Confirmado pela Justiça: irmãos podem contestar testamento mesmo quando a lei favorece os filhos diretos
Irmãos podem contestar testamento, mas só quando ganhariam com a anulação: a ordem da herança decide
“Irmão sempre tem direito a uma parte da herança e pode derrubar qualquer testamento”
❌ Mito
A resposta está no meio do texto ⬇️
Irmãos podem entrar na Justiça para contestar um testamento, mas o direito tem limites claros. Eles são herdeiros legítimos, e não necessários, e só recebem herança quando o falecido não deixa filhos, pais nem cônjuge. Por isso, a contestação só faz sentido quando a anulação do testamento colocaria o patrimônio nas mãos deles.
Irmão tem direito garantido a uma parte da herança?
Não tem, e essa é a resposta do quiz. O Código Civil separa herdeiros necessários, que têm metade da herança protegida, dos demais herdeiros legítimos. Filhos, pais e cônjuge estão no primeiro grupo. Irmãos, sobrinhos e tios ficam no segundo, entre os chamados colaterais.
A diferença é enorme na prática. A lei permite que o testador deixe os irmãos de fora simplesmente distribuindo os bens sem mencioná-los. Com os herdeiros necessários isso não acontece, porque a legítima não pode entrar no testamento, como explica o Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
A posição dos irmãos depende da ordem em que a lei chama os herdeiros. Veja como ela funciona.
Quando os irmãos podem contestar o testamento?
Podem contestar quando teriam direito aos bens caso o testamento caísse. Isso acontece, em geral, quando o falecido era solteiro ou viúvo, sem filhos e sem pais vivos. Se existem filhos, eles herdam antes, e os irmãos não teriam vantagem em anular o documento.
O Superior Tribunal de Justiça julgou um caso assim em 2018, no REsp 1.674.162. A testadora morreu solteira e sem filhos, deixando cotas a sobrinhos. Um dos sobrinhos morreu antes dela, e o irmão da falecida disputou a parte que sobrou. O tribunal mandou dividir essa cota entre todos os herdeiros legítimos, pela ordem da lei.
- Testamento feito por pessoa sem capacidade mental na data da assinatura.
- Falta de formalidades, como testemunhas exigidas por lei.
- Vontade obtida por erro, dolo ou coação.
- Disposição a favor de quem a lei proíbe de receber.

E quando a lei favorece os filhos do falecido?
Quando há filhos, os irmãos ficam atrás na fila e dificilmente ganham algo contestando o testamento. Mesmo que o documento seja anulado, o patrimônio seguiria para os descendentes, que são herdeiros necessários. Falta aos irmãos, nesse cenário, o interesse que a Justiça exige para analisar o pedido.
A situação muda se o próprio irmão foi contemplado no testamento. Aí ele pode defender a parte que recebeu, dentro da metade disponível, se os filhos tentarem reduzir ou anular a disposição. Ou seja, o irmão pode entrar na disputa, mas pela porta do testamento, e não pela da herança legal.
Qual é o prazo para ir à Justiça contra o testamento?
O prazo geral é de cinco anos, contados do registro do testamento, segundo o artigo 1.859 do Código Civil. Quando o problema é erro, dolo ou coação, a lei prevê prazo de quatro anos, contado de quando o interessado conheceu o vício. Perder essas datas encerra a discussão.
- Confirme se não há filhos, netos, pais ou cônjuge com direito à herança.
- Peça cópia do testamento e da certidão de registro.
- Reúna laudos médicos ou provas sobre a capacidade do testador.
- Procure um advogado de família antes que o prazo termine.
O caso completo está na notícia oficial do STJ. Uma ressalva de leitura: cada família tem uma composição própria, e a análise muda conforme quem está vivo.
Vale a pena os irmãos brigarem por um testamento?
Vale só quando há vício real e quando a anulação faria diferença para eles. Sem filhos, pais e cônjuge na linha da herança, a contestação pode mudar muito o resultado. Se você está nessa situação, que tal conversar com um advogado antes de o prazo de cinco anos correr?
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)