Aprovado: multa de quase R$ 2.500 para os motociclistas sem luvas e calçado adequado
Motociclistas respondem por 41% das mortes no trânsito, mas Brasil ainda não obriga luvas nem botas para pilotar
A Espanha acabou de proibir pilotar de chinelo e sem luvas. E o Brasil?
O governo espanhol aprovou multa de 400 euros para quem rodar sem luvas homologadas e sem calçado fechado. Enquanto isso, o Brasil registra 15 mil mortes de motociclistas por ano e ainda não regulamentou o vestuário de proteção previsto no CTB desde 1998. Entenda o que a lei brasileira realmente cobra ⬇️
A Espanha acaba de aprovar o Real Decreto 518/2026, que torna obrigatório o uso de luvas com certificação CE e calçado fechado para todos os motociclistas a partir de outubro. A multa para quem descumprir chega a 400 euros, cerca de R$ 2.500. No Brasil, o cenário é oposto. Mesmo com a maior frota de motos da América Latina e 15.459 mortes de piloto em 2024, o Código de Trânsito Brasileiro não exige luvas, jaqueta nem botas. O único equipamento fiscalizado com rigor é o capacete. Pilotar de chinelo gera multa, mas andar descalço, tecnicamente, não. A lacuna regulatória expõe milhões de condutores a riscos que outros países já decidiram combater.
O que a Espanha passou a exigir de quem pilota moto?
O decreto espanhol, publicado no Diário Oficial em 26 de junho de 2026, classifica motociclistas como “utilizadores vulneráveis das vias” pela primeira vez em texto regulamentar. A Direção-Geral de Trânsito (DGT) da Espanha criou um pacote de regras que entra em vigor em 1º de outubro de 2026. O prazo coincide com a última temporada de viagens rodoviárias na Península Ibérica.
As novas obrigações espanholas atingem condutor e passageiro de qualquer motocicleta em quatro frentes práticas.
- Luvas de proteção com marcação CE em vias interurbanas, como rodovias e estradas nacionais. A infração é classificada como grave e rende multa de 200 euros.
- Calçado fechado em todas as vias, incluindo ruas urbanas. Chinelos, sandálias e qualquer sapato aberto ficam proibidos, também com multa de 200 euros.
- Capacete oficialmente certificado (norma ECE 22.05 ou 22.06) a partir de outubro de 2027. Até lá, capacetes “adequados para motociclismo” continuam sendo aceitos.
- Colete refletor obrigatório em tempo integral para motociclistas profissionais, como entregadores, sob pena de 200 euros.
Em contrapartida, a reforma atendeu a uma reivindicação antiga: motociclistas poderão trafegar no acostamento em trechos sinalizados durante congestionamentos, a até 30 km/h e em fila única.

Quais equipamentos o Brasil cobra do motociclista hoje?
O CTB prevê, desde 1998, que condutores de motocicletas só podem circular usando “vestuário de proteção de acordo com as especificações aprovadas pelo Contran”. A determinação está nos artigos 54 e 55. O problema é que o Conselho Nacional de Trânsito nunca publicou a regulamentação detalhada desse vestuário. Em quase três décadas, a única peça que recebeu regras claras foi o capacete.
Na prática, a fiscalização brasileira se concentra em dois pontos e ignora o restante da proteção corporal do piloto de moto.
O capacete é a única exigência fiscalizada com consequências pesadas. Já o calçado entra numa zona cinzenta que surpreende até profissionais do direito. O artigo 252, inciso IV, do CTB proíbe dirigir com calçado que “não se firme nos pés”, o que enquadra chinelos e sandálias soltas. Pilotar descalço, porém, não se encaixa nessa redação, já que não existe calçado para “não se firmar”. Luvas, jaquetas reforçadas e botas de proteção aparecem nas recomendações de segurança, mas nenhuma norma federal as torna obrigatórias para o condutor comum.
Por que o Contran nunca regulamentou o vestuário de proteção?
Especialistas apontam um descompasso entre a previsão legal e a vontade política de regulamentar. O CTB determinou que o Contran definisse as especificações do vestuário obrigatório para quem conduz motocicleta. Passaram-se 28 anos e o órgão publicou apenas as regras sobre capacetes, com selo do Inmetro, e o colete de segurança para motociclistas profissionais, previsto na Lei 12.009/2009.
A frota de motocicletas no país saltou de 2,7 milhões em 1998 para mais de 34 milhões em 2024. Nesse período, as mortes de piloto se multiplicaram por 15. Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostra que internações por sinistros com motos consumiram R$ 273 milhões do SUS em 2024, quase dois terços do total gasto com acidentes de trânsito. Mesmo diante desses números, luvas e calçado adequado seguem como recomendação, não como exigência legal.

Quais multas o piloto de moto pode receber no Brasil?
As penalidades previstas no CTB para condutores de duas rodas se concentram em poucas situações. Quem ignora essas regras acumula pontos na habilitação e pode ter o veículo retido.
As infrações mais relevantes para quem pilota envolvem equipamento, documentação e conduta sobre a moto.
- Pilotar sem capacete ou com capacete sem selo do Inmetro: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, suspensão da CNH e retenção do veículo (art. 244, I).
- Transportar passageiro sem capacete ou fora do assento traseiro: mesma penalidade gravíssima com suspensão (art. 244, II).
- Conduzir com calçado que não se firma nos pés (chinelo, sandália solta): infração média, multa de R$ 130,16 e quatro pontos (art. 252, IV).
- Rodar sem retrovisores: infração grave, multa de R$ 195,23, cinco pontos e retenção (art. 230, IX).
- Pilotar sem habilitação: infração gravíssima, multa de R$ 880,41, apreensão do veículo. A Senatran aponta que 53,4% dos donos de moto não possuem CNH.
Luvas, jaqueta e botas não aparecem em nenhum desses dispositivos como item fiscalizável. Um motociclista pode ser parado na blitz vestindo bermuda, camiseta e descalço: se estiver com capacete e habilitação em dia, não há infração prevista em lei federal.
O Brasil vai seguir o mesmo caminho da Espanha?
O Atlas da Violência 2026, publicado pelo Ipea, reforça que motociclistas já representam 41,6% dos mortos no trânsito brasileiro. As mortes cresceram 38% entre 2019 e 2024, e o custo para o sistema público de saúde não para de subir. A Espanha decidiu agir com multas pesadas e prazos curtos. O Brasil tem a base legal pronta desde 1998, mas falta o decreto que transforme o texto em proteção real. Se você pilota moto, não espere a lei obrigar: luvas, calçado fechado e jaqueta reforçada podem ser a diferença entre um susto e uma internação, porque o asfalto não negocia com quem cai desprotegido.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)