Casal compra um portão automático sob medida para substituir o antigo e descobre que a empresa fabricou a peça com dimensões diferentes das registradas no orçamento
Entenda o que diz o Código de Defesa do Consumidor e como registrar a reclamação
Um portão automático sob medida precisa corresponder às especificações contratadas para substituir a estrutura antiga. Nesta situação ilustrativa, o casal percebe que a empresa fabricou a peça com dimensões diferentes das registradas no orçamento. A divergência exige comparar os documentos, esclarecer eventuais alterações e definir uma solução que preserve o funcionamento do equipamento e as características acordadas para a entrada da garagem.
Como conferir se o portão automático foi fabricado nas medidas erradas?
A comparação deve começar pelo orçamento aprovado, pelo desenho técnico e pelo pedido de fabricação, quando disponíveis. É importante identificar se os números representam o vão da garagem, a folha do portão ou o conjunto instalado. Essas medidas podem ser diferentes porque a montagem utiliza folgas, trilhos, guias e outros componentes previstos no projeto.
Uma diferença aparente, portanto, precisa ser esclarecida antes de concluir que houve erro. Por outro lado, uma dimensão contratada não pode ser ignorada sob uma justificativa genérica de montagem. A empresa deve explicar a divergência com base no que foi efetivamente aprovado. Fotografias com referência de medição e uma conferência técnica ajudam a documentar a comparação.
O que o orçamento aprovado representa na contratação?
O artigo 40 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o orçamento aprovado obriga as partes e somente pode ser alterado por livre negociação. O artigo 30 também prevê que informações suficientemente precisas sobre produtos e serviços integram o contrato. Para verificar quais especificações orientaram a fabricação, o casal deve reunir:
Quais documentos devem ser conferidos?
Cinco registros para verificar o que foi contratado
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01Orçamento aprovado
O orçamento aprovado, com largura, altura e descrição da peça;
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02Desenhos e projetos
Os desenhos e as versões do projeto encaminhadas pela empresa;
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03Mensagens e orientações
As mensagens sobre medição, acabamento e sistema de abertura;
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04Alterações aceitas
Os registros de eventuais mudanças aceitas durante a contratação;
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05Pagamento e entrega
Os comprovantes de pagamento e os documentos de entrega.
O casal precisa aceitar adaptações para instalar a peça?
Se ficar comprovado que o portão automático descumpre as especificações contratadas, o consumidor não precisa concordar automaticamente com cortes, emendas ou alterações na entrada da garagem. Uma proposta de correção deve explicar o resultado esperado, o acabamento e as consequências para o funcionamento. A solução precisa ser avaliada antes de modificar a peça ou a construção.
Quem realizou a medição também importa para esclarecer a origem do problema. Se a empresa conferiu o local, esse registro integra a análise. Se o comprador forneceu as dimensões, é necessário verificar quais informações transmitiu e quais verificações foram combinadas. A apuração deve distinguir erro de fabricação, erro de medição e alteração autorizada.
Providências para registrar a divergência e cobrar uma solução
Ao perceber a diferença, convém comunicar a empresa por escrito e identificar exatamente quais medidas não correspondem ao orçamento. Se houver dúvida sobre o encaixe ou a segurança, a montagem deve aguardar esclarecimento técnico. Também é prudente combinar a solução antes de retirar o portão antigo, quando isso ainda for possível. Para organizar a reclamação, o casal pode:
- Fotografar a peça entregue e as referências usadas na medição;
- Enviar cópia do documento que contém as dimensões aprovadas;
- Solicitar uma explicação técnica e uma proposta de solução por escrito;
- Registrar a divergência no comprovante de entrega ou de atendimento;
- Guardar os protocolos e as datas prometidas para corrigir o problema.

Quais alternativas existem se a empresa não cumprir o combinado?
Quando houver descumprimento da oferta, o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor permite exigir o cumprimento do contratado, aceitar produto ou serviço equivalente ou rescindir o contrato, com restituição da quantia antecipada, atualizada, e eventuais perdas e danos. O enquadramento depende dos fatos. A fabricação sob medida não elimina os direitos relativos à entrega fora das especificações.
Se a negociação não avançar, o casal pode procurar o Procon ou orientação jurídica, apresentando orçamento, medições e comunicações. Despesas adicionais precisam ser demonstradas e relacionadas ao problema, enquanto danos morais não são automáticos. Um acordo deve registrar as medidas finais, o acabamento, os custos e o prazo de entrega, evitando que a substituição do portão termine em uma nova divergência.
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