Condutor entra em uma rotatória sem observar os veículos que já circulam nela e descobre que a preferência pode ser diferente do que imaginava
Quem já está circulando dentro da rotatória tem prioridade, mesmo que o outro carro tenha chegado primeiro à via
Um condutor se aproxima de uma rotatória sem semáforo nem placa de “Pare”, vê um espaço livre e entra, acreditando que, como chegou primeiro à via, tem a preferência de passagem. O problema é que, nesse tipo de cruzamento, a prioridade costuma pertencer a quem já está circulando dentro da rotatória, não a quem está prestes a entrar nela.
Por que a rotatória tem uma regra diferente de outros cruzamentos?
O art. 29, inciso III, alínea “c”, do Código de Trânsito Brasileiro trata das interseções não sinalizadas, determinando que, nesses locais, o condutor que pretende entrar numa rotatória ou em uma via de trânsito mais intenso deve dar preferência a quem já está circulando por ela, já que interromper o fluxo de quem está dentro do círculo criaria mais risco de colisão do que esperar um espaço seguro.

Quem chega primeiro tem a preferência?
Não necessariamente. Diferente da regra geral de “quem chega primeiro” usada em alguns cruzamentos sem sinalização, dentro da rotatória vale o princípio de que o fluxo em movimento tem prioridade sobre quem está parado se aproximando da entrada, ainda que esse condutor tenha chegado ao local antes.
O que acontece com quem não respeita essa preferência?
Deixar de dar preferência a veículo que já circula pela rotatória é enquadrado no art. 215, inciso I, alínea “a”, do CTB, como infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além do risco de gerar um acidente justamente no ponto de maior movimento do cruzamento.
Não dar preferência a veículo que já circula na rotatória
Essa regra vale para qualquer cruzamento sem sinalização?
Não exatamente. Em cruzamentos comuns sem placa ou semáforo, aplica-se a regra da direita, prevista na alínea “b” do mesmo art. 215, segundo a qual tem preferência o condutor que vem pela via à direita; a regra da rotatória é específica para esse tipo de interseção circular, justamente porque nela já existe um fluxo contínuo de veículos em movimento.
E se houver placa de “Dê a preferência” ou semáforo na rotatória?
Nesses casos, a sinalização existente prevalece sobre a regra geral do art. 29: se há placa de “Pare”, de “Dê a preferência” ou semáforo instalado na entrada da rotatória, é essa sinalização específica que define quem deve parar e quem tem prioridade de passagem, e não mais a regra padrão de quem já circula no círculo.

Qual é a classificação final da infração?
Entrar em uma rotatória sem sinalização e não respeitar o fluxo de quem já circula por ela é uma infração de trânsito grave, independentemente de o condutor infrator considerar que “chegou primeiro” ao cruzamento.
Essa confusão sobre preferência de passagem também aparece em outro caso recente, o de um motorista que parou diante de uma guia rebaixada achando que a garagem vazia o livraria da multa.
O texto completo do Código de Trânsito Brasileiro está disponível no site oficial do Planalto.
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