Casal planta duas árvores na frente de casa, cuida delas por 12 anos e volta de viagem encontrando os troncos cortados porque o vizinho alegou que as raízes estavam levantando sua calçada
O que era parte da rotina da casa virou motivo de conflito entre vizinhos
Foram 12 anos regando e podando. Marta e Nelson voltaram de vinte dias de viagem e encontraram a árvore cortada pelo vizinho, junto com a segunda muda que tinham plantado na calçada: dois tocos no lugar do ipê e da quaresmeira. O vizinho alegou que as raízes estavam levantando o piso da entrada dele. A história é fictícia, mas o conflito chega todo mês às varas do país.
Como duas mudas viraram parte da rua em 12 anos?
As duas chegaram em sacos de terra, com pouco mais de um metro cada. Marta escolheu o ipê-amarelo; Nelson quis a quaresmeira. Regaram no verão, tutoraram com bambu, aprenderam a podar galho baixo e varreram a calçada quase todo dia por mais de uma década.
Só que árvore de calçada não pertence a quem plantou. A Constituição Federal trata o meio ambiente como bem de uso comum do povo, e a muda da frente entra nessa conta. O casal é personagem inventado, mas essa rotina se repete em qualquer rua arborizada.

O que o casal encontrou ao voltar de viagem?
As árvores passavam de 8 metros quando os dois embarcaram. Vinte dias depois, restavam dois tocos na altura do joelho e serragem no meio-fio. O vizinho da casa ao lado explicou que as raízes vinham empurrando o piso da entrada dele e que já tinha reclamado antes.
A reclamação tinha fundo real. O Código Civil deixa o dono do terreno invadido cortar raízes e galhos que ultrapassam a divisa, até o limite do próprio terreno. Serrar o tronco inteiro, plantado fora da propriedade dele, entra em outro capítulo.
Mas afinal, o que a lei brasileira diz sobre árvore cortada pelo vizinho?
Esse outro capítulo tem número. O art. 49 da Lei 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais, pune quem destrói, danifica ou maltrata plantas de ornamentação de logradouro público ou de propriedade alheia, com detenção de três meses a um ano, multa, ou as duas penas somadas.
Se o corte aconteceu por descuido, sem intenção de causar o estrago, a pena prevista cai para um a seis meses, ou multa. E a conta não para no lado criminal: quem derrubou pode ser acionado para reparar o prejuízo, o que costuma envolver plantio de novas mudas e indenização, conforme o caso.
Quais são os requisitos para podar ou cortar uma árvore no Brasil?
Existe caminho legal para quem tem raiz destruindo o imóvel, e ele ficou mais desenhado com a Lei 15.299/2025, que passou a afastar o crime quando o poder público simplesmente não responde ao pedido do morador.
Os requisitos exigidos são estes:
As normas existem para proibir quem quer proteger a própria casa?
Nenhum desses passos foi inventado para atrapalhar quem tem a entrada rachada. A exigência de autorização apareceu depois de bairros inteiros perderem a arborização em poucos anos, cada morador derrubando o que achava que atrapalhava. Sombra, drenagem da chuva e temperatura da rua sumiram junto.
Do outro lado, a lei também reconhece que o morador não pode ficar refém do silêncio da prefeitura. Por isso o prazo existe: pedido protocolado com laudo, sem resposta em tempo hábil, libera o corte sem que a pessoa vire ré por isso.
O que muda quando comparamos o corte feito pelo vizinho com o caminho legal?
A diferença entre o que aconteceu naquela calçada e um conflito resolvido dentro da lei não está em quem tinha razão sobre as raízes, mas no processo que cada lado seguiu.
A comparação entre o caminho tomado e o que a norma pede fica clara na tabela:
| Etapa | O que o vizinho fez | O que a lei exige |
|---|---|---|
| Sinal do problema Piso da entrada levantando | Reclamou verbalmente com o casal, sem registro | Registro com fotos e datas |
| Pedido ao município Antes de qualquer corte | Não protocolou requerimento nenhum | Protocolo é o primeiro passo |
| Avaliação do risco Comprovação do perigo | Julgou o risco por conta própria | Laudo de profissional habilitado |
| Corte das raízes Área invadida pela vegetação | Foi direto ao tronco das duas árvores | Aparar apenas até a divisa |
| Derrubada Durante a viagem dos vizinhos | Serrou os troncos sem autorização | Só após liberação ou prazo vencido |
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O que se aprende com a história de Marta e Nelson?
O incômodo com a calçada rachada era legítimo, e a vontade de resolver logo também. O problema nunca esteve em querer proteger a própria casa, e sim em pular a etapa que separa uma solução de um processo criminal na porta.
Quem realmente quer cortar uma árvore que está danificando o imóvel precisa seguir esse roteiro: fotografar o dano com data, contratar um engenheiro ou arborista habilitado para emitir o laudo, protocolar o pedido no órgão ambiental do município e guardar o número. Só então falar com o vizinho, antes que doze anos de rega virem dois tocos.
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