Comerciante compra 60 máscaras de caveira para vender às crianças no Dia das Bruxas e descobre que o acessório pode precisar de certificação do Inmetro mesmo sendo parte de uma fantasia
Máscaras, espadas de plástico e outros acessórios podem ser enquadrados como brinquedos, enquanto roupas isoladas seguem regras diferentes.
Uma comerciante compra 60 máscaras de caveira e outros acessórios para abastecer sua loja no Halloween. Nesse exemplo, a surpresa está na classificação: máscaras infantis podem ser consideradas brinquedos pelo Inmetro, mesmo quando complementam fantasias. A exigência depende do tipo de produto, de seu material e da forma como é comercializado.
Por que uma máscara de caveira pode ser tratada como brinquedo?
Porque o enquadramento considera a finalidade de brincar, não apenas o nome dado à mercadoria. A orientação oficial do Inmetro sobre fantasias inclui máscaras entre os acessórios considerados brinquedos, com exceção expressa para as feitas de papel ou papelão.
Assim, uma máscara plástica destinada à brincadeira infantil pode precisar de certificação e registro. Isso não significa que qualquer máscara decorativa, independentemente do material e da finalidade, esteja automaticamente sujeita às mesmas exigências.

Quais acessórios de Halloween podem entrar nessa classificação?
A Portaria Inmetro nº 302/2021 contempla complementos usados pelas crianças em brincadeiras de personagens. Entre os exemplos citados pelo órgão estão:
- Máscaras: quando destinadas à brincadeira, ressalvada a exceção de papel ou papelão.
- Espadas: versões de brinquedo que acompanham personagens fantasiados.
- Bastões: complementos lúdicos utilizados como objetos de personagens.
- Braceletes e tiaras: acessórios com função de brinquedo.
Qual é a diferença entre a roupa, o acessório e o conjunto?
O tratamento muda conforme o que é oferecido. A roupa isolada não precisa da certificação de brinquedos, mas continua sujeita às regras de etiquetagem têxtil, como composição das fibras, origem e cuidados de conservação.
Quando a certificação e o registro passam a ser obrigatórios?
Para produtos abrangidos pela regulamentação de brinquedos, certificação e registro são exigências para a venda no varejo desde 1º de julho de 2025, conforme o artigo 16 da Portaria nº 302/2021. A regra também alcança os brinquedos vendidos em temporadas, como o Halloween.

O Inmetro esclarece o prazo aplicado ao comércio. A quantidade comprada ou o pequeno porte da loja não dispensam a verificação dos requisitos aplicáveis.
Como a lojista pode verificar a regularidade das 60 máscaras?
Antes de expor os produtos, a comerciante deve conferir as informações de cada modelo e solicitar esclarecimentos ao fornecedor quando houver dúvidas sobre seu enquadramento.
- Identificar material, finalidade e faixa etária indicada na embalagem.
- Conferir selo do Inmetro, registro e advertências exigidas.
- Consultar o número na base oficial de registros.
- Preservar etiquetas, instruções e embalagens até a venda.
A finalidade da fantasia define obrigações diferentes para cada produto
O mesmo personagem pode aparecer numa roupa têxtil, numa máscara vendida separadamente ou num conjunto com acessórios. A aparência festiva não elimina as exigências de segurança: o que importa é a classificação prevista na regulamentação aplicável.
No estoque de Halloween, verificar o enquadramento antes de colocar mercadorias à venda evita confundir roupa com brinquedo. A medida protege crianças e também reduz o risco de comercializar acessórios sem a conformidade exigida.
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