prolongado dentro da própria residência
O projeto de lei complementar nº 1.045/2024 propõe novas regras para coibir o abandono prolongado de animais de estimação em casas e comércios, considerando maus-tratos deixar cães, gatos ou outros pets sozinhos por mais de 36 horas, sem alimentação, água, higiene ou segurança adequadas, com aplicação de multa que pode chegar a R$ 10 mil e aumento em caso de reincidência.
Multa por maus-tratos a animais em caso de abandono prolongado
O projeto define que manter o animal desacompanhado por mais de 36 horas configura maus-tratos, mesmo dentro da própria residência ou estabelecimento comercial. A medida busca atingir situações em que o tutor viaja ou se afasta por dias, deixando o pet sem supervisão e cuidados mínimos.
A multa por deixar animal sozinho varia de R$ 1,5 mil a R$ 10 mil, permitindo que a autoridade ajuste o valor conforme a gravidade, o número de animais envolvidos e as condições encontradas. Em caso de reincidência, o valor poderá ser dobrado, criando uma punição mais rígida para quem insiste em descumprir a norma.
O que muda na definição de maus-tratos a animais domésticos?
O PL nº 1.045/2024 pretende incluir no Código de Posturas municipal a caracterização do abandono prolongado em imóvel particular como maus-tratos. Antes, a legislação se concentrava em violência física ou abandono em vias públicas, dificultando a punição de casos dentro de casas ou comércios.
Com a nova redação, apenas o fato de deixar o animal sozinho além de 36 horas, sem supervisão ou garantias mínimas de bem-estar, já configura infração administrativa. A proposta também busca alinhar o município a normas estaduais e federais de proteção animal, facilitando a atuação dos fiscais.

Como funciona a fiscalização e quem pode denunciar maus-tratos?
A efetividade da multa por deixar animal sozinho depende da atuação de órgãos municipais de proteção animal, vigilância sanitária ou meio ambiente, acionados principalmente por denúncias de vizinhos, síndicos, porteiros ou transeuntes. Esses relatos são fundamentais para identificar animais em situação de sofrimento silencioso.
Após a denúncia formal com endereço e descrição dos fatos, a fiscalização realiza visita técnica, registra fotos ou vídeos, identifica o responsável e, se confirmada a irregularidade, lavra auto de infração. Em casos mais graves, o animal pode ser resgatado e o fato encaminhado à polícia para apuração de crime de maus-tratos.
Quais fatores influenciam a aplicação da multa?
Para definir o valor da penalidade, o projeto prevê que a autoridade considere o contexto em que o animal é encontrado e o histórico do tutor. Assim, situações mais graves podem receber multas mais altas, reforçando o caráter educativo e punitivo da medida.
Entre os principais fatores avaliados na autuação por maus-tratos a animais, destacam-se:
Avaliar o período total em que o animal permaneceu sozinho no imóvel, sem supervisão adequada.
Verificar a falta de alimentação, água, abrigo adequado ou proteção contra condições climáticas.
Presença de sujeira excessiva, fezes acumuladas ou riscos sanitários que comprometam a saúde do animal.
Observar sinais visíveis como magreza extrema, ferimentos, fraqueza ou outras alterações físicas.
Considerar registros de denúncias anteriores e reincidência envolvendo o mesmo tutor.
Responsabilidade dos tutores e importância do planejamento
Se aprovada e sancionada, a lei reforçará a responsabilidade dos tutores e a proteção dos animais de estimação no município. A regra não impede viagens, mas exige planejamento, como deixar o pet com alguém de confiança, contratar serviços especializados ou utilizar hospedagens para animais.
Ao estabelecer multas elevadas e critérios claros, o projeto incentiva adoções mais responsáveis e maior participação da sociedade na denúncia de maus-tratos, contribuindo para um ambiente urbano mais atento ao bem-estar dos animais domésticos.
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