Casal amplia entrada da garagem e corta raízes de duas palmeiras vizinhas que começam a secar seis meses depois
Seis meses após raízes que atravessavam a divisa serem cortadas, duas palmeiras começam a secar e um orçamento de substituição vira motivo de disputa.
Daniel e Camila ampliaram a entrada da garagem para receber um veículo maior e cortaram as raízes de duas palmeiras que atravessavam a divisa. Seis meses depois, as árvores começaram a secar, e Renato passou a relacionar a perda ao corte de raízes realizado durante a obra.
Daniel e Camila podiam cortar as raízes que entravam em seu terreno?
Sim. O Código Civil estabelece uma regra específica para árvores vizinhas: raízes e ramos que ultrapassam a linha entre os imóveis podem ser cortados pelo proprietário do terreno invadido até o plano vertical divisório.
Por isso, se o casal realmente permaneceu dentro de sua propriedade e atingiu somente raízes que haviam atravessado a divisa, o simples fato de as palmeiras secarem posteriormente não torna automaticamente o corte ilícito.

O que exatamente o Código Civil permite cortar?
O artigo 1.283 do Código Civil permite cortar raízes e ramos que ultrapassem a extrema do imóvel, mas limita a intervenção ao plano vertical que corresponde à divisão entre as propriedades.
Isso não autoriza entrar no terreno de Renato ou cortar partes que permaneçam integralmente do lado dele. Normas ambientais ou administrativas aplicáveis à espécie e ao município também podem impor exigências adicionais.
Como saber se o corte realmente provocou a perda das duas palmeiras?
O intervalo de seis meses não basta para demonstrar causalidade. Palmeira pode apresentar problemas por doenças, pragas, deficiência hídrica, alterações do solo ou danos anteriores, além de intervenções no sistema radicular.
Uma avaliação especializada pode analisar quantidade e dimensão das raízes removidas, condição atual das plantas e sinais de comprometimento. O histórico de irrigação e fotografias anteriores também ajudam a estabelecer quando o declínio começou.
Alguns registros podem esclarecer a origem do problema:
O fato de as árvores morrerem pode gerar indenização mesmo com raízes invasoras?
A eventual morte precisa ser separada da legalidade do corte. Se Daniel e Camila exerceram exatamente a faculdade prevista em lei, limitada às raízes invasoras, Renato não obtém automaticamente direito à indenização apenas pelo resultado posterior.
A análise muda se a intervenção avançou além da divisa, atingiu o tronco ou envolveu outra conduta irregular. A poda também precisa respeitar eventuais regras administrativas ou ambientais existentes para aquela situação.
Renato pode exigir exemplares adultos para substituir as palmeiras?
O orçamento apresentado não cria uma dívida automática. Primeiro é necessário demonstrar responsabilidade pelo dano. Depois, caso exista dever de indenizar, deverá ser apurado o custo necessário para recompor efetivamente o prejuízo sofrido.
Idade, espécie, tamanho e estado anterior das árvores influenciam essa avaliação. Plantar imediatamente exemplares adultos de alto valor pode ser justificável em determinadas situações, mas o custo precisa guardar relação com aquilo que realmente foi perdido.
Três cenários podem conduzir a resultados diferentes:
O que pode definir quem ficará com o custo das duas palmeiras?
Daniel e Camila devem preservar registros da obra e demonstrar onde as raízes foram cortadas. Renato, por sua vez, pode obter avaliação que indique a causa do ressecamento e documente as condições das árvores antes de qualquer retirada.
Se os cortes ficaram estritamente no lado do casal, a legislação oferece fundamento importante à intervenção. Se a perícia revelar que houve avanço sobre o terreno vizinho ou outro procedimento irregular, a situação muda. O ponto decisivo será onde ocorreu o corte e o que tecnicamente provocou a perda das palmeiras.
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